TRT-2 - XXXXX20195020017 SP
COMISSÕES EXTRAFOLHA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O salário extrafolha consiste em procedimento fraudulento por natureza, cujo reconhecimento deflui até mesmo de indícios e circunstâncias que apontem sua existência. O pagamento de comissões representa salário por produção, na forma do § 1º do art. 457 da CLT . Havendo elementos evidenciando que a remuneração mensal total auferida pelo trabalhador é superior àquela registrada nos recibos salariais, impõe-se a manutenção da sentença em que fora reconhecido o pagamento de comissões extrafolha, condenando-se a ré ao pagamento dos respectivos reflexos.