Carater Contributivo Retributivo das Contribuicoes Previdenciarias em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Carater Contributivo Retributivo das Contribuicoes Previdenciarias

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.070. APOSENTADORIA NO RGPS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. SOMA DE TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO VERTIDOS PELO SEGURADO EM SUAS SIMULTÂNEAS ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA LEI N. 9.876 /99. INAPLICABILIDADE DOS INCISOS DO ART. 32 DA LEI 8.213 /91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. 1. Segundo a redação original dos incisos I , II e III do art. 32 da Lei 8.213 /91, que tratavam do cálculo dos benefícios previdenciários devidos no caso de atividades concomitantes, a soma integral dos salários-de-contribuição, para fins de apuração do salário-de-benefício, somente seria possível nas hipóteses em que o segurado reunisse todas as condições para a individual concessão do benefício em cada uma das atividades por ele exercida. 2. O espírito do referido art. 32 da Lei 8.213 /91, mormente no que tocava ao disposto em seus incisos II e III, era o de impedir que, às vésperas de implementar os requisitos necessários à obtenção do benefício, viesse o segurado a exercer uma segunda e simultânea atividade laborativa para fins de obter uma renda mensal inicial mais vantajosa, já que seriam considerados os últimos salários-de-contribuição no cômputo de seu salário-de-benefício. 3. No entanto, a subsequente Lei 9.876 /99 alterou a metodologia do cálculo dos benefícios e passou a considerar todo o histórico contributivo do segurado, com a ampliação do período básico de cálculo; a renda mensal inicial, com isso, veio a refletir, de forma mais fiel, a contrapartida financeira por ele suportada ao longo de sua vida produtiva, além de melhor atender ao caráter retributivo do Regime Geral da Previdência Social. 4. A substancial ampliação do período básico de cálculo - PBC, como promovida pela Lei 9.876 /99, possibilitou a compreensão de que, respeitado o teto previdenciário, as contribuições vertidas no exercício de atividades concomitantes podem, sim, ser somadas para se estabelecer o efetivo e correto salário-de-benefício, não mais existindo espaço para aplicação dos incisos do art. 32 da Lei 8.213 /91, garantindo-se, com isso, o pagamento de benefício que melhor retrate o histórico contributivo do segurado. 5. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-I do RISTJ, com a fixação da seguinte TESE: "Após o advento da Lei 9.876 /99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário". 6. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: hipótese em que a pretensão do INSS vai na contramão do enunciado acima, por isso que seu recurso especial resulta desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. 1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária “patronal” sobre o salário-maternidade. 2. O salário-maternidade é prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Configura, portanto, verdadeiro benefício previdenciário. 3. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Como consequência, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, não encontrando fundamento no art. 195 , I , a , da Constituição . Qualquer incidência não prevista no referido dispositivo constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei complementar (art. 195, § 4º). Inconstitucionalidade formal do art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91. 4. Esta Corte já definiu que as disposições constitucionais são legitimadoras de um tratamento diferenciado às mulheres desde que a norma instituidora amplie direitos fundamentais e atenda ao princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças. No entanto, no presente caso, as normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição , que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos. 5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91, e proponho a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.070. APOSENTADORIA NO RGPS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. SOMA DE TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO VERTIDOS PELO SEGURADO EM SUAS SIMULTÂNEAS ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA LEI N. 9.876 /99. INAPLICABILIDADE DOS INCISOS DO ART. 32 DA LEI 8.213 /91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. 1. Segundo a redação original dos incisos I , II e III do art. 32 da Lei 8.213 /91, que tratavam do cálculo dos benefícios previdenciários devidos no caso de atividades concomitantes, a soma integral dos salários-de-contribuição, para fins de apuração do salário-de-benefício, somente seria possível nas hipóteses em que o segurado reunisse todas as condições para a individual concessão do benefício em cada uma das atividades por ele exercida. 2. O espírito do referido art. 32 da Lei 8.213 /91, mormente no que tocava ao disposto em seus incisos II e III, era o de impedir que, às vésperas de implementar os requisitos necessários à obtenção do benefício, viesse o segurado a exercer uma segunda e simultânea atividade laborativa para fins de obter uma renda mensal inicial mais vantajosa, já que seriam considerados os últimos salários-de-contribuição no cômputo de seu salário-de-benefício. 3. No entanto, a subsequente Lei 9.876 /99 alterou a metodologia do cálculo dos benefícios e passou a considerar todo o histórico contributivo do segurado, com a ampliação do período básico de cálculo; a renda mensal inicial, com isso, veio a refletir, de forma mais fiel, a contrapartida financeira por ele suportada ao longo de sua vida produtiva, além de melhor atender ao caráter retributivo do Regime Geral da Previdência Social. 4. A substancial ampliação do período básico de cálculo - PBC, como promovida pela Lei 9.876 /99, possibilitou a compreensão de que, respeitado o teto previdenciário, as contribuições vertidas no exercício de atividades concomitantes podem, sim, ser somadas para se estabelecer o efetivo e correto salário-de-benefício, não mais existindo espaço para aplicação dos incisos do art. 32 da Lei 8.213 /91, garantindo-se, com isso, o pagamento de benefício que melhor retrate o histórico contributivo do segurado. 5. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-I do RISTJ, com a fixação da seguinte TESE: "Após o advento da Lei 9.876 /99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário". 6. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: hipótese em que a pretensão do INSS vai na contramão do enunciado acima, por isso que seu recurso especial resulta desprovido.

Peças Processuais que citam Carater Contributivo Retributivo das Contribuicoes Previdenciarias

  • Recurso - STF - Ação Direito Tributário || Contribuições || Contribuições Previdenciárias

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.01.3400 em 30/03/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    E a arrecadação das contribuições previdenciárias do trabalhador e do servidor público servem a todos os programas da previdência social, conforme norma constitucional inscrita no art. 167 , da CF : Art... É preciso que se estabeleça a distinção entre o regime contributivo (ou sistema de repartição solidária) e o regime retributivo (ou sistema de capitalização individual ou em grupo) No regime contributivo... O equívoco de tal conclusão decorre da ausência da necessária distinção entre o regime previdenciário contributivo (adotado pela CF) e o regime retributivo

  • Petição - TRF4 - Ação Contribuições Previdenciárias - Recurso Cível - contra União - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.04.7003 em 04/05/2021 • TRF4 · Comarca · Maringá, PR

    contributivo/retributivo do sistema previdenciário, as vantagens recebidas pelo servidor tão somente a título transitório, uma vez que as referidas parcelas não irão compor seus proventos de aposentadoria... Nota-se que a autora é servidora pública, mas suas contribuições previdenciárias são destinadas a UNIÃO e aparecem no holerite sob a rubrica de INSS, vejamos: Portanto, diversamente do que entende a requerida... não sendo devida, portanto, a incidência da contribuição previdenciária

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária de Cobrança de Contribuições Previdenciárias - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0575 em 25/05/2016 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Pardo, SP

    O Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo - IMP, órgão de previdência do , regido pela Lei Nº 4.648, de 15 de abril de 2016, com caráter solidário, contributivo e retributivo, com disposição... O Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo de caráter solidário, contributivo e retributivo compreende um conjunto de benefícios visando dar cobertura a seus beneficiários atendendo... DAS COMPETÊNCIAS E VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E NÃO RECOLHIDAS PELA FILOSOFIA CIÊNCIAS E - FEUC

Diários Oficiais que citam Carater Contributivo Retributivo das Contribuicoes Previdenciarias

  • DJGO 30/04/2024 - Pág. 13424 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    prestadas, caracterizando IRREGULARIDADE do Ente no critério " Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Consistência e Caráter Contributivo ". 7.7... Outrossim, observo que o requerido não trouxe nenhum elemento indicando a precária situação financeira no Município que impossibilitasse o não repasse das contribuições previdenciárias... Digo isso, porque é ilegal o comportamento do gestor público municipal em despojar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, ou dar destinação distinta da prevista na lei, porquanto

  • DJGO 16/04/2021 - Pág. 2878 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 15/04/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    confunde, portanto, com retributivo... Vejamos seus termos: “A perda, voluntária ou normativa, da qualidade de segurado do RPPS ou do RPPM não dá direito à restituição das parcelas correspondentes às contribuições previdenciárias vertidas para... Em outras situações, como, por exemplo, quando há pagamento há maior, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional , já as contribuições previdenciárias têm natureza jurídica de tributo

  • DJPE 06/12/2018 - Pág. 611 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 05/12/2018 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    No que respeita ao argumento do agravante acerca do caráter não sinalagmático da prestação previdenciária, é de se ressaltar que o mesmo não é pertinente, vez que não se pode considerar um sistema contributivo... Além disso, a contribuição em comento tem caráter contributivo e solidário, sendo contributiva exatamente porque o servidor recolhe mensalmente um percentual do valor que recebe, para ser incorporado à... No que respeita ao argumento dos agravantes acerca do caráter não sinalagmático da prestação previdenciária, é de se ressaltar que o mesmo não é pertinente, vez que não se pode considerar um sistema contributivo

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