TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208516001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA PARTE RÉ - TELEFONIA - CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA - PERDA DO TEMPO ÚTIL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - O cancelamento indevido de linha telefônica, que decorre de falha na prestação dos serviços pela parte ré, causa dano moral ao consumidor - Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a parte que não procede à regularização do serviço contratado obrigando o consumidor, com evidente perda de tempo útil, a tentar resolver a questão na esfera administrativa e, depois, a ajuizar ação para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido pela negligência gerencial.