Requerem a admissão no feito, na qualidade de amici curiae, (a) o Instituto Vladimir Herzog; (b) o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; e o (c) Repórteres Sem Fronteiras (petições nºs 86506... Defiro, pois, os pedidos de ingresso no feito, na condição de amici curiae , formulados por: (a) Instituto Vladimir Herzog; (b) Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; e (c) Repórteres Sem
- Coletivo Brasil de Comunicação Social (petição nº 86456/2023). 2... - Coletivo Brasil de Comunicação Social (petição nº 86456/2023)... c) a Associação Profissão Jornalista - APJOR (petição nº 50519/2021); (d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB (petição nº 3134/2022); e (e) o Instituto Vladimir Herzog e o Intervozes
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Julgamento conjunto das ADOS 10 e 11. Direito de resposta ( CF , art. 5º , V ); regras de produção e de programação das emissoras de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II , e art. 221 , I a IV ); e proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Inépcia da inicial. Contrariedade à jurisprudência dominante. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade. 1. Inexistência de omissão legislativa quanto ao direito de resposta ( CF , art. 5º , V ). Norma constitucional de eficacia plena e a aplicabilidade imediata, cuja tutela judicial não requer disciplina específica, podendo ser prestada com fundamento direto na ordem constitucional, assim como por meio da aplicação da legislação ordinária. Precedentes ( ADPF 130 , Rel. Min. Ayres Britto). 2. Defesa da família contra as programações de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II ). Proteção constitucional instrumentalizada por meio do Sistema de Classificação Indicativa (ADI 2.404, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Preceitos constitucionais informativos do conteúdo das programações de rádio e televisão ( CF , art. 221 , I a IV ). Normas de princípio cuja densificação normativa não exige“lei específica”. Inépcia da inicial por não indicar a suposta norma instituidora do dever de legislar “especificamente” e por ausência de definição quanto ao conteúdo do provimento judicial requerido (Lei nº 9.868 /99, art. 12-B ). Prejuízo do pedido em razão da modificação substancial do quadro normativo existente à época do ajuizamento da ação. 4. Proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Substancial modificação do quandro normativo existente, com superveniente edição da Lei de Defesa da Concorrencia (Lei nº 12.529 /2011), entre outros diplomas destinados à proteção da ordem econômica. Prejudicialidade. 5. ADOs prejudicadas. Extinção dos processos sem resolução de mérito.
Diários Oficiais • 02/04/2024 • Tribunal Superior Eleitoral
Petição cível apresentada pelas associações Sleeping Giants Brasil e Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, na qual requerem providências para assegurar que, durante o período eleitoral, o... (84482/RS) : LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (73146 ADVOGADO /RJ) ADVOGADO : NATHALIA CRISCITO GALVAO SOUZA (430206/SP) ADVOGADO : SAMARA MARIANA DE CASTRO (161332/MG) TERCEIRO : INTERVOZES... - COLETIVO BRASIL DE COMUNICACAO SOCIAL INTERESSADO ADVOGADO : ALINE MOREIRA SANTOS (228242/RJ) ADVOGADO : GLORIA REGINA FELIX DUTRA (81959/RJ) ADVOGADO : JOSE MATHEUS VALENTE RODRIGUES (32850/PA) ADVOGADO
Diários Oficiais • 27/10/2022 • Supremo Tribunal Federal
Falaram: pelo amicus curiae INTERVOZES - Coletivo Brasil de Comunicação Social , a Dra. Flávia Lefèvre Guimarães; e, pelo amicus curiae Instituto Alana , a Dra. Ana Claudia Cifali... : INTERVOZES - COLETIVO BRASIL DE COMUNICACAO SOCIAL ADV.(A/S) : FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (124443/SP) AM. CURIAE. : INSTITUTO ALANA ADV.(A/S) : PEDRO AFFONSO DUARTE HARTUNG (329833/SP) ADV
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 22/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
("Google"), já qualificada nos autos do processo em epígrafe, no qual contende com INTERVOZES - COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ("Intervozes"), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência... O Intervozes foi devidamente intimado em 21.5.2021 para apresentar contrarrazões aos recursos especial e extraordinário interpostos pela Google (fls. 540), tendo o feito tempestivamente com relação ao... Em 11.8.2021, o Intervozes requereu a juntada das contrarrazões ao recurso extraordinário, sob a alegação de que foi "surpreendido" com a ausência de tal petição nos autos, uma vez que o protocolo teria
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 22/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
("Google"), já qualificada nos autos do processo em epígrafe, no qual contende com INTERVOZES - COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ("Intervozes"), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência... O Intervozes foi devidamente intimado em 21.5.2021 para apresentar contrarrazões aos recursos especial e extraordinário interpostos pela Google (fls. 540), tendo o feito tempestivamente com relação ao... Em 11.8.2021, o Intervozes requereu a juntada das contrarrazões ao recurso extraordinário, sob a alegação de que foi "surpreendido" com a ausência de tal petição nos autos, uma vez que o protocolo teria
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 21/02/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 31a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SP Processo n° INTERVOZES - COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, nos autos da ação ordinária... dos mesmos programas utilizados na obra de audiovisual do Intervozes e, pior, na íntegra... Vossa Excelência extinguiu o processo afirmando que não julgou o mérito por entender que está caracterizada a ilegitimidade passiva da Ré quanto ao pedido formulado pelo Intervozes. 2. Consta da R