Coordenadoria de Processamento Secao de Processamento I do TSE em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Coordenadoria de Processamento Secao de Processamento I do TSE

  • TSE 16/02/2024 - Pág. 188 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 15/02/2024 • Tribunal Superior Eleitoral

    Especializado, na Coordenadoria de Processamento; IV - Seção de Processamento de Execuções, na Coordenadoria de Processamento; V - Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários, na Coordenadoria... Autuação e Distribuição; III - Seção de Classificação Processual e Montagem, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição... Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência: I - Núcleo de Inteligência Artificial e Dados Judiciários; II - Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Coordenadoria de Registros Partidários

  • TSE 30/06/2023 - Pág. 422 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 29/06/2023 • Tribunal Superior Eleitoral

    PRISCILA SIQUEIRA MARTINS DE ESPINDOLA Coordenadoria de Processamento ATOS DO DIRETOR-GERAL PORTARIA PORTARIA TSE Nº 486 DE 23 DE JUNHO DE 2023... 23.604/2019) A Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do § 2º do artigo 31 da Resolução-TSE nº 23.604/2019, FAZ SABER ao Ministério Público... Portaria TSE nº 288, de 8 de maio de 2020, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Gestão de Serviços Gerais e Técnicos, Nível FC-6, da Coordenadoria de Serviços, Engenharia

  • TSE 08/11/2023 - Pág. 1 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 07/11/2023 • Tribunal Superior Eleitoral

    79 Atos do Diretor-Geral ............................................................................................................... 79 Coordenadoria de Processamento - Seção de... DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Ano: 2023, nº 220 Disponibilização : terça-feira, 07 de novembro de 2023 Publicação : quarta-feira, 08 de novembro de 2023 Tribunal Superior Eleitoral Ministro Alexandre... Processamento II ........................................... 80 Índice de Advogados ............................................................................................................... 92 Índice

Jurisprudência que cita Coordenadoria de Processamento Secao de Processamento I do TSE

  • TSE - Processo Administrativo: PA XXXXX20166000000 BRASÍLIA - DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral, implementa a lotação de cargos em comissão e funções comissionadas criadas pela Lei nº 13.250 /2016 e dá outras providências.

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX BRASÍLIA - DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. APURAÇÃO DE ELEIÇÕES. DEPUTADO FEDERAL. DEPUTADO DISTRITAL. RECLAMAÇÕES CONTRA O RELATÓRIO DE TOTALIZAÇÃO DA APURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. VEDAÇÃO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. DISSENSO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 28 /TSE. ILEGITIMIDADE DOS CANDIDATOS À PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO. ART. 200 , § 1º , DO CÓDIGO ELEITORAL . PARTIDO POLÍTICO COLIGADO. ILEGITIMIDADE PARA ATUAR DE FORMA ISOLADA. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PARA A CAUSA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA HIPÓTESE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RELATÓRIO ACOMPANHADO DE TODOS OS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ART. 223 DA RES.–TSE Nº 23.554/2017. DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS ELEITORAIS. ART. 109 , § 2º , DO CÓDIGO ELEITORAL . ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 13.488 /2017. ART. 10, CAPUT , DA RES.–TSE Nº 23.554/2017. CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS. ATENDIMENTO AOS PRECEITOS DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR PROFERIDA NA ADI 5420 . INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS NA DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS ELEITORAIS. MERA REPRODUÇÃO, IPSIS LITTERIS , DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA Nº 26 /TSE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A utilização, no agravo interno, de fundamentos jurídicos ausentes nas razões do recurso especial eleitoral caracteriza inovação recursal que acarreta a impossibilidade de seu conhecimento. Precedentes. 2. A mera menção aos números de julgados apontados como paradigmas não demonstra o dissídio jurisprudencial, sendo necessária a realização do cotejo analítico. 3. Nos termos do art. 200 , § 1º , do Código Eleitoral , os partidos políticos são os legitimados a apresentar reclamações contra os relatórios de apuração. 4. É vedada a atuação de forma isolada, no processo eleitoral, de partido político que tenha participado das eleições por meio de coligação. 5. Tendo as partes nomeado dois advogados para a causa, a ausência de um deles em sessão de julgamento não incide em prejuízo ao exercício do direito de defesa. 6. Inexiste violação ao art. 223 da Res.–TSE nº 23.554/2017 quando todos os documentos nele elencados foram apresentados com o relatório de apuração. 7. À luz do princípio da dialeticidade, é inviável o conhecimento de recurso que deixe de apresentar argumentos necessários para infirmar os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada. 8. A partir da alteração introduzida pela Lei nº 13.488 /2017 no referido § 2º, todos os partidos e coligações que participaram do pleito poderão concorrer à distribuição das sobras eleitorais, observando a regra da melhor média, de modo a ampliar a representatividade e validar o princípio fundamental do pluralismo político. 9. A liminar proferida em 4.12.2015 na ADI 5420 – e posteriormente confirmada no julgamento parcialmente procedente, ocorrido na Sessão Extraordinária de 4.3.2020 – apenas suspendeu, com efeito ex nunc , a eficácia da expressão número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107 , constante do inciso I do art. 109 do Código Eleitoral (com redação dada pela Lei nº 13.165 /2015), autorizando a interpretação anteriormente vigente quanto à adoção do critério móvel. 10. Consoante consignado no acórdão regional, os cálculos utilizados para a definição dos candidatos foram realizados com a devida observância às normas contidas no Código Eleitoral e às determinações estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. 11. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TSE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SÃO LUÍS - MA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADO FEDERAL. APROVAÇÃO PELO TRE/MA. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TSE. AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO AGRAVO INTERNO SÃO INAPTAS PARA AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. No caso, o agravante se insurge, em suma, contra decisão do TRE/MA que aprovou com ressalvas as contas do candidato, com base, segundo alega, em documentos apresentados intempestivamente pelo prestador de contas (após o parecer conclusivo). 2. Na decisão agravada, assentou–se que, no caso, embora não esteja consignado no acórdão recorrido, infere–se que o relator do feito acolheu os argumentos do prestador de contas de que a documentação requerida não pôde ser enviada em sua totalidade por falha no sistema e, por essa razão, aceitou documentos apresentados extemporaneamente e os encaminhou à unidade técnica para a elaboração de novo parecer conclusivo. Isso porque o relator fez constar em seu voto ter ciência sobre o entendimento do TSE sobre o tema, na linha da impossibilidade de juntada de novos documentos, quando o prestador de contas teve oportunidade anterior de apresentá–los. 3. A análise do argumento do agravante de que não se tratou de falha técnica, mas de ato de gestão de campanha demandaria a reanálise do conjunto fático–probatório dos autos – que encontra óbice no Enunciado nº 24 da Súmula do TSE –, uma vez que no acórdão nada se mencionada sobre essa questão. 4. Alicerçada a decisão combatida em fundamentos idôneos, não merece ser provido o agravo interno, tendo em vista a ausência de argumentos hábeis a modificá–la. 5. Negado provimento ao agravo interno.

Peças Processuais que citam Coordenadoria de Processamento Secao de Processamento I do TSE

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Assim, não há Dúvidas quanto à Adequação Dfase Executiva e da Competência da Justiça Eleitoral para o Processamento do Feito. dos Pedidos - Monitória

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0001 em 24/11/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Seção de Conformidade Fiscal Coordenadoria Contábil Secretaria de Orçamento e Finanças DEMONSTRATIVO DE DÉBITO (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, b da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, 2º e 3º da Lei... CLAUDIA LINZMAIER Coordenadoria de Processamento TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) XXXXX-74.2018.6.26.0000 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE , em 24/06/2022... CLAUDIA LINZMAIER Coordenadoria de Processamento Este documento foi gerado pelo usuário 547.***.***-00 em 14/11/2022 08:34:10 Número do documento: XXXXX00062297463 https://pje.tre-sp.jus.br

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Assim, não há Dúvidas quanto à Adequação Dfase Executiva e da Competência da Justiça Eleitoral para o Processamento do Feito. dos Pedidos - Monitória

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0001 em 24/11/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Seção de Conformidade Fiscal Coordenadoria Contábil Secretaria de Orçamento e Finanças DEMONSTRATIVO DE DÉBITO (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, b da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, 2º e 3º da Lei... CLAUDIA LINZMAIER Coordenadoria de Processamento TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) XXXXX-74.2018.6.26.0000 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE , em 24/06/2022... CLAUDIA LINZMAIER Coordenadoria de Processamento Este documento foi gerado pelo usuário 547.***.***-00 em 14/11/2022 08:34:10 Número do documento: XXXXX00062297463 https://pje.tre-sp.jus.br

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Assim, não há Dúvidas quanto à Adequação Dfase Executiva e da Competência da Justiça Eleitoral para o Processamento do Feito. dos Pedidos - Monitória

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0001 em 24/11/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Seção de Conformidade Fiscal Coordenadoria Contábil Secretaria de Orçamento e Finanças DEMONSTRATIVO DE DÉBITO (Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, b da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, 2º e 3º da Lei... CLAUDIA LINZMAIER Coordenadoria de Processamento TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) XXXXX-74.2018.6.26.0000 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE , em 24/06/2022... CLAUDIA LINZMAIER Coordenadoria de Processamento Este documento foi gerado pelo usuário 547.***.***-00 em 14/11/2022 08:34:10 Número do documento: XXXXX00062297463 https://pje.tre-sp.jus.br

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