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Diários Oficiais que citam Concedo Indulto

  • DJSP 22/04/2024 - Pág. 3573 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso... débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso... débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso

  • DJSP 11/04/2024 - Pág. 3708 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 10/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    legais, com fundamento nos arts. 2º, XIV, e 8º, ambos do Decreto Presidencial nº 11.846 /2023, e art. 107 , II , do CP , concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a sua punibilidade... débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso... débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso

  • DJSP 27/02/2024 - Pág. 4879 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 26/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    débitos em Dívida Ativa da União R$ 20.000,00 Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso X... débitos em Dívida Ativa da União R$ 20.000,00 Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso X... débitos em Dívida Ativa da União R$ 20.000,00 Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 2º, inciso X

Jurisprudência que cita Concedo Indulto

  • TJ-SP - Execução da Pena XXXXX20228260041 SÃO PAULO

    Jurisprudência • Sentença • 

    em 15 de fevereiro de 2017 - Brasília) Nestes termos, presentes os requisitos legais, com fundamento nos arts. 2º, XIV, e 8º, ambos do Decreto Presidencial nº 11.846 /2023, e art. 107 , II , do CP , concedo... o indulto ao sentenciado e, em consequência, JULGO extinta a pena privativa de liberdade referente ao processo nº XXXXX-50.2021.8.26.0228 , da 2ª Vara Criminal... Cuida-se de incidente de indulto , formulado com base no Decreto nº 11.846 /2023 apresentado em nome do sentenciado, atualmente em regime aberto. É o breve relatório. DECIDO

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO (DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302 /2022). INDEFERIMENTO COM BASE EM REQUISITO OBJETIVO RELATIVO À QUANTIDADE DE PENA COMINADA AO CRIME. INEXISTÊNCIA, NO DECRETO PRESIDENCIAL, DE DEFINIÇÃO DE PATAMAR MÁXIMO DE PENA (SEJA EM ABSTRATO OU EM CONCRETO) RESULTANTE DA SOMA OU DA UNIFICAÇÃO DE PENAS, COMO REQUISITO A SER OBSERVADO NA CONCESSÃO DO INDULTO . PACIENTE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Cinge-se a lide em saber se, para fins de alcançar o requisito objetivo tutelado pelo Decreto Presidencial nº 11.302 /2022, para concessão do indulto (pena máxima em abstrato não superior a 5 anos), deve-se considerar o somatório das penas da execução ou tão somente a pena do delito que se pleiteia o indulto . 2. Em atenção à hermenêutica jurídica, parágrafos, incisos e alíneas localizados no mesmo artigo devem ser interpretados conjuntamente e, in casu, o parágrafo único do art. 5º é claro ao afirmar que a pena será considerada individualmente para fins de aferição do critério objetivo de 5 anos para concessão do indulto . 3. Por mais que o Decreto não tenha sido claro, destacando que as penas serão consideradas individualmente também nos casos de unificação das penas, tratando-se de instituto próprio da execução penal, não há como entender de modo diverso. 4. Por sua vez, o art. 11 adverte que as penas deverão ser somadas para fins do disposto neste Decreto, sem especificar ou citar diretamente o art. 5º e, ainda, me parece que a razão de ser do caput do citado artigo é apenas a de trazer um limite temporal à soma ou unificação das penas. 5. Nesse sentido, não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do art. 5º do Decreto 11.302 /2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial. ( AgRg no HC n. 824.625/SP , Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, DJe 26/6/2023). 6. Uma vez que no caso concreto pleiteia-se o deferimento de indulto pelo delito previsto no art. 307 , caput, do CP , cuja pena máxima em abstrato é de 1 ano de detenção, deve ser restabelecida a decisão do juiz singular que deferiu o pedido da defesa. 7. Ordem concedida a fim de cassar o acórdão coator, determinando o restabelecimento da decisão do Juiz das execuções criminais que havia concedido o indulto do Decreto Presidencial n. 11.302 /2022, em relação à PEC n. XXXXX-60.2019.8.26.0158 .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.246 /2017. REQUISITO OBJETIVO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º , IV , do Decreto n. 9246 /2017, será concedido indulto natalino coletivo às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido "um quarto da pena, se homens, e um sexto da pena, se mulheres, na hipótese prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 , de 23 de agosto de 2006, quando a pena privativa de liberdade não for superior a oito anos". Por sua vez, dispõe o art. 42 do Código Penal que "computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior". 2. Depreende-se do art. 42 do Código Penal que, em caso de restrição da liberdade durante o processo de conhecimento, esse período deve ser considerado, para todos os fins, como pena efetivamente cumprida, podendo ser computado para lastrear benefícios da execução penal, inclusive o indulto . 3. Na hipótese, a Corte a quo entendeu que, como a agravada, ora condenada à pena de 3 anos de reclusão pela prática do delito disposto no art. § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, já havia cumprido 1/6 da sua reprimenda até a data da publicação do Decreto n. 9.246 /2017, ainda que em prisão provisória, mostrava-se possível a concessão do pretendido indulto , pois satisfeito o requisito objetivo, nos termos decididos pelo Juiz das Execuções Penais. 4. A conclusão do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a recente jurisprudência desta Corte, no sentido de que, "Haja vista o disposto no art. 42 do CP , para fins de análise dos requisitos de indulto previsto no Decreto Presidencial n. 9.246 /2017, pode ser computado, no total da pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória cumprido anteriormente à publicação da norma de regência" ( AgRg no AREsp n. 1.784.347/GO , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023). 5. Desse modo, em revisão do entendimento anterior, compreende-se que a melhor exegese dos dispositivos legais citados permite concluir pela possibilidade de cômputo da prisão provisória cumprida anteriormente à vigência do Decreto n. 9.246 /2017, para fim de concessão do respectivo indulto , até mesmo porque não há vedação legal expressa em sentido contrário, de modo que não se mostra razoável a interpretação extensiva da legislação pátria para restringir a concessão do aludido benefício. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.

Peças Processuais que citam Concedo Indulto

  • Recurso - TJSP - Ação Pena Privativa de Liberdade - Agravo de Execução Penal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0502 em 01/02/2024 • TJSP

    o pedido de indulto... Ante o exposto, CONCEDO a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão do Juízo da Execução Criminal (fls. 23-25)" ( HC XXXXX , Relator (a) Ministra LAURITA VAZ, Data da Publicação DJe 11/05/2023... Ante o exposto, com amparo no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, a fim de cassar o acórdão coator, para afastar o caráter hediondo do tráfico

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ordem de Habeas Corpus com Pedido Liminar - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 30/06/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Todavia, concedo a ordem, de ofício , para determinar ao Juízo de primeiro grau que conceda o indulto natalino ao paciente, em relação ao processo n. XXXXX-81.2021.8.26.0559 , afastando os óbices do... Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para, afastado o requisito objetivo invocado em relação ao tráfico... concessão de indulto ao tráfico privilegiado, afastando-se, portanto, a óbice do art. 5º do Decreto

  • Documentos diversos - TJAM - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Revisão Criminal - contra Ministério Público do Estado do Amazonas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.04.0000 em 31/10/2023 • TJAM

    Ante o exposto, CONCEDO a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão do Juízo da Execução Criminal. (STJ. HC 820/485/SP , Rel. Min... assim fundamentou (e-STJ fl. 13): Em complemento ao despacho de fls. 705, há necessidade de apreciar o pedido de indulto formulado pelo acusado... O indulto não foi concedido com base na pena imposta, mas na máxima em abstrato. O crime de tráfico, no caput do artigo 33, prevê pena máxima de 15 anos de reclusão

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