TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20184013900
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS. EXAMES ADMISSIONAIS. RAIO X. CANDIDATA GESTANTE. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM MOMENTO POSTERIOR AO PARTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que assegurou à parte impetrante gestante o direito de contratação no Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais de Inspeção Veterinária independentemente de apresentação de exame de Raio-X, possibilitando sua exigência para momento posterior ao parto - Edital ESAF n. 48/2017. 2. Revela-se desproporcional o ato administrativo de eliminação de candidata em concurso público que, por estar gestante, não pode se submeter a exames médicos que coloquem em risco a saúde do feto, como exame de Raio X. 3. Em prestígio ao Princípio da Isonomia, o pedido merece provimento, pois que, atendendo a uma finalidade justa, não constitui qualquer privilégio permitir a posse de candidata grávida, aprovada em concurso público, deixando que a apresentação do exame de Raio-X ocorra em momento posterior ao parto por ser mais compatível com o momento. 4. Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio, que a desabone. 5. A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, sobretudo quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico e diante da satisfação imediata da pretensão do direito, posteriormente julgado procedente. 6. Remessa oficial desprovida.