Condenação por Tráfico Ilícito de Drogas em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Condenação por Tráfico Ilícito de Drogas

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO. ERESP N. 1.916.596/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, no exercício de discricionariedade vinculada, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. 2. Os requisitos específicos para reconhecimento do tráfico privilegiado estão expressamente previstos no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, a saber, que o beneficiário seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 3. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. n. 1.887.511/SP (DJe de 1º/7/2021), partindo da premissa fixada na Tese n. 712 do STF, uniformizou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes devem ser necessariamente valoradas na primeira etapa da dosimetria, para modulação da pena-base. 4. Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas ou pertence a organização criminosa, derivada unicamente da análise da natureza ou quantidade de drogas apreendidas; da mesma maneira, configura constrangimento ilegal a redução da fração de diminuição de pena por esse mesmo e único motivo. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /2006). AUSÊNCIA DE PROVA DA MERCANCIA. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se desconhece a copiosa manifestação desta Corte Superior no sentido de que o pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico exige, em tese, o revolvimento de fatos e provas, providência não cabível no espectro de cognição do recurso especial. Contudo, é possível a esta Corte Superior verificar se a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é juridicamente idônea e suficiente para dar suporte à condenação, o que não configura reexame de provas, pois a discussão é eminentemente jurídica e não fático-probatória. 2. Na inicial acusatória, foi imputada à Recorrente a conduta de ter em depósito, com o fim de mercancia, 3,7g de crack. Porém, o quadro fático incontroverso consignado no acórdão recorrido não demonstra satisfatoriamente o fim de mercancia da droga apreendida, nem afasta a afirmação da Recorrente de que a substância apreendida se destinava ao consumo por parte de seu cônjuge. 3. Da simples leitura do acórdão recorrido, sobreleva o fato de a Recorrente ter sido condenada por tráfico de drogas, a despeito da diminuta quantidade de entorpecente apreendido em sua residência (3, 7g de crack) e de não haver sido mencionado nenhum elemento concreto nos autos que indique a efetiva destinação comercial da substância. A condenação está lastreada tão-somente em depoimentos de policiais que, por sua vez, se limitaram a reportar o conteúdo de denúncias anônimas de que a Recorrente exerceria o tráfico, bem assim na ausência de ocupação lícita. 4. Na distribuição estática do ônus da prova, no processo penal, compete ao Ministério Público provar os elementos do fato típico e, na hipótese em apreço, não se pode concluir pela prática do crime de tráfico de drogas somente com base na quantidade de entorpecente apreendido na residência da Recorrente - 3,7g de crack -, muito menos nas declarações no sentido de que existiriam "denúncias apontando a acusada como traficante", ou seja, noticia criminis inqualificada. Vale dizer, o juízo condenatório é de certeza, não pode ser substituído por juízo de probabilidade. 5. Concluir que as instâncias ordinárias não se valeram do melhor direito na condenação da Recorrente não implica reavaliar fatos e provas, mas apenas reconhecer que, no caso, não estão descritos os elementos do tipo do art. 33 da Lei de Drogas . No sistema acusatório, repita-se, constitui ônus estatal demonstrar de forma inequívoca a configuração do fato típico. 6. Mostra se descabida a eventual desclassificação para o crime de posse (art. 28 da Lei n. 11.343 /2006), uma vez que este encontra-se com a punibilidade extinta, pela consumação da prescrição punitiva. 7. Recurso especial provido para absolver a Recorrente da imputação da prática do crime do art. 33 . caput, da Lei n. 11.343 /2006, nos termos do art. 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DE COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 , CAPUT, DA LEI N.º 11.343 /2006. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante das circunstâncias fáticas, a forma como foi apreendida a droga não demonstra inequivocamente a sua destinação para a comercialização, além de não afastar a circunstância de ter sido apreendida quantidade não relevante. 2. Quanto ao material encontrado na posse no acusado, que afirmou ser usado na sua profissão de tatuador, também não restou categoricamente comprovado que fosse usado para o tráfico e não para a sua profissão. A quantidade de droga apreendida não é expressiva, tratando-se de 11g de cocaína e 9g de maconha o que caracteriza mais o consumo do que a traficância. 3. Considerando a apreensão de quantidade não expressiva de droga e a ausência de juízo de certeza quanto aos elementos indicativos da comercialização do entorpecente, afigura-se mais razoável, considerando-se o princípio da presunção de inocência, adotar-se a interpretação mais favorável ao imputado. 4. Agravo regimental improvido.

Modelos que citam Condenação por Tráfico Ilícito de Drogas

  • Modelo Alegações finais tráfico de drogas e associação para o tráfico

    Modelos • 11/07/2021 • Caterine Rosa

    IV – DA NÃO CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO COMETIMENTO DO ILICITO PENAL... DA MINORANTE DO ART. 33 , § 4º DA LEI Nº 11.343 /2006 Em verdade, não se cogita uma condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas... Inobstante, ainda que remotamente fosse possível cogitar algum ilícito penal, a apreensão das drogas, por si só, não é apta a formar um juízo preventivo de tráfico de drogas, devendo serem analisados os

  • [Modelo] Razões de apelação - Tráfico de drogas

    Modelos • 19/07/2016 • Airton Braúna Advocacia Criminal

    Desta feita, douta Câmara Criminal, permissa vênia , torna-se evidente que só a apreensão da droga não tem o condão de formar a certeza moral suficiente para uma condenação por associação para o tráfico... ilícito de entorpecentes... APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (Lei11.343/2006, art. 33, caput, art. 35, caput) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS-DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS NA FASE INQUISITORIAL

  • Alegações Finais Tráfico de Drogas - Desclassificação Usuária

    Modelos • 25/10/2022 • Marcela Bragaia

    para justificar a condenação da acusada por tráfico... IV – CONCLUSÃO A materialidade do crime de tráfico de drogas não está tipificada na posse do entorpecente ilícito em si, pois a posse pode também se caracterizar para o consumo nos termos do artigo 28... O texto do artigo 33 assim descreve o crime de tráfico de drogas: “ Art. 33

Peças Processuais que citam Condenação por Tráfico Ilícito de Drogas

  • Denúncia - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0129 em 17/05/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Casa Branca, SP

    Segundo foi apurado, o denunciado promovia o tráfico ilícito de drogas e, na data dos fatos, transportava drogas destinadas ao consumo de terceiros entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais... instaurado contra o denunciado o devido processo legal, seja ele citado e interrogado, observando o rito dos artigos 55 e seguintes da supracitada lei, ouvindo as pessoas abaixo arroladas, até final condenação... natureza das substâncias entorpecentes apreendidas, a forma de acondicionamento e as circunstâncias da prisão, não levam à ideação outra senão a de que se destinavam efetivamente ao hediondo crime de tráfico

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0583 em 19/02/2021 • TJSP

    Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO REPRESENTANTE DO "PARQUET" - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGOS 33 e 35, AMBOS DA LEI N° 11.343/06)- ACUSADOS ABSOLVIDOS - Condenação... drogas, não merecendo serem acolhidos os argumentos ofertados de que se tratava de tráfico, posto que, meros argumentos não servem para alicerçar um pedido de condenação, não havendo provas cabais nos... DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO Ao acusado está sendo erroneamente imputado o crime de tráfico de drogas

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0396 em 15/02/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Novo Horizonte, SP

    Paulo Rossi, data de julgamento: 06/11/2018, data de publicação: 12/11/2018, 12a Câmara de Direito Criminal) "Tráfico ilícito de drogas - Artigo 33 , caput, § 4º , da Lei 11.343 /06 - Absolvição por insuficiência... Tráfico de drogas. Desclassificação. Posse de drogas para consumo próprio... Sérgio Mazina Martins, data de julgamento: 28/10/2018, data de publicação: 31/10/2018, 2a Câmara de Direito Criminal)." 1 "APELAÇÃO CRIMINAL - Tráfico ilícito de substância entorpecente (artigo 33 , caput

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