TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060090 Icó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE MOVIDA EM FACE DO INSS. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL EM DECORRÊNCIA DE COMPETÊNCIA DELEGADA. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109 , §§ 3º E 4º , CF/88 . REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 5ª REGIÃO. 1. Da análise dos autos, observa-se que o cerne da questão refere-se a pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, nos termos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 2. O feito tramitou, em primeira instância, na Vara da Justiça Comum Estadual na ambiência da competência delegada pela norma constitucional, diante da inexistência de vara federal na comarca de domicílio da parte autora. 3. Nesse ínterim, eventual competência recursal cabe ao Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz estadual de 1º grau, a teor do que dispõe o art. 108 , inciso II , e o art. 109 , §§ 3º e 4º , todos da CF/88 . 4. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em remeter os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para regular processamento, tudo nos termos do voto da relatora, parte integrante deste. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora