Contrato de Empreitada - Dono-da-obra em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Contrato de Empreitada - Dono-da-obra

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145050133

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Esta Corte pacificou o entendimento de que não incide responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas hipóteses em que se caracteriza a condição de dono de obra, como no caso vertente, por não se tratar de terceirização de serviços, mas de empreitada, sendo esse o objeto da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte, que assim preconiza: "CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova redação) - Res. 175 /2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora." Ressalte-se que a matéria foi objeto de reapreciação em sede de Incidente em Recurso Repetitivo, tendo o Tribunal decidido pela manutenção da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, excepcionando a possibilidade de responsabilização subsidiária ao dono da obra que, não pertencendo à Administração Pública, contrata empreiteiro, sem idoneidade econômico-financeira, que não cumpre com as obrigações trabalhistas. Veja-se, a propósito, a ementa do referido precedente: "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SbDI-1 DO TST VERSUS SÚMULA Nº 42 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT , alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado". 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo."(IRR- XXXXX-53.2015.5.03.0090 , Rel. Min. João Oreste Dalazen, SDI-1, DEJT 30/6/2017). Saliente-se que o item 4 do aludido precedente teve os efeitos modulados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que, ao julgar os Embargos de Declaração interpostos, acrescentou o item 5 ao precedente, nos seguintes termos:"V) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED -IRR - XXXXX-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018". No presente caso, considerando o ano do processo, 2014, infere-se que se trata de contrato de empreitada celebrado antes de 11/5/2017, hipótese em que não tem aplicação o item 4 do precedente oriundo do julgamento do IRR- XXXXX-53.2015.5.03.0090 . Dessa forma, o Tribunal Regional, ao imputar a responsabilização subsidiária da dona da obra, que não é empresa construtora ou incorporadora, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20195150111 XXXXX-31.2019.5.15.0111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A hipótese dos autos amolda-se perfeitamente aos contratos de empreitada, disciplinados pelo Código Civil , em que, de um lado, o empreiteiro se obriga a executar obra ou serviço certo, enquanto o dono da obra se compromete a pagar o preço convencionado. Tem-se em vista somente o resultado do trabalho contratado, para o qual o empreiteiro, a seu alvedrio, pode contratar empregados diretamente sob sua subordinação. Ressalte-se ainda que, nos termos do art. 8º , § 2º , da CLT , a jurisprudência não pode gerar obrigações não previstas em lei, de modo que, inexistindo amparo legal para a responsabilização do dono da obra, não há que se falar em condenação subsidiária. Nesse mesmo sentido, a OJ 191 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Sentença mantida.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010461 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Orientação Jurisprudencial nº 191 do C. TST dispõe que "Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Assim, não estando o dono da obra inserido na exceção prevista na citada Orientação Jurisprudencial, não pode o mesmo ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, ainda que de forma subsidiária.

Modelos que citam Contrato de Empreitada - Dono-da-obra

  • [Modelo] Contrato de Empreitada

    Modelos • 11/11/2019 • Pensador Jurídico

    Modelo CONTRATO DE EMPREITADA CONTRATANTE: (Se o contratante/dono (a) da obra for pessoa jurídica) RAZÃO SOCIAL, Nome Fantasia (opcional), CNPJ nº: ______________, E-mail (opcional), com sede em logradouro... As partes acima elencadas, Contratante e Contratado, firmam entre si o presente Contrato de Empreitada, conforme cláusulas a seguir... https://bit.ly/3JWp7P3 ❗ AVISOS ❗ Empreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de

  • [Modelo] Direito/Processo do Trabalho - Contestação

    Modelos • 25/08/2020 • Érico Olivieri

    CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175 /2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011... Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações... Ora, Excelência, nas relações de trabalho lato sensu , inclui-se o contrato de empreitada ou contrato de obra que se caracteriza como o contrato pelo qual uma das partes se obriga a executar, por si só

  • [Modelo] Contestação Cível - Contrato verbal; empreitada; abandono injustificado da obra; resolução do contrato; preliminar de incompetência da justiça comum

    Modelos • 11/12/2020 • Guilherme Nascimento Neto

    A responsabilidade civil no contrato de empreitada e o cumprimento imperfeito... CONTRATO DE EMPREITADA. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE OBRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM... DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COBRANÇA POR PARTE DOS REQUERENTES Ressalta-se que o contrato de empreitada de mão de obra pactuado entre as partes foi celebrado de forma verbal, não exigindo forma solene

Diários Oficiais que citam Contrato de Empreitada - Dono-da-obra

  • TST 29/04/2024 - Pág. 22522 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 28/04/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    "RECURSO ORDINÁRIO - CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA... CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DA OJ Nº 191, DA SBDI- I, do TST... contrato de empreitada (de obra certa), não se equiparando o dono da obra ao tomador dos serviços, que, diferente do empreiteiro ou dono da obra, seria aquela pessoa, física ou jurídica que, podendo contratar

  • TST 06/05/2024 - Pág. 3586 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. CARACTERIZAÇÃO... CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS. RESPONSABILIDADE... CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA

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