Competência Absoluta - Art. 147 do Eca em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Competência Absoluta - Art. 147 do Eca

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1699659

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C PARTILHA, GUARDA DE MENORES E ALIMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA ABSOLUTA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ART. 147 DO ECA E SÚMULA 383 /STJ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. O foro competente para a demanda que envolve o interesse de menor é o do domicílio de quem exerce a guarda ( CPC/15 , art. 53 , I , e ECA , art. 147 ). 2. Trata-se de competência territorial que, em regra, possui natureza relativa e não poderia, assim, ser declinada de ofício, nos termos do art. 64 do CPC/15 , bem como da Súmula 33 do c. STJ, segundo a qual ?A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício?. 3. Todavia, em se tratando de demanda que envolve o interesse de menor, a jurisprudência dominante confere à competência territorial natureza absoluta, a fim de admitir a declinação da competência, de ofício, para o foro de domicílio dos pais ou responsável ou, na falta deles, para o lugar onde se encontre a criança ou adolescente, com base no artigo 147 , I e II , do Estatuto da Criança e do Adolescente , bem como na Súmula 383 /STJ. Precedentes do STJ e do TJDFT. 4. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do d. Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, o Suscitante.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AOS AVÓS MATERNOS E À GENITORA EM DUAS DEMANDAS DISTINTAS. ART. 147 , ECA . PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Nos termos do art. 147 do ECA , a competência das ações envolvendo interesses de menor possui natureza absoluta, sendo primordialmente determinada pelo local do domicílio dos pais ou responsável, ou, na falta destes, pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, não se podendo olvidar que o princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do menor é orientador das regras desse estatuto e, por conseguinte, dos critérios previstos nesse dispositivo legal. Neste sentido, a Súmula 383 do STJ: "A competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". 2. Em tal contexto, não se podem adotar, de forma automática, as regras processuais civis se elas puderem acarretar qualquer prejuízo aos interesses e direitos do menor, cuja condição peculiar de pessoa em desenvolvimento implica a sobreposição e aplicação do princípio da proteção integral, que permeia as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente . Precedentes. 3. No caso concreto, consignou-se a prolação de liminares por juízos distintos deferindo a guarda provisória do menor aos avós maternos e à genitora, respectivamente, devendo-se aplicar a regra do art. 147 , II , do ECA , qual seja a do local onde a criança se encontra atualmente, em atenção ao princípio do juízo imediato, máxime porque não há provas contundentes, no atual estágio, de que a genitora tenha se valido de subterfúgio a fim de afastar o Juízo natural. Ao revés, há indicativos da prática de violência doméstica, ainda que sem provimento judicial definitivo. 4. Dessarte, em face do princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do menor, orientador dos critérios do art. 147 do ECA , mais adequada a declaração de competência do Juízo do local onde se encontra atualmente o menor. 5. Ausentes alegações que infirmem os fundamentos da decisão atacada, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida, que declarou a competência do Juízo do local onde se encontra o menor. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO CURSO DA AÇÃO, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS MENORES. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS ( CPC/2015 , ART. 43 ), DIANTE DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, PREVISTO NO ART. 147 , I E II , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 43 do CPC/2015 , a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não havendo qualquer relevância nas modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência. 2. Ocorre que, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal , o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos. 2.1. Nessa linha de entendimento, a competência para esses casos é disciplinada no art. 147 , incisos I e II , do Estatuto da Criança e do Adolescente , que estabelece o denominado princípio do juízo imediato, o qual determina que a competência será fixada (i) pelo domicílio dos pais ou responsável; ou (ii) pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável, excepcionando as regras gerais de competência estabelecidas no CPC , garantindo-se, assim, uma tutela jurisdicional mais eficaz e segura ao menor. 3. Na hipótese, a ação foi inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam as adolescentes (Altônia/PR), a teor do art. 147 , II , do ECA , tendo em vista que o genitor estava preso e a genitora estava em local incerto. Todavia, considerando que os atuais responsáveis pelas adolescentes (tia materna e seu companheiro), diante da guarda provisória deferida, possuem domicílio em Barueri/SP, era mesmo de rigor o deslocamento da competência para a respectiva comarca, nos termos do inciso I do art. 147 do ECA , para que seja julgada a ação de destituição de poder familiar contra seus genitores. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.

Modelos que citam Competência Absoluta - Art. 147 do Eca

  • Modelo - Ação de modificação de guarda de menor

    Modelos • 27/04/2021 • Uorlei Lima Silva

    Inteligência do artigo 147 , I , do ECA e da Súmula nº 383 do STJ. 3... Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes... COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DO MENOR. PRINCÍPIO DO MAIOR INTERESSE DA CRIANÇA

  • Contestação Ação de Guarda e Alimentos com Pedido de Exceção de Incompetência (Alteração Domicílio das Crianças)

    Modelos • 28/10/2021 • Marcela Bragaia

    inicial, não podendo ser modificada, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta... para admitir a mudança de competência, acentuando naquele julgamento o seguinte: “O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147 , I e II , do ECA , desde que firmemente atrelado ao princípio do... Contudo, o CPC se aplica de forma subsidiaria conforme previsão expressa no ECA , cedendo, portanto, no ponto relativo à competência ou sua alteração

  • Modelo de Contestação com Preliminar de Incompetência Territorial em Ação de Alimentos

    Modelos • 10/04/2023 • Olavo Ferreira

    ou responsável", nos termos do art. 147 , I da Lei 8.069 /1990 ( ECA )... Ocorre que a regra de competência absoluta prevista no art. 80 , do Estatuto do Idoso , é aplicável apenas nas ações de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou... O Estatuto da Criança e do Adolescente ao dispor sobre o tem, prevê igualmente a competência para o julgamento de ações que digam respeito a crianças e adolescentes é determinada "pelo domicílio dos pais

Diários Oficiais que citam Competência Absoluta - Art. 147 do Eca

  • DJDF 29/02/2024 - Pág. 1627 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 28/02/2024 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. ART. 147 DO ECA . COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1... CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR. ART. 147 DO ECA . COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1... Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147 , I e II , do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida

  • STJ 27/02/2024 - Pág. 9012 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 26/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    ART. 147 , I , DO ECA . COMPETÊNCIA ABSOLUTA... Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147 , I e II , do ECA apresenta natureza de competência absoluta, nomeadamente porque expressa norma cogente que, em certa medida... Nesse sentido sinalizam os precedentes da Segunda Seção do STJ, que atribuem supremacia ao art. 147 , inciso I , da Lei 8.069 /1990, regra que dispõe sobre a competência absoluta do local de residência

  • DJGO 19/08/2021 - Pág. 281 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 18/08/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    natureza de competência absoluta....A competência estabelecida no art. 147 , I , do ECA , tem natureza absoluta... II....COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 147 , I , ECA E SÚMULA 383 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1- A regra de competência, neste caso, é absoluta, nos termos do artigo 147 , inc... Jurisprudência•Data de publicação: 10/12/2007 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA DE MENOR - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - ART. 147 DO ECA - RECURSO IMPROVIDO

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