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Jurisprudência que cita Concurso Militar

  • TJ-AM - : XXXXX20138040001 AM XXXXX-55.2013.8.04.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA SATISFATIVIDADE DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – NÃO VERIFICAÇÃO – CARÁTER PROVISÓRIO DA LIMINAR – NECESSIDADE DE PROVIMENTO DEFINITIVO. 1. Assiste ao recorrente o direito de obter uma prestação jurisdicional definitiva, vez que a decisão liminar possui caráter precário, a ensejar confirmação ou revogação, para que se confira estabilidade e definitividade ao provimento, no caso de concessão da segurança, ou para reestabelecer o status quo ante, na hipótese de denegação da ordem. CONCURSO PÚBLICO – SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – CONVOCAÇÃO PARA FASE DE INSPEÇÃO MÉDICA – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – NÃO ATENDIMENTO PELA CANDIDATA – CUMPRIMENTO DE ITEM EDITALÍCIO PELA COMISSÃO DO CONCURSO – CARÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. In casu, constata-se que a previsão de ser obrigação do candidato observar os editais e comunicados publicados tanto no Diário Oficial do Estado quanto na internet, no sítio eletrônico do certame, está presente no item 22.7 do Edital. 2. Desta feita, ainda que somente tenha sido publicada no Diário Oficial a convocação da candidata, perfeitamente atendido o requisito do Edital e o princípio da publicidade, por se tratar o Diário Oficial do Estado do Amazonas de meio suficiente a tornar público o referido ato. Precedentes. 3. Assim, conclui-se que o desatendimento voluntário da impetrante à convocação para realização da etapa do certame correspondente à inspeção médica, na forma como constou do edital, afasta a alegada lesão ao seu direito de prosseguir no certame. 4. Apelação conhecida e provida.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7486 PA

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Referendo de medida cautelar. Artigo 37-A, § 1º, da Lei nº 6.626/04 do Estado do Pará, inserido pela Lei nº 8.342/16. Previsão da possibilidade de a Administração convocar concurso público para a Polícia Militar com número de vagas distinto em razão do sexo. Ausência de ofensa reflexa. Critério legal de desequiparação. Violação do princípio da igualdade. Ofensa ao princípio da universalidade de acesso aos cargos públicos e ao princípio da reserva legal. Concursos em andamento. Previsão de reserva de vagas para mulheres em quantidade inferior à disponível para candidatos do sexo masculino. Homologação de acordo para a continuidade dos concursos em andamento sem limitação da participação feminina. Medida cautelar parcialmente referendada. Acordo judicial homologado. 1. O objeto da presente ação não se esgota na análise dos editais de concurso público que se fundamentaram no dispositivo impugnado, mas cuida da discussão relativa à possibilidade ou não de lei autorizar que a Administração Pública estabeleça um dado percentual de cargos a ser preenchido a depender do sexo do candidato. 2. O critério utilizado pela norma como discrímen para o ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado do Pará ofende as normas constitucionais que vedam a criação de distinções desarrazoadas entre indivíduos, sendo certo que, especificamente no que diz respeito às relações de trabalho, a Constituição Federal proíbe (art. 7º, inciso XXX) a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, preceito extensível à admissão no serviço público por expressa disposição constitucional (art. 39, § 3º). 3. O tratamento desigual só se justifica quando o critério de distinção eleito é legítimo, à luz dos preceitos constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pelo país, e quando tem por finalidade emancipar indivíduos em desvantagem, o que não ocorre no caso da norma impugnada, a qual desconsidera o difícil processo histórico de inserção das mulheres no mercado de trabalho. 4. Embora a Constituição Federal preveja que os cargos públicos são acessíveis “na forma da lei”, não pode o legislador erigir condição de admissão que viola direitos fundamentais e aprofunda a desigualdade substancial entre indivíduos. 5. O concurso público, acessível a todos que preencham os legítimos requisitos legais, é o meio mediante o qual a Administração, de modo impessoal e isonômico, seleciona os melhores candidatos para servir à sociedade, realizando, além dos princípios citados, o postulado da eficiência no serviço público, a qual somente pode ser alcançada dentro de uma compreensão pluralista, em que sejam contemplados os mais diversos segmentos e categorias que compõem o tecido social. 6. Por fim, é certo que a norma delega ao administrador um espaço de discricionariedade incompatível com o princípio da reserva legal que rege o concurso público, permitindo que ele estabeleça uma espécie de cláusula de barreira aplicável aos candidatos do sexo feminino sem qualquer razoabilidade. 7. Realização de acordo judicial entre as partes interessadas para permitir o prosseguimento dos certames que se regularam pela norma ora impugnada sem a limitação da participação feminina prevista nos editais de convocação. 8. Medida cautelar parcialmente referendada para manter suspensa a eficácia do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 6.626, de 3/2/04, inserido pela Lei nº 8.342, de 14/1/16, até que sobrevenha o julgamento de mérito. 9. Acordo judicial homologado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA MILITAR X JUSTIÇA COMUM. FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347 , CP ) CONEXA A HOMICÍDIO DE CIVIL. DELITOS PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES DA ATIVA EM SERVIÇO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO OBRIGATÓRIO A DESPEITO DA CONEXÃO: ART. 79 , I , CPP E SÚMULA 90 /STJ. SUJEITOS PASSIVOS DA FRAUDE PROCESSUAL: ESTADO E PESSOA PREJUDICADA PELA INOVAÇÃO ARTIFICIOSA. DELITO QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CRIME MILITAR PREVISTO NO ART. 9º , II , C, DO CÓDIGO PENAL MILITAR (NA REDAÇÃO DA LEI 13.491 /2017). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Situação em que policiais militares da ativa, no exercício de sua função, foram acusados do homicídio de civil no curso de perseguição a veículo ocupado por 5 civis suspeitos de atuação em roubos. O recorrente é acusado, ainda, do suposto cometimento do delito previsto no artigo 347 , parágrafo único , do Código Penal , pois teria concorrido para que outro policial inovasse artificiosamente o estado de coisa, com o fim de induzir a erro o juiz, ao colocar sobre o cadáver arma que estaria na posse de outro dos civis perseguidos, no momento da abordagem. Não se questiona a competência para o julgamento do homicídio, mas apenas para o julgamento da fraude processual. 2. A conexão entre delitos não autoriza o julgamento conjunto de ambos os crimes por um mesmo Juízo, quando há concurso entre a jurisdição comum e a militar (art. 79 , I , do Código de Processo Penal ). Ainda que não trate especificamente de "conexão" ou "continência", o enunciado n. 90 da Súmula desta Corte reflete, também, a legislação que prevê o desmembramento do feito em que coexistem delitos de competência militar e da Justiça comum, quando dispõe que "Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar , e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele". 3. A Lei 13.491 /2017 (em vigor a partir de 16/10/2017) ampliou a competência da Justiça Militar, na medida em que doravante não são apenas os crimes que sejam concomitantemente previstos no Código Penal Militar e na legislação penal comum que, em virtude do princípio da prevalência da lei especial sobre a lei geral, atrairão a competência da Justiça Militar. Passa a deslocar-se para a Justiça castrense também qualquer crime contra civil previsto na Legislação Penal Comum ( Código Penal e Leis Esparsas), desde que praticado por militar em serviço ou no exercício da função. Inteligência da alínea c do inciso II do art. 9º do CPM . 4. Muito embora o tipo do art. 347 do Código Penal proteja precipuamente o bem jurídico da administração da Justiça, tendo, por consequência, como sujeito passivo principal o Estado, a doutrina reconhece que o delito também tem como vítima, ainda que em segundo plano, a pessoa prejudicada pela inovação artificiosa, tanto mais em contexto no qual o prejuízo para a vítima é evidente na medida em que a fraude processual lhe imputaria o cometimento de crime (efetuar disparos de arma de fogo contra policiais militares) que jamais existiu. 5. Reconhecido que o crime descrito no art. 357 do CP tem como sujeito passivo secundário a pessoa física vítima da inovação artificiosa, não há como se negar que o delito em questão se amolda à descrição de crime militar prevista no art. 9º , II , c , do Código Penal Militar (na redação da Lei 13.491 /2017). Precedentes: CC n. 167.537/RS , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 4/12/2019; HC n. 520.063/PR , relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 10/10/2019; RHC n. 116.585/MG , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 25/10/2019. 6. Não há risco de prolação de decisões conflitantes entre a Justiça castrense e a Justiça comum, na medida em que o resultado do feito em que se debate a conduta de fraude processual, por si só, não tem o condão de vincular o júri ou mesmo de influenciar na demonstração da materialidade e autoria do delito de homicídio doloso em trâmite na Justiça comum. 7. Agravo regimental desprovido.

Modelos que citam Concurso Militar

  • [Modelo] Mandado de segurança contra ato em concurso público

    Modelos • 19/12/2016 • Dado Farias

    III – Breve Síntese dos Fatos O Governo do Estado da Paraíba publicou edital de concurso público para provimento de cargo Soldado da Polícia Militar... O Supremo Tribunal Federal, em caso emblemático, enfrentou a problemática de previsões editalícias acerca de tatuagens para admissão em concurso público para Polícia Militar do Rio de Janeiro: "[...] 3... Para a melhor compreensão da prática eivada de ilegalidade por parte da PMPB, é importante saber que o edital em questão (assim como nos editais de concurso para a Polícia Militar em geral) dispõe que

  • Ação ordinária

    Modelos • 02/01/2021 • Jackson Barreto

    DP – 0/000/2013, - Concurso Público de Provas e Títulos para graduação inicial de Soldado de 2ª Classe para Quadro de Praças de Polícia MilitarMilitar Estadual Masculino - Estado de ..., o requerente... II - BREVE SÍNTESE DOS FATOS O Requerente é servidor público municipal, e, há anos vem se preparando para o Concurso Público para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado... Com o lançamento do Edital de Concurso Público n

  • Concurso Público PMPR

    Modelos • 14/04/2022 • Janquiel dos Santos

    de 2ª Classe Policial Militar... e Bombeiro Militar previsto em edital... DOS FATOS A autora inscreveu-se no Concurso Público EDITAL nº 01 – SOLDADO PMPR-2020, convocado pelo Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Paraná (DP/PMPR), concorrendo às vagas para o cargo de Soldado

Peças Processuais que citam Concurso Militar

  • Petição - Ação Ingresso e Concurso - Agravo de Instrumento - Tjpa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.14.0000 em 08/02/2022 • TJPA

    CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO-CNH PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO... II- SÍNTESE DOS FATOS E OBJETO DAS CONTRARRAZÕES: Em primeiro lugar, é preciso registrar que a Agravada é candidata regularmente inscrita no Concurso Público de Formação dos Praças da Polícia Militar do... CANDIDATA APROVADA EM TODAS AS FASES DO CONCURSO

  • Petição - TJPA - Ação Ingresso e Concurso - Apelação / Remessa Necessária - de Estado do para

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.14.0301 em 19/04/2021 • TJPA

    Vejamos agora o resumo das contrarrazões: Os apelados rebatem os itens do pedido de convocação de Militares da Reserva Remunerada e explicitam que está estabelecido em Lei Estadual e que o militar pode... prazo de validade do concurso... Tudo isto, em consonância e harmonia com o oficio que o próprio Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Pará id

  • Petição Inicial - TJSC - Ação Mandado de Segurança Individual - com Pedido de Medida Liminar - - Mandado de Segurança - contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.24.0091 em 06/08/2023 • TJSC · Foro · Capital - Eduardo Luz, SC

    CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. POSSIBILITADO. CANDIDATO COM IDADE SUPERIOR À LEGALMENTE FIXADA... CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. POSSIBILITADO. CANDIDATO COM IDADE SUPERIOR À LEGALMENTE FIXADA... CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO FIXADO POR LEI. CANDIDATO COM IDADE ABSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA

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