TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12649610001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DECRETO 59.566 /66. DESOCUPAÇÃO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. - Os contratos de arrendamento rural são disciplinados pelo Decreto 59.566 /66 - Possível o deferimento da tutela de urgência, com a decretação de despejo do arrendatário, em caso de não pagamento dos aluguéis avençados - Deve ser afastado o direito de retenção por benfeitorias, do arrendatário que deu causa à rescisão do contrato por falta de pagamento dos aluguéis avençados.