TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE PRÊMIO, DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA ADEQUAR A PROCESSO DE NATUREZA COGNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROCESSO INSTRUÍDO COM APÓLICE DO CONTRATO DE SEGURO, CÓPIA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE E DEMONSTRATIVOS DE FATURAMENTO DO PRÊMIO QUE POSSUEM FORÇA EXECUTIVA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 27 , DO DECRETO-LEI N.º 73 /66 E ARTIGO 5º , DO DECRETO N.º 61.589 /67. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Cuida-se de execução por título extrajudicial, aparelhada em contrato de seguro saúde coletivo firmado entre pessoas jurídicas, tendo por objeto o custeio ou reembolso de despesas de assistência médico-hospitalar dos beneficiários. 2. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de título executivo. 3. Inciso XII , do artigo 784 do CPC , que reconhece a natureza de títulos executivos extrajudiciais aos documentos que, não estando elencados nos incisos anteriores, tenham a força executiva reconhecida por outras leis, o que se afigura no caso dos autos. 4. Conforme preceituado nos artigos 9º, 10 e 27 do Decreto nº 73/66, os seguros de saúde são contratados mediante proposta assinada pelo segurado, podendo a pretensão de cobrança dos prêmios inadimplidos ser dar na forma executiva. Natureza de título executivo extrajudicial que também decorre do disposto no artigo 5º , do Decreto n.º 61.589 /67. 5. Possibilidade de que a execução do prêmio do seguro de saúde coletivo seja aparelhada com a simples demonstração da dívida, das faturas ou boletos bancários, e das condições gerais da apólice do seguro. Precedentes. 6. Recorrente que juntou aos autos cópia do contrato de seguro, das condições gerais da apólice e demonstrativos de faturamento do prêmio, entabulado entre ela e a sociedade empresária apelada. 7. Documentos apresentados pela exequente que se mostram aptos a aparelhar a execução por título executivo judicial, não havendo qualquer equívoco na via eleita para cobrança dos prêmios não quitados pela empresa apelada, impondo-se, assim, a anulação da sentença, a fim de que a execução extrajudicial prossiga regularmente. 8. Recurso provido.