TJ-DF - XXXXX20168070014 DF XXXXX-94.2016.8.07.0014
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE À VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Caracterizado o vício no produto que lhe diminua o valor, aplica-se o art. 18 do CDC . 2. As revendedoras de carros usados têm o dever de verificar os veículos que negocia antes de repassá-los a novos consumidores, de modo que possam assegurar que se trata de produto de boa qualidade. Não pode o revendedor repassar os veículos que já sofreram colisões como se jamais tivessem sido objeto de qualquer avaria. Quem adquire veículo usado naturalmente não espera que o veículo esteja tão conservado quanto um novo, mas tampouco opta por adquirir bens de baixa qualidade ou qualidade duvidosa. Assim, se o vendedor não advertir o consumidor acerca dos possíveis defeitos pretéritos do produto viola o dever de lealdade e boa-fé inerentes às relações de consumo. 3. No presente caso, conclui-se que a autora adquiriu produto eivado de vício que resultou na diminuição de seu valor de mercado. Assim, considerando que a autora optou pela rescisão contratual, a compra e venda deve ser desfeita, com retorno das partes ao ?status quo ante?, com a restituição dos valores pagos e a consequente devolução do bem à concessionária. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.