STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. "O STJ pacificou entendimento no sentido de que a embriaguez, por si só, não configura a exclusão da cobertura securitária em caso de acidente de trânsito, ficando condicionada a perda da indenização à constatação de que a embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro" ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 05/02/2015, DJe de 13/02/2015). 2. Rever o entendimento da Corte de origem, de que não ficou comprovado que a ingestão de álcool foi a causa determinante para ao acidente, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.