TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 SP XXXXX-94.2018.8.26.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Emenda nº 05, de 21.10.14 à Lei Orgânica do Município de Mogi Mirim, obrigando a realização de audiência pública para análise de reajuste de tarifa de transporte público coletivo rural e urbano. Vício de iniciativa. Inocorrência. Concorrência. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal (TEMA nº 917). Organização administrativa. Cabe ao Executivo a gestão administrativa. Desrespeito aos princípios constitucionais da 'reserva de administração' e separação dos poderes. Afronta a preceitos constitucionais (arts. 5º; 47, inciso XIV e 144 da Constituição Estadual). Fiscalização externa. Instituição de nova forma de controle externo do Legislativo sobre o Executivo, além do já instituído nas Constituições Estadual e Federal. Inadmissibilidade. Precedentes. Ação procedente.