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Jurisprudência que cita Caso Malaysia Airlines

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20238080065

    Jurisprudência • Sentença • 

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori , Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº XXXXX-42.2023.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO AUGUSTO SILVA REU: QATAR AIRWAYS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogados do (a) AUTOR: AMANDA MARTINS LEITE - MG155904, JOAO ANTONIO PROCOPIO LEAO - MG146715 Advogado do (a) REU: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 Advogado do (a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA Cuidam os autos de Ação Indenizatória ajuizada por GUSTAVO AUGUSTO SILVA , em face de QATAR AIRWAYS GROUP e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, partes qualificadas na exordial. Relatório dispensado, consoante art. 38 da Lei nº 9.099 /95. DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 , I , do Código de Processo Civil , sobretudo porque as próprias partes manifestaram sua satisfação com o conjunto probatório já coligido aos autos. Afirma o requerente que houve falha na prestação de serviços pelos requeridos, quando não o lhe prestaram a devida assistência, tampouco o realocaram em voo imediato, sem custos extras, mesmo com o atraso no pouso do voo anterior, cuja chegada ao destino final se deu após 24 horas do horário previsto inicialmente. Além disso, alega o requerente que perdeu compromissos e ainda teve de desembolsar muito além do esperado financeiramente com alimentação, hotel e nova passagem, fora os vários e inaceitáveis transtornos durante o percurso. Infere-se dos documentos acostados que o requerente adquiriu passagens aéreas denominadas multitrechos: 1º) 16/10/2022: São Paulo (20h35min) 17/10/2022: Doha (16h45min) Voo QR780 - Confirmation number:30V9TP 2º) 18/10/2022: Doha (01h50min) 18/10/2022: Kuala Lumpur (14h40min) Voo QR4991 - Confirmation number:30V9TP 3º) 18/10/22: Kuala Lumpur (18h45min) 19/10/2022: Perth (00h30min) Voo OD155 - Confirmation number: ZNRJWI Conforme se vê no documento id XXXXX, o requerente já contava com uma previsão de viagem de cerca de 52 (cinquenta e duas) horas. Afirma que, faltando poucos minutos para o avião aterrissar, as condições climáticas em Kuala Lumpur não estavam adequadas, o que levou o piloto a seguir para o aeroporto de Penang, uma cidade a mais ou menos 300 km de Kuala Lumpur, o que causou um atraso na viagem de algo entre duas e três horas (somando o tempo do trajeto mais o tempo da espera no aeroporto DFE Penang), o que, somado ao tempo de espera na fila de imigração no aeroporto de Kuala Lumpur , fez com que o autor perdesse o voo seguinte de Kuala Lumpur para Perth na Austrália. Após perceber que havia perdido o voo, o requerente ficou preocupado porque estava fora do Brasil e não sabia se comunicar claramente em inglês além de não conhecer ninguém por perto. Dessa forma, tentou inúmeras vezes contatar a 123 milhas, ora segunda requerida, para encaixá-lo em outro voo, porém, nada foi resolvido e disseram-lhe que ele teria que tentar resolver com a companhia aérea no aeroporto. Apesar da tentativa de resolver o imbróglio com a parceira da primeira requerida no aeroporto, não obteve suporte, tampouco da Qatar, as quais disseram que o requerente tinha que resolver com a Malaysia Airlines , sendo-lhe informado que deveria comprar uma nova passagem. Em razão disso, o autor comprou uma nova passagem para o dia seguinte (19/10/2022), no valor de quase R$ 5.904,15 (cinco mil novecentos e quatro reais e quinze centavos) e, como o voo era somente no dia seguinte ao ocorrido, precisou pagar alimentação e diária em um hotel para pernoite. O requerente, então, conseguiu embarcar, em 19/10/2022, de Kuala Lumpur (23h45min) para Perth (05h30min), que era o seu destino final. Em síntese, alega o requerente que as falhas na prestação dos serviços pelos requeridos, além dos custos extras, causaram-lhe um desgaste que supera o esperado em uma viagem internacional. Sendo tal situação inaceitável, frustrante, indignante, cansativa e totalmente constrangedora, restando configurado muito mais que um descumprimento contratual e mero aborrecimento. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A segunda requerida (123 VIAGENS E TURISMO LTDA) sustenta a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda sob a alegação de que não possui qualquer gerência sobre a operação dos voos que comercializa. Em que pese a irresignação da requerida, esse não é o entendimento deste julgador, nem da jurisprudência, como se vê a seguir: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. AGÊNCIA DE TURISMO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA DE PASSAGEM AÉREA. LEGITIMIDADE PASSIVA EXISTENTE. [...] LEGITIMIDADE PASSIVA PRESENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA COMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. 1. Ação de indenização, na qual os autores interpuseram recurso inominado contra a sentença que acolheu as preliminares suscitadas pelas 1ª e 2ª requeridas, reconheceu a ilegitimidade passiva e extinguiu o processo sem resolução de mérito. 2. A parte autora argumenta na inicial que adquiriu passagem aérea por intermédio da segunda requerida, que o voo foi cancelado e que teve de adquirir nova passagem aérea por outra companhia. 3. Nas suas razões recursais, os recorrentes discorrem sobre a legitimidade das partes requeridas, sobre os danos materiais e dano moral. Contrarrazões apresentadas. 4. [...]. (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070016 , Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS , Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Legitimidade passiva da AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA configurada. 5. [...] (TJ-DF XXXXX20198070016 DF XXXXX-08.2019.8.07.0016 , Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA , Data de Julgamento: 03/08/2020, Segunda Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no PJe: 14/08/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por sua vez, a QATAR AIRWAYS GROUP sustenta que todos os infortúnios alegados pelo autor teriam ocorrido fora de sua responsabilidade, pois o atraso ocorreu no trecho Doha/Kuala Lumpur operado pela Malaysia Airlines, sendo desta a responsabilidade de explicar o ocorrido no presente caso. Ocorre que, como asseverado pelo requerente em réplica, a requerida e a Malaysia Airlines utilizam o compartilhamento de voos na modalidade “codeshare” para ampliarem seus serviços, ou seja, um claro acordo de cooperação público. Além disso, a responsável pela emissão dos bilhetes foi a QATAR AIRWAYS, como se vê do aviso recebido pelo requerente por e-mail a seguir colacionado, bem como dos documentos id XXXXX: Dessa forma, a responsabilidade advém do próprio risco da atividade desenvolvida por essas empresas sendo possível a cobrança de responsabilidade da QATAR AIRWAYS GROUP, segundo precisão do Código de Defesa do Consumidor , eis que os agentes envolvidos na atividade comercial, fazem parte da cadeia de consumo. Sobre o tema é jurisprudência: LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Companhia aérea - Cancelamento de voo e atraso na chegada ao destino - Venda da passagem pela ré, sendo que um dos trechos é operado por empresa parceira - Danos materiais e morais- Legitimidade passiva da ré - Parceria comercial que não afasta a pertinência subjetiva: - Considerando ter sido a ré contratada pelas autoras, a existência de dano decorrente da prestação de serviço em sistema de parceria não afasta a sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação indenizatória - Exegese dos artigos 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , ambos do Código de Defesa do Consumidor . (TJSP; Apelação Cível XXXXX-92.2019.8.26.0577 ; Relator (a): Nelson Jorge Júnior ; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022) Destarte, REJEITO as preliminares suscitadas. MÉRITO Inicialmente, é importante frisar que a relação firmada entre as partes se amolda aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º , ambos da Lei nº 8.078 /90. Acerca da aplicação das normas internacionais no âmbito dos litígios que envolvem o transporte aéreo internacional, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese em sede de repercussão geral, determinando a limitação dos valores da condenação atinente aos danos materiais: “Tema 210 STJ - Nos termos do art. 178 da Constituição da Republica , as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor"Não obstante isso, mantém a Corte Superior o entendimento de que a responsabilidade civil relativa à prestação de serviços de transporte aéreo é objetiva, consoante aresto que segue: RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMAS EM SUPERFÍCIE. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSPORTE DE PESSOAS. TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA . EXPLORADORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E ARRENDATÁRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o foco de relevância do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. 2. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, e haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927 , parágrafo único , do CC/2002). 3. A responsabilidade civil objetiva fundada no risco da atividade configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade (atividade habitual que gere uma situação de risco especial). 4. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade (art. 734 do CC/2002 ): responsabilidade objetiva imposta ao transportador fundada no risco da atividade. 5. O Código Brasileiro de Aeronáutica ( CBA ) disciplina as relações havidas na prestação daquele serviço e, nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador aéreo é, em regra, objetiva. (...) (STJ. REsp n. 1.984.282/SP , relator Ministro Luis Felipe Salomão , Quarta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/11/2022.)” Esta é a disposição do art. 927 , parágrafo único , do Código Civil , ao dispor que “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” Contudo, mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva, há excludente de responsabilidade do fornecedor de serviços quando ficar evidenciado que o dano decorreu de fortuito externo, ou seja, de circunstâncias que fogem à esfera de disponibilidade e atuação da companhia aérea. Esta porém não é a hipótese dos autos. Explico. O evento climático no aeroporto internacional de Kuala Lumpur teria, em tese, seria a razão do atraso no voo que partiu de Doha, ocasionando assim atraso e mudança repentina de rota e tráfego aéreo, como informado pelo próprio requerente. Assim, se o voo de Doha estava previsto para chegar no dia 18/10/2022, em Kuala Lumpur, às 14h40min, havia entre o referido e a próxima conexão, cerca de 04 (quatro) horas de intervalo, pois a partida para Perth (Austrália - destino final) estava prevista para 18h45min. Constato, porém, que restou ratificada a afirmativa do requerente de que o atraso do voo foi de 03 (três) horas, como informado no documento id XXXXX, cuja chegada ao portão se deu às 16h52min, de modo que, por óbvio, o tempo restante era insuficiente para cumprimento da apresentação de documentação e reembarque, mormente em um dos maiores aeroportos do mundo, considerado um “hub” aéreo da Ásia. Destarte, aplicável, in casu, o entendimento da jurisprudência a seguir: APELAÇÃO 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. [...] 2. ALEGAÇÃO DE MAU TEMPO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. FORTUITO INTERNO. PRECEDENTES. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DE GASTOS COM ALUGUEL DE AUTOMÓVEL, COMPRA DE PASSAGENS, COMBUSTÍVEL E ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO MATERIAL DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência tem entendido que a ocorrência de cancelamentos de voos devido a condições climáticas e problemas técnicos caracterizam riscos inerente à própria atividade desempenhada pela companhia aérea, configurando fortuito interno. 2. Em situações como a descrita, espera-se que a companhia aérea tenha zelo com os passageiros e ofereça um serviço adequado, de forma a amenizar os transtornos causados com o cancelamento do voo e, in casu, conclui-se que a empresa não forneceu a solução adequada para amenizar os transtornos vivenciados pelos requerentes. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-81.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 04.11.2021, Data de Publicação: 10/11/2021) APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS – Atraso de voo e perda de conexão – Chegada no destino postergada em mais de vinte e quatro horas – Ausência de assistência à passageira – Montante indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em primeiro grau, que não comporta reforma. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: XXXXX20208260100 SP XXXXX-36.2020.8.26.0100 , Relator: Sergio Gomes , Data de Julgamento: 30/07/2020, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/07/2020) Ademais, como assevera a própria requerida, incumbia à operadora do trecho (empresa que atua pelo sistema de codeshare) “a reacomodação do passageiro no próximo voo disponível”. Destarte, a falta de assistência informada nos autos e não rechaçada pela parte requerida recomendam a interpretação de que houve, na verdade, um descaso para com o passageiro. Sobre o tema é a jurisprudência: CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL POR QUESTÕES CLIMÁTICAS. ESPERA DE APROXIMADAMENTE 22 HORAS SEM QUALQUER ASSISTÊNCIA MATERIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELECÇÃO DO ART. 14 , DO CDC . FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS QUE CARACTERIZAM FORTUITO INTERNO INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE EXERCIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-05.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 28.10.2019). Em razão disso, concluo que o requerente experimentou dano que ultrapassa o mero aborrecimento, tendo sofrido desgaste físico e psicológico com o ocorrido que desencadeiam a condenação das empresas requeridas em danos morais. Em relação ao quantum indenizatório, vislumbro que considerando ter o requerente chegado ao seu destino com um atraso de mais de 24 horas em sua viagem, ter sido obrigado a suportar financeiramente hospedagem, alimentação e outra passagem aérea, além do desgaste físico e emocional, em país estranho, sem qualquer conforto ou assistência fornecidos pela empresa, reputo como proporcional à compensação dos danos morais a fixação de indenização no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), valor este a ser acrescido de correção monetária conforme índice previsto na tabela da CGJ/ES a partir da data do arbitramento e de juros moratórios de 01% (hum por cento) ao mês desde a citação. Quanto ao dano material, ou seja, aos afirmados valores desembolsados pelo requerente a título de hospedagem, alimentação e nova passagem aérea (id XXXXX), tenho que, conquanto os documentos apresentados não estejam em vernáculo, possível verificar data, origem e valor convertido em moeda nacional, por meio da fatura do cartão de crédito, como se vê: Nova Passagem Hotel Alimentação Destarte, devida é a condenação dos requeridos ao pagamento, a título de dano material, do valor total comprovado, qual seja, de R$ 6.141,44 (seis mil cento e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para condenar solidariamente a parte requerida ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de dano moral, a ser acrescido de correção monetária conforme índice previsto na tabela da CGJ/ES, a partir da data do arbitramento e de juros moratórios de 01% (hum por cento) ao mês desde a citação; bem como, de R$ 6.141,44 (seis mil cento e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a título de dano material, cuja quantia deve ser corrigida monetariamente conforme índice previsto na tabela da CGJ/ES, a partir da data do desembolso e acrescida de juros de mora de 01% (hum por cento) ao mês desde a citação. Resolvo o mérito da demanda nos moldes do art. 487 , inciso I , do Código de Processo Civil . Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal, conforme disposição do art. 55 da Lei 9.099 /95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAGUARÉ-ES, 8 de março de 2024. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM nº. 0033/2024

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20228210101 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGENS EM VIAGEM INTERNACIONAL. DANO MATERIAL. READEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO TENDO POR BASE A REVISÃO DO MONTANTE MÁXIMO PREVISTO NA CONVENÇÃO DE MONTREAL NO ANO DE 2019. 1.288 DES. DANO MORAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEVIDAMENTE AQUILATADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MG - XXXXX20158130702 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    Portanto, o avião da Malaysia Airlines tinha permissão de operar nesta faixa de altitude... Afirmam que a requerida apresentou aos demandantes duas opções: irem apenas até a Itália ou requererem o reembolso total das passagens, o que, neste caso, seria feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias... Apesar de ser dispensável, em casos de danos morais, a prova de prejuízo, deve haver demonstração da efetiva ofensa moral, não se prestando para tanto o mero aborrecimento, consoante destacado

Peças Processuais que citam Caso Malaysia Airlines

  • Contestação - TJSP - Ação Atraso de Vôo - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Decolar.Com, Latam Airlines Group e Qatar Airways Group

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0002 em 18/11/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    voo da empresa Malaysia Airlines... favorável ao consumidor, também resta descaracterizada a responsabilidade da Qatar pelo ato praticado exclusivamente pela Companhia Aérea Malaysia Airlines... exclusivamente em virtude de atraso no voo da empresa Malaysia Airlines , o qual impossibilitou o embarque dos autores no voo de conexão da empresa ré Qatar. 13

  • Petição - TJRJ - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Qatar Airways Group e Emirates

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0252 em 06/04/2023 • TJRJ

    pela Qatar junto a conta dos Autores na Malaysia Airlines. 25... DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ CULPA DE TERCEIRO (MALAYSIA AIRLINES) 43. Conforme amplamente exposto, o suposto problema ocorreu na conta de milhagens da corré Malaysia Airlines. 44... Assim, fica claro que a responsabilidade por todos os infortúnios que passaram os Autores foi da Malaysia Airlines, já que a Ré creditou as milhas junto a conta dos Autores na Malaysia Airlines, de modo

  • Petição - TJRJ - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Qatar Airways Group e Emirates

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0252 em 10/04/2023 • TJRJ

    que a empresa Malaysia Airlines não possui sede no Brasil... Resta esclarecer ainda, que o 2.º RÉU , polo passivo do processo, possui parceria com a Malaysia Airlines, SEM FILIAL DO BRASIL, fazendo parte assim da cadeia de consumo da MALAYSIA AIRLINES, já que suas... da MALAYSIA AIRLINES, já que suas atividades somente se desenvolvem mediante a participação solidária das duas empresas

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