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Jurisprudência que cita Cheque Especial

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188110041 MT

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – REALIZAÇÃO DE CDC SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA – ILEGALIDADE – UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO – DESCABIMENTO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. Deve ser declarado inexistente o empréstimo automático ( CDC ) realizado sem a autorização do correntista. A utilização de limite de cheque especial para liquidar empréstimo é ilegal, pois coloca o correntista em onerosidade excessiva, razão pela qual é devida a restituição do respectivo valor utilizado indevidamente em dobro. Embora configurado um descumprimento contratual por parte do Banco, não restou comprovado nos autos nenhuma situação excepcional a ensejar a indenização a título de dano moral, tampouco há prova de que a conduta da instituição bancária tenha atingido os direitos de personalidade do autor.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060001 CE XXXXX-41.2019.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO IMPROVIDO. 1. In casu, observa-se que houve por caracterizada a falha na prestação do serviço, pois a instituição financeira não demonstrou, na condição de fornecedor do serviço adquirido, a regular utilização do limite de cheque especial, sobretudo porque não trouxe aos autos comprovação da autorização respectiva, já que a contestação é intempestiva. 2. Desta forma, não pode a instituição financeira recorrente simplesmente afirmar que a utilização do limite de cheque especial e a negativação são válidas, deveria ter produzido prova para tanto, sob pena de responder pela falha na prestação do serviço. 3. Irretocável, também, a sentença no tocante à configuração do dano moral no caso em tela, pois a inserção do nome do apelado em cadastro de restrição ao crédito efetivada de forma indevida gera dano que prescinde de comprovação de prejuízo de ordem moral, sendo conceituado como dano in re ipsa. 4. Em relação ao quantum indenizatório, tem-se que o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixado pelo Juízo a quo foi pautado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, mormente se considerado o valor do débito, qual seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais). 5.Quanto à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor, esta não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. 6. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 6 de outubro de 2021 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

  • TJ-DF - XXXXX20228070016 1690212

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    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CARTÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA FATURA. LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ( CDC , ARTIGO 6º , INCISO III ). DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte requerida em face da sentença exarada pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial a fim de: a) condenar o Banco réu a pagar para o autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais; b) declarar a nulidade da operação efetuada pelo Banco réu em 08/06/2021, ao quitar a dívida do autor no valor de R$ 15.975,34 com a utilização do fundo do cheque especial, determinando ao Banco réu que restaure a dívida que o autor tinha no seu cartão de crédito (R$ 15.975,34 em 10/05/2021), aplicando a partir de então os encargos previstos anteriormente em tal modalidade de crédito (8% ao mês) e cancelando os encargos que foram lançados na conta do autor após a referida data, no importe de R$ 37.919,79 e c) determinar ao Banco réu que registre os depósitos efetuados na conta do autor entre 21/07/2021 e 14/09/2021, no valor de R$ 3.600,00, como pagamento da referida dívida no cartão de crédito. 2. Na origem, o autor ajuizou ação requerendo a declaração de nulidade de débito no valor de R$ 31.997,98, repetição de indébito no valor de R$ 7.200,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00. O autor informou que é correntista da Instituição Financeira requerida, usufruindo dos serviços bancários para transações comuns, com uso de cartão de crédito com limite de R$ 16.500,00. Afirmou que, em razão de dificuldades financeiras, ficou inadimplente com as dívidas que contraiu por meio do cartão de crédito fornecido pela requerida, no mês de janeiro de 2020, no valor de R$ 1.378,43 e, nos meses seguintes, teve condições de pagar apenas parcialmente as faturas vincendas. Ressaltou que a dívida foi se acumulando, com a aplicação das taxas de cartão de crédito de 8% ao mês, até alcançar R$ 15.975,34 em maio de 2021. Alegou que a partir de junho de 2021, sem sua anuência, foram quitadas as faturas do cartão de crédito, por meio da utilização do limite do cheque especial. Sustentou que o débito do cartão de crédito foi quitado utilizando modalidade com juros que ultrapassam 348% ao ano, fazendo o débito chegar ao valor de R$ 37.919,79, no mês de março de 2022. Aduziu que foi depositado em sua conta corrente nos meses de julho a setembro de 2021, o valor total de R$ 3.600,00, o qual foi automaticamente absorvido para abatimento no montante do débito de cheque especial. Defendeu que todos os dias recebe inúmeras ligações de cobrança, que acontecem a qualquer hora do dia, inclusive, em horário em que as agências bancárias se encontram fechadas e sem atendimento, o que lhe causa transtornos e danos de ordem moral pelos quais busca ser indenizado. 3. Recurso tempestivo e adequado à espécie. Preparo regular (ID XXXXX e ID XXXXX). Foram ofertadas contrarrazões (ID XXXXX). 4. Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099 /95, o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte, não verificado no presente caso. Não está evidenciada a situação excepcional que possa acarretar dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente, uma vez que o pedido de cumprimento provisório da sentença sequer foi apresentado e, se o caso, depende de caução suficiente e idônea o levantamento de eventuais valores (artigo 520 , inciso IV , CPC ). Efeito suspensivo negado. 5. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na ausência de ato ilícito, em razão da possibilidade de utilização do cheque especial para pagamento de dívida e inexistência de dano moral passível de indenização. Em suas razões recursais, o Banco réu sustentou que a utilização do limite do cheque especial se baseou em previsão contratual válida, inexistindo qualquer ato ilícito nas providências adotadas pelo recorrente. Afirmou que o correntista aderiu aos limites do Crédito Flex no valor de R$16.150,00 quando da abertura da conta NEXT em 06/02/2019. Alegou que por meio do Crédito Flex, o cliente fica livre para utilizar o limite de crédito, que está disponível em sua conta corrente, seja por meio do cheque especial, do crédito pessoal, do cartão de crédito ou do uso conjugado dessas modalidades de crédito. Alegou que o correntista utilizava o cartão de crédito NEXT, porém não depositava o valor em conta NEXT para que o sistema realizasse o pagamento, desta forma, foi utilizado o cheque especial para o pagamento da fatura, destacando tratar-se de procedimento que ocorre de forma automática. Defendeu que a negativação era devida e não poderia, por isso, ter causado algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, de forma que não configurado o dano moral alegado. Aduziu que o valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 2.000,00) mostra-se desarrazoável para o prejuízo sofrido pelo recorrido. Requereu que o recurso fosse provido, a fim de reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. Subsidiariamente, caso fosse mantida a procedência parcial do pedido, pugnou pela exclusão da indenização por danos morais, ou que fosse minorado o valor fixado, sugerindo-se o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais). 6. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, estando as partes inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º da Lei 8.078 /90). Aplicam-se ao caso em comento as regras de proteção do consumidor, inclusive as pertinentes à responsabilidade objetiva na prestação dos serviços. 7. O dever de informação é preceito basilar do direito do consumidor, devendo o fornecedor prestar informações claras e precisas a respeito dos produtos ou serviços colocados no mercado de consumo. No caso em exame, o fornecedor deixou de atender aos aludidos direitos básicos do consumidor estabelecidos no art. 6º , III do CDC . 8. Na presente demanda, do conjunto probatório juntado aos autos, verifica-se que não constou informação expressa quanto à possibilidade de se utilizar o limite do cheque especial para quitação das faturas do cartão de crédito, no contrato bancário ao qual o correntista aderiu (ID XXXXX até 45051855). Ademais realizar a quitação de fatura de cartão de crédito utilizando o limite do cheque especial, impõe uma onerosidade excessiva ao consumidor, porquanto as taxas de juros contratados para o cartão de crédito são inferiores às do contrato de cheque especial, nos termos do artigo 39 , inciso V , do CDC . Precedente: Acórdão XXXXX, XXXXX20198070016 , Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no PJe: 22/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada. 9. Nos termos do inciso VI , do artigo 39 do CDC é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Na hipótese, o recorrente não acostou aos autos documento com autorização expressa do consumidor quanto à utilização do limite do cheque especial para quitação das faturas de cartão de crédito, não podendo se extrair tal autorização da previsão contratual contida na cláusula 01, do Termo de Adesão a Produtos e Serviços (ID XXXXX - Pág. 1). 10. Configurada a falha na prestação de serviços, posto que indevidamente e sem autorização expressa do consumidor, o Banco réu promoveu descontos automáticos do limite do cheque especial para pagamento de faturas do cartão de crédito do correntista. A falha na prestação de serviço não importa, por si só, em dano moral passível de indenização, entretanto, nesta demanda, foi apta a ensejar transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano. Conforme destacado na sentença, embora existisse dívida pendente de pagamento por parte do autor ao Banco réu, o substancial aumento do valor do débito, em razão da aplicação dos juros referentes ao contrato de cheque especial, além de se revelar conduta abusiva, se mostra capaz de gerar frustração e retirar a paz do requerente que já possuía situação financeira delicada, conforme afirmado na inicial. Tal situação é suficiente a abalar a psique do consumidor e ensejar a reparação a título de danos morais. 11. Para fixação da indenização por danos morais deve ser analisada a gravidade do dano, o nível de reprovação do ato e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas. Deve ser observada a função pedagógico-reparadora da medida, apta a desestimular novos comportamentos semelhantes. O ?quantum debeatur? fixado pelo juízo singular é adequado e proporcional ao ilícito cometido e ao dano sofrido e atende à função pedagógica do instituto em face do porte da fornecedora. 12. Recurso conhecido e não provido. 13. Custas recolhidas. Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099 /95. 14. A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099 /95.

Modelos que citam Cheque Especial

  • Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Reparação Por Danos Morais e Materiais

    Modelos • 28/05/2019 • Sales & Cananéa

    Como é sabido, concomitante à abertura de conta corrente bancária, foi inserido o serviço de “cheque especial”, até então desconhecido pelo demandante, o qual, consequentemente, pela não efetivação dos... DA PRÁTICA ABUSIVA Conforme se nota, o requerente não tinha ciência que ao realizar a abertura de conta bancária junto ao BANCO estaria adquirindo em conjunto o serviço de “cheque especial”, tampouco que... Além do mais, ao impingir o serviço de “cheque especial”, debitar prestações contratuais em valores excedentes ao pactuado, bem como efetuar o envio de cartão de crédito não solicitado previamente para

  • [Modelo] Ação Revisional de Cheque Especial C/c Pedido de Tutela Antecipada

    Modelos • 30/11/2015 • George Medeiros Inacio Silva

    Cep Telefone (61) 00000000 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF FATOS: O Promovente celebrou com a instituição financeira promovida contrato de abertura de crédito em conta corrente, na modalidade de cheque especial... DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. 1... RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS

  • [Modelo] Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada de urgência

    Modelos • 08/11/2017 • Ana Luiza Castro

    A situação chegou ao ponto de esta se encontrar devedora no cheque especial, em razão de tais débitos, o que lhe impõe cobrança de encargos bancários... Sem que fosse sanado o problema, novamente foi debitado da conta da autora valores referentes ao pagamento de mensalidade da empresa xxx, atingindo o limite de cheque especial da conta corrente, incidindo... EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE

Peças Processuais que citam Cheque Especial

  • Petição Inicial - TJAL - Ação Autora Jamais Utilizou Cheque Especial - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco Santander (Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.02.0058 em 25/03/2022 • TJAL · Comarca · Canapi, AL

    de ;  A 2° referente a uma fatura no cartão de crédito no valor de ; Importante esclarecer que a AUTORA JAMAIS UTILIZOU CHEQUE ESPECIAL , sendo indevida tal dívida... Indagando-se se tinha alguma conta em atraso, consultou sua situação no órgão mencionado (SERASA), e se deparou com DUAS DIVIDAS NEGATIVADAS JUNTO AO RÉU:  A 1° referente a um CHEQUE ESPECIAL no valor... da autora são pagas em dia , conforme demonstra em anexo, os comprovantes de pagamento, Diante de tais circunstâncias, a requerente entrou em contato com o requerido, informando que nunca utilizou cheque especial

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Revisional de Contrato de Cheque Especial - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0156 em 04/12/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Cruzeiro, SP

    da conta-corrente - cheque especial); cobrança de juros flutuantes (cheque especial) e acima da taxa legal... especial quanto da renegociação, são nulas de pleno direito, especialmente a cláusula flutuante de fixação de juros do cheque especial e, também, o da renegociação porque não demonstraram, claramente... especial, e juros cumulados na fase de renegociação do débito originado da conta corrente de cheque especial. 2.5 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Data venia , torna-se necessário a declaração da inversão

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Revisional de Juros Bancários c/c com Repetição do Indébito - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0047 em 23/09/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    bancário dos últimos 03 meses (anexo), que demonstram que as instituições financeiras estão debitando TODO seu salário, estando com SALDO DEVEDOR, sendo que os saques ali mencionados tratam de VALORES DO CHEQUE ESPECIAL... situação tem influsenciado diretamente para derrocada financeira que a Requerente tem sofrido, visto que não tem tido acesso a nenhum dos valores de seu salário, sendo obrigada a socorrer-se do famigerado cheque especial... ESPECIAL, o que agrava mais ainda a situação financeira da Autora

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