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Jurisprudência que cita Concurso Mp RS

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA. PREVISÃO EDITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O aresto recorrido asseverou que o Edital fez exigência, além do diploma de curso superior de graduação de Medicina, a comprovação de especialização na área de Psiquiatria. 2. A jurisprudência do STJ é a de que o Edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assim, o procedimento do concurso público fica resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. 3. Agravo Interno do Particular desprovido.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA EDITALÍCIA. PREENCHIMENTO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1. O edital de concurso vincula tanto a Administração quanto o candidato ao cargo público ofertado em edital, fazendo jus o aprovado a ser nomeado dentro do limite de vagas previsto e, durante o prazo de validade do certame, nas vagas que eventualmente surgirem para os incluídos em cadastro de reserva. 2. No caso concreto, o candidato concorreu às vagas ofertadas mas ficou de fora do limite previsto inicialmente, embora inserido, por expressa disposição editalícia, em cadastro de reserva, tendo, no entanto, comprovado o surgimento de tantas vagas quanto fossem necessárias para alcançá-lo no patamar em que se classificou. 3. Reforça também o acolhimento da pretensão a constatação de que a necessidade de pessoal no referido órgão público vem sendo suprida mediante a autorização da contratação temporária de servidores, o que tem o condão de configurar a preterição do direito do candidato aprovado em concurso. Nesse sentido: MS XXXXX/DF (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 05.12.2012) e MS XXXXX/DF (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13.03.2013, DJe 30.04.2013). 4. Mandado de segurança concedido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. NOMEAÇÃO TARDIA. ERRO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização. 2. Cumpre destacar que esse entendimento foi pacificado no Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/DF , Rel. p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015, DJe 13/05/2015, restando consolidada a tese de que, "na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante." 3 - A circunstância de que, na hipótese dos autos, o erro pela demora na nomeação do autor foi reconhecido pela própria Administração (MP/MG), e não por decisão judicial, não afasta a aplicação da mencionada e firme orientação jurisprudencial, pois a ratio decidendi constante dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal consagra a compreensão de que o pagamento de remuneração e a percepção de demais vantagens por servidor público pressupõe o efetivo exercício no cargo (situação inocorrente na espécie), sob pena de enriquecimento sem causa. 4 - Por fim, cumpre salientar que a dinâmica historiada na presente lide não evidencia tenha a Administração agido de forma arbitrária. 5 - Recurso especial a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Concurso Mp RS

  • Parecer do Mp - TJCE - Ação Concurso Público / Edital - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.06.0000 em 18/10/2019 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    MP: 08.2019... CONCURSO PÚBLICO. PERDA DO OBJETO... (TJ- RS - AI: RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 08/03/2019, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/03/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Contrarrazões - TRF4 - Ação Inscrição / Documentação - Procedimento Comum - contra Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Ufrgs

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.7100 em 29/01/2024 • TRF4 · Comarca · Porto Alegre, RS

    O apelado prestou concurso público para o cargo de Técnico Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com base no Edital do Concurso Público n.º 14/2022, inscrito sob o n.º 209459... - Centro - Porto Alegre/RS... MP, dispôs expressamente no texto a reserva de vagas para negros (pretos ou pardos), como também o procedimento complementar para confirmação da autodeclaração

  • Parecer do Mp - TJCE - Ação Concurso Público / Edital - Agravo de Instrumento - contra Estado do Ceará e Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.06.0000 em 18/10/2019 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    MP: 08.2019... CONCURSO PÚBLICO. PERDA DO OBJETO... (TJ- RS - AI: RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 08/03/2019, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/03/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO

Diários Oficiais que citam Concurso Mp RS

  • MP-RS 21/11/2023 - Pág. 6 - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 20/11/2023 • Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    http://www.mprs.mp.br/gestao_documental/ e na Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição, Rua General Andrade Neves, 106, 6º andar – Porto Alegre – RS... ADMINISTRATIVOS, faz público que, tendo em vista o que consta no PGEA 00XXX.001.6XX/2023, encontra-se disponível na página da Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Pessoal na intranet (http://intra.mp.rs.gov.br... MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 50º CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EDITAL N. 286/2023-SUBADM ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO ADITA a Portaria n. 353/2023/GABPGJ

  • MP-RS 29/11/2023 - Pág. 4 - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 28/11/2023 • Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 50º CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N. 294/2023-SUBADM TORNO PÚBLICO que a Comissão do 50º... Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público, nos termos do Edital n. 203/2023-SUBADM, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul em 15 de setembro de 2023, RESOLVE... JOSIANE SUPERTI BRASIL CAMEJO , Procuradora-Secretária da Comissão de Concurso

  • MP-RS 10/10/2023 - Pág. 4 - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 09/10/2023 • Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    INFORMAR que as respostas aos pedidos de reconsideração interpostos estão disponíveis para consulta no sítio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (http://concursos.mprs.mp.br/concursos)... MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 50º CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL N. 238/2023-SUBADM RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO... Editais disponíveis na página : https://www.mprs.mp.br/licitacao/ e www.pregaobanrisul.com.br. Informações gerais : licitações@mprs.mp.br

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