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Diários Oficiais que citam Cm7comunicacao e Criacao Portal Cm7

  • DJAM 14/06/2023 - Pág. 112 - Judiciário - Diário de Justiça do Estado do Amazonas

    Diários Oficiais • 13/06/2023 • Diário de Justiça do Estado do Amazonas

    Comunicação e Criação (Portal CM7) e outro - Vistos, etc... Tal proposta foi expressamente aceita pela segunda requerida CM RODRIGUES COMUNICAÇÃO (Portal CM7 Rodrigues) à fl. 136: “a requerida propõe como proposta de acordo seu comprometimento em não veicular publicações... do Zacarias), e C.M RODRIGUES COMERCIO -EPP (Portal CM7), no qual, os Requeridos se comprometam perante este juízo a não citar mais o nome da Requerente, bem como expor sua imagem em quaisquer matérias

  • TRE-SC 24/03/2022 - Pág. 7 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 23/03/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Essa tensão é corroborada por prints de reportagens de dois veículos de comunicação (portal CM7 e ABN) em que transcrita fala do presidente regional do Partido Liberal (PL), no sentido de que "Ele [Marcelo... Transcorreram apenas 7 dias entre a filiação de Jair Messias Bolsonaro e a comunicação ao parlamentar de que sua permanência na legenda causaria constrangimento insustentável... Na hipótese, o requerente defende que a fusão dos partidos PSL e DEM e a consequente criação de um novo partido, o União Brasil, constitui justa causa para a sua desfiliação, alegando, outrossim, que

Jurisprudência que cita Cm7comunicacao e Criacao Portal Cm7

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIRADA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CENSURA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA O DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A liberdade de imprensa e o direito de informação possuem especial proteção no ordenamento jurídico (arts. 3º, I; 5º, IV; e 220 da CF), configurando manifestações próprias de uma sociedade democrática. Tais direitos, entretanto, não são absolutos, encontrando limites na igualmente relevante tutela de diretos da personalidade e da dignidade humana (arts. 1º , III ; 5º , X , da CF ). 2. Da análise da decisão agravada, bem como dos argumentos trazido à baila pela Agravante para obter a cassação da decisão em comento, não verifiquei a presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo nos moldes perquiridos. 3. Assim, não sendo convenientes maiores digressões a respeito da matéria nesta oportunidade, as quais podem ser interpretadas como antecipação do julgamento e supressão de um grau de jurisdição, de rigor a manutenção da decisão. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em razão de difamação. Matéria jornalística. DIREITO DA PERSONALIDADE EM CONTRAPOSIÇÃO AO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DEVER DE CUIDADO. EXCESSO COMPROVADO. CUNHO DIFAMATÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR A SER ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA MAJORAR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. Relatório dispensado, conforme art. 38 da lei 9.099 /95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, a ensejar o conhecimento do presente recuso. A controvérsia dos autos envolve a existência do confronto de direitos fundamentais amparados pela Carta Magna : direitos do autor, em buscar ver-se indenizado pelo suposto dano moral sofrido em virtude da violação da honra, insculpidos no artigo 5º , inciso X da Lei Maior , e o direito do requerido, firmados na liberdade de pensamento jornalístico, garantida pelo Estado Democrático de Direito, assegurando-se a todos o direito de informação, conforme disposto no artigo 220 da Carta de Outubro de 1988. Muito se debate acerca do conflito dos direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal e, os abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento, que oportunizam a responsabilidade civil de seus autores, sendo um dos fundamentos o descuido no dever de vigilância e controle da matéria divulgada pelas empresas jornalísticas. Portanto, é perfeitamente possível combinar a liberdade de expressão com urbanidade e civilidade, evitando-se expressões que desnecessariamente maculam a personalidade da pessoa atingida, ferindo-lhe a dignidade. Nesse sentido, o requerido não pode ser blindar pelo princípio da livre manifestação de pensamento, enquanto viola os direitos de personalidade de outrem, visto que inexiste direito fundamental absoluto, posto que atingiu pessoalmente a honra e imagem da autora, cuja inviolabilidade está prevista no art. 5º , X , da CF , ao veicular informações de cunho difamatório da vida privada da autora, sem qualquer respaldo, sendo assegurado o direito a indenização pelo moral decorrente violação de imagem Como se vê, o pedido de reparação moral é absolutamente pertinente, conquanto tenham sido demonstrados o fato desabonador, o causador da ofensa e a relação de causa e efeito necessária à reparação. Na fixação do montante devido, o prudente arbítrio do julgador deve considerar os fins pedagógico e punitivo da reparação moral, sem embargo de sopesar as circunstâncias próprias do agravo causado à requerente, pelo que verifico pertinente o pedido de majoração. VOTO: Pelas razões expostas, voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença de Primeiro Grau para: I) CONDENAR o recorrido CM7 COMUNICAÇÃO E CRIAÇÃO (PORTAL DE NOTÍCIAS CM7 BRASIL) em indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos parâmetros da sentença de piso. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, pois somente aplicável ao Recorrente integralmente vencido (art. 55 , Lei 9.099 /95).

  • TRE-AM - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX20226040000 MANAUS - AM XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Narra que as representadas, mediante o Portal CM7, divulgaram vídeo tendo propaganda favorável ao então candidato Jair Messias Bolsonaro ao cargo de presidente... de tutela antecipada de urgência, ajuizada por CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA em desfavor de CM7 COMUNICAÇÃO E CRIAÇÃO e CILEIDE MOUSSALEM RODRIGUES... LINDOSO E LIMA – AM0007417, FABRICIO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA – RN16190, GINA MORAES DE ALMEIDA – AM7036, AMANDA DOS SANTOS NEVES GORTARI – AM17302, ALEXANDRE PENA DE CARVALHO – AM4208–A REPRESENTADA: CM7

Peças Processuais que citam Cm7comunicacao e Criacao Portal Cm7

  • Rodrigues Comunicação ? (Portal Cm7

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.04.0001 em 11/03/2021 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    RODRIGUES COMUNICAÇÃO - ME (Portal CM7) RECORRIDO: EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL; COLENDA TURMA; ÍNCLITOS JULGADORES... RODRIGUES COMUNICAÇÃO - ME (Portal CM7) , na forma do artigo 42 2, § 2º º da Lei nº 9.099 9/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância, para reapreciação da matéria, visando o não provimento... RODRIGUES COMUNICAÇÃO - ME (Portal CM7) e, que mantenha a respeitável sentença do Ilustríssimo Juiz de Primeiro Grau em todos os seus termos, como forma de inteira justiça, caráter pedagógico e inibitório

  • Rodrigues Comunicação ? (Portal Cm7

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.04.0001 em 11/03/2021 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    RODRIGUES COMUNICAÇÃO - ME (Portal CM7) RECORRIDO: EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL; COLENDA TURMA; ÍNCLITOS JULGADORES... RODRIGUES COMUNICAÇÃO - ME (Portal CM7) , na forma do artigo 42 2, § 2º º da Lei nº 9.099 9/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância, para reapreciação da matéria, visando o não provimento... RODRIGUES COMUNICAÇÃO - ME (Portal CM7) e, que mantenha a respeitável sentença do Ilustríssimo Juiz de Primeiro Grau em todos os seus termos, como forma de inteira justiça, caráter pedagógico e inibitório

  • Rodrigues Comunicação ? (Portal Cm7

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.04.0001 em 19/03/2021 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    RODRIGUES COMUNICAÇÃO- ME (nome fantasia Portal CM7), já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido inicial... CM7 Rodrigues - Patrona da requerida 2... Ressalta-se que, uma simples leitura da matéria veiculada no Portal CM7 é suficiente para verificar que é uma matéria verídica, de suma importância, cujo dever jornalístico é informar a população, e que

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