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Jurisprudência que cita Condominio em Caruaru PE

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198179000

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    1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-70.2019.8.17.9000 AGRAVANTE: HELTON JOSE LOPES DE CARVALHO AGRAVADOS: BRAPOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, BRAMAIS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, GRAND PARK - CONDOMÍNIO CLUBE PROCESSO ORIGEM: XXXXX-55.2018.8.17.2480 JUÍZO: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU-PE RELATOR: DES. JOSÉ VIANA ULISSES FILHO EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DETERMINAÇÃO DO ENTE CONDOMINIAL DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E GÁS CANALIZADO À UNIDADE. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL QUANTO A LEGITIMIDADE DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NA SUSPENSÃO. SERVIÇOS ESSENCIAIS. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. AGRAVO A QUE SE SÁ PROVIMENTO. 1. Numa análise perfunctória dos autos, impende verificar se estão presentes os mencionados requisitos necessários à concessão da tutela pretendida, previstos no artigo 300 do NCPC , tal como pretende a agravante. 2. Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do iminente perigo de dano, deve ser concedida a tutela de urgência em caráter antecipatório. 3. O corte de água e gás canalizado dos condôminos inadimplentes, com o inequívoco intuito de constrangê-los, assim forçando a quitação dos débitos condominiais, revela-se medida desproporcional e abusiva, sendo certo que o ente condominial dispõe dos meios processuais adequados para exigir a satisfação dos seus créditos. 4. Como se não bastasse, o caso dos autos ainda conta com uma peculiaridade: a dívida está sendo questionada em juízo e não é razoável impor ao agravante o ônus de esperar o desfecho do processo para que, só então, tenha acesso aos serviços considerados essenciais. 5. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Agravo de Instrumento de n. XXXXX-70.2019.8.17.9000 ; ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Turma da Primeira Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em CONHECER, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, tudo de conformidade com a ementa, o relatório e o voto, que passam a integrar este aresto. Caruaru, Des. José Viana Ulisses Filho Relator 10

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228179000

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    Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru Agravo de Instrumento nº XXXXX-66.2022.8.17.9000 Agravante: Marivaldo da Silva Chaves Lavanderia ME Agravado: Estado de Pernambuco Relator: Des. Demócrito Reinaldo Filho EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 /STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o disposto na Súmula 481 /STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 2. A demonstração deverá ser feita por documentos que comprovem de modo inequívoco a precariedade da situação financeira do interessado, para que possa fazer jus à gratuidade pleiteada. No caso, essa precariedade não restou comprovada. 3. A não comprovação por parte da agravante de sua incapacidade financeira para pagar as custas processuais impõe a manutenção do indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Precedentes do STJ e do TJPE. 4. Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos recursos interpostos nos autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-66.2022.8.17.9000, acordam os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Caruaru, Demócrito Reinaldo Filho Desembargador Relator

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198179000

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    1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º XXXXX-65.2019.8.17.9000 AGRAVANTE: Heverton Hedrey Liberal Lopes e Condomínio Residencial Parque Jardim dos Coqueiros AGRAVADOS: Ariane Manuela Santos de Souza Silva e Outros RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos Júnior EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGENCIA – RECONDUÇÃO AO CARGO DE SINDICO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO – POSSÍVEL IRREGULARIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA RECONHECIDA PROBABILIDADE DO DIREITO EM FAVOR DOS AGRAVADOS – FORTES INDÍCIOS DE MÁ GESTÃO PELO AGRAVANTE – PERICULUM IN MORA IDENTIFICADO – AFASTAMENTO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no recurso a recondução do Agravante ao cargo de síndico de condomínio edilício, tendo o juiz da causa determinado o seu afastamento. 2. Existindo irregularidades em Assembleia Geral Extraordinária que nomeou Presidente e Secretario de Conselho Deliberativo (não atendimento de quórum mínimo), é possível que os atos dela decorrentes estejam igualmente maculados, entre eles, a própria Assembleia que elegeu o Agravante como sindico. 3. Ademais, verificou o magistrado eventual inaptidão do agravante para concorrer ao cargo, eis que se encontrava inserido nos órgãos restritivos de crédito, sendo condição para a candidatura a inexistência de negativação. 4. Logo, a probabilidade do direito quanto à nulidade das referidas Assembleias atua em favor dos Agravados. 5. O periculum in mora está consubstanciado em fortes indícios de má administração das contas condominiais, de modo que a recondução do Agravante ao cargo de síndico pode comprometer a saúde financeira do condomínio, bem como a prestação de serviços essenciais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento n.º XXXXX-65.2019.8.17.9000; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Regional de Caruaru – 1ª Turma do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos do voto do Relator. Caruaru, de de 2020. Des. Humberto Vasconcelos Júnior Relator

Diários Oficiais que citam Condominio em Caruaru PE

  • TRT-6 22/04/2024 - Pág. 4514 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    JAYNE GABRIELA FLORENCIO FARIAS (OAB: 57701/PE) RECLAMADO MARIA JOSE ARRUDA DE ALBUQUERQUE LOPES RECLAMADO CONDOMÍNIO VOG VILLE CARUARU BOULEVARD NORTE ADVOGADO KELVIN EMMANOEL GOMES (OAB: 34907/PE) RECLAMADO... VOG VILLE CARUARU BOULEVARD NORTE, VIVER BEM CONDOMÍNIO CLUB CONSTRUÇÃO E ADMINISTRACAO DE OBRAS SPE LTDAADVOGADO (S):PALMIRO NOVELI TORRES DA FONSECA FILHO, OAB: 33795 JULIANA ANGELICA THEODORA DE ALMEIDA... VOG VILLE CARUARU BOULEVARD NORTE, CNPJ: 44.XXXXX/0001-17; VIVER BEM CONDOMÍNIO CLUB CONSTRUÇÃO E ADMINISTRACAO DE OBRAS SPE LTDA, CNPJ: 34.478.759/0001 -04, PARA Fica a parte demandada notificada

  • TRT-6 14/09/2023 - Pág. 133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 13/09/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    RESIDENCIAL PARK ANGELIM RECLAMADO - CONDOMÍNIO VOG VILLE CARUARU BOULEVARD NORTE RECLAMADO - MARIA ALBUQUERQUE RECLAMADO - MORI E MORI LTDA - ME RECLAMADO - VIVER BEM CONDOMÍNIO CLUB CONSTRUÇÃO E ADMINISTRACAO... - JOSE JOSUEL FLORENCIO (OAB/PE 11348) ADVOGADO - MATHEUS VINICIUS QUARESMA FLORENCIO (OAB/PE 49274) RECLAMADO - CARVALHO E LOPES CLINICA LTDA RECLAMADO - CARVALHO E LOPES CLÍNICA LTDA RECLAMADO - CONDOMÍNIO... (OAB/PE 30734) REQUERENTES - JOAO VICTOR DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE - RAFAEL BEZERRA LINS (OAB/PE 41813) ATSum XXXXX - 24.2023.5.06.0313 3ª Vara do Trabalho de Caruaru RECLAMANTE - ALINE ZUEHL

  • TRT-6 17/10/2023 - Pág. 3831 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 16/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    26/10/2023 12:45 CARUARU/PE, 17 de outubro de 2023... CONDOMÍNIO PORTA FLORADA ADVOGADO JOSE LEONARDO DINIZ DE MELO SANTOS (OAB: 36690/PE) Intimado (s)/Citado (s): - CONDOMÍNIO PORTA FLORADA... CONDOMÍNIO PORTA FLORADA ADVOGADO JOSE LEONARDO DINIZ DE MELO SANTOS (OAB: 36690/PE) Intimado (s)/Citado (s): - JUVENAL GOMES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO EDITAL EDITAL Ficam VV.Sas. intimados

Peças Processuais que citam Condominio em Caruaru PE

  • Petição Inicial - TJPE - Ação de Execução de Título Extrajudicial - Execução de Título Extrajudicial - de Condominio VOG Ville Caruaru Boulevard Norte

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.17.8230 em 20/10/2022 • TJPE

    Caruaru/PE, 20 de outubro de 2022. Bel. Libelina Pessôa Acadêmica de Direito ASCES-UNITA mat. n... /listView.seam usando o código: XXXXX00115234053 ID do documento: AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE CARUARU - ESTADO DE PERNAMBUCO... CONDOMÍNIO VOG VILLLE CARUARU BOULEVARD NORTE , inscrito no CNPJ sob o nº , localizado na CEP , representado por seu síndico profissional, o Sr. , brasileiro, casado administrador de empresas e síndico

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Execução Fiscal - Execução Fiscal - de Prefeitura do Municipio de Caruaru contra Condominio EKO Home Club

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.17.2480 em 08/03/2024 • TJPE

    Caruaru (PE), data certificada pelo sistema Procurador Municipal de Caruaru - Procurador Municipal de Caruaru - Procurador Municipal de Caruaru -... EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARUARU (PE) O MUNICÍPIO DE CARUARU , pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seu Procurador Judicial abaixo assinado... EKO HOME CLUB CPF/CNPJ Nº.: ENDEREÇO: AV PORTUGAL, S/Nº, UNIVERSITÁRIO, CARUARU/PE CEP: CDA: VALOR DO CRÉDITO/VALOR DA CAUSA: Relativamente a crédito indicado na Certidão de Dívida Ativa anexa, que integra

  • Recurso - TJPE - Ação Condomínio - Execução de Título Extrajudicial - de Condominio Residencial Acaua

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.8230 em 29/08/2023 • TJPE

    Universitário, Caruaru/PE... II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS A executada é proprietária da unidade condominial representada pelo apartamento de nº 304-20, CONDOMÍNIO Bairro Universitário, Caruaru/PE... AÇÃO DE EXECUTIVO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de , brasileira, inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliada, no CONDOMÍNIO Bairro Universitário, Caruaru/PE

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