Corréu Reinaldo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Corréu Reinaldo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260361 SP XXXXX-22.2012.8.26.0361

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    Ação regressiva da seguradora em relação aos condutores dos veículos envolvidos em acidente com o veículo segurado. Colisão entre os veículos dos corréus, que projetou o do corréu, Reinaldo, contra o veículo segurado, danificando-o. Sentença de procedência. Apelação apenas da corré. Corré, Fátima, que não se desincumbiu de comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do corréu, Reinaldo. Ausência de produção de prova oral, além do depoimento pessoal da corré, Fátima. Descrição das avarias sofridas pelos veículos dos corréus, constante no boletim de ocorrência, revelando que foi o veículo do corréu, Reinaldo, que colidiu com o da corré, Fátima. Corré, todavia, que, certamente, não parou e olhou para ambas as direções antes de deixar a Rua Leopoldino de Faria e entrar na Av. Japão, por onde trafegava o veículo do corréu, Reinaldo, e onde estava estacionado o veículo segurado. Corréu, Reinaldo, que certamente transitava em velocidade superior à permitida naquele trecho da Av. Japão, pois se estivesse em velocidade igual ou inferior a 30 km/h, é pouco provável que a colisão entre os dois automóveis, tivesse produzido energia suficiente para projetá-los para lados opostos. Circunstâncias que autorizam o reconhecimento da culpa concorrente, em grau assemelhado, dos corréus, pelos danos sofridos pelo veículo segurado. Apelação da corré desprovida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPEDIMENTO DOS JULGADORES. ARTS. 252 E 253 DO CPP . ROL TAXATIVO. 2. CORRÉU PREFEITO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. RETORNO DO PROCESSO EM SEDE RECURSAL. 3. RECURSO DISTRIBUÍDO AO MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RECEBEU A DENÚNCIA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO PRONUNCIAMENTO DE FATO E DE DIREITO. 4. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPARCIALIDADE DOS JULGADORES QUE DEVE SER ASSEGURADA. 5. IMPEDIMENTO PARA JULGAR APELAÇÃO DO CORRÉU. APELAÇÃO DO PACIENTE QUE DEVE SEGUIR A MESMA SORTE. NECESSIDADE DE SE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. 6. SITUAÇÃO DISTINTA DA ANALISADA NO HC 374.397 /STJ E NO RHC 158.457 /STF. OBSERVÂNCIA À REGRA DE CONEXÃO. 7. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR QUE A APELAÇÃO DO PACIENTE SEJA JULGADA PELO MESMO ÓRGÃO QUE JULGARÁ A DO CORRÉU REINALDO. 1. Como é de conhecimento, o rol de impedimentos, previsto nos arts. 252 e 253 do CPP , é taxativo. Dessa forma, para que fique configurada a hipótese de impedimento prevista no inciso III do art. 252 do Diploma de Processo Penal, necessário que o juiz tenha funcionado como "juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão", no mesmo processo. 2. A causa de impedimento trazida no inciso III do art. 252 do CPP , se refere, em regra, à impossibilidade de o juiz que atuou em 1º grau atuar em 2º grau, situação que, de fato, não ocorreu na hipótese dos autos. Contudo, embora não tenha havido movimentação dos julgadores, houve movimentação da ação penal, que tramitou durante um período perante o Tribunal de Justiça, havendo declínio da competência ao Magistrado de origem, e retornando agora ao Tribunal de origem, em sede recursal. 3. Acaso o recurso de apelação do corréu seja julgado pelos componentes da 14ª Câmara Criminal, haverá atuação dos mesmos Julgadores na ação penal e no recurso. Dessa forma, embora a situação dos autos não revele subsunção imediata ao disposto no art. 252 , inciso III , do Código de Processo Penal , observo ser inevitável reconhecer o impedimento dos Desembargadores que receberam a denúncia contra o corréu Reinaldo, uma vez que a norma não pode se limitar à sua interpretação literal, cabendo ao judiciário agregar também interpretação teleológica e sistemática. 4. Referido dispositivo legal deve ser interpretado em consonância com "a ideia de estar diretamente ligado à necessidade de se realizar efetivamente o duplo grau de jurisdição, na medida em que exige que a matéria seja tratada por dois órgãos judicantes distintos". Ademais, não se pode descurar que a vontade da lei "é proibir que determinado magistrado aprecie, por mais de uma vez, formalizando nos autos ato decisório, uma mesma questão no processo, assegurando, em última análise, a imparcialidade do juiz" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2009, DJe 03/08/2009). 5. Reconhecido o impedimento dos componentes da 14ª Câmara Criminal para julgar a apelação interposta pelo corréu Reinaldo, conforme assentado no voto proferido no Habeas Corpus n. 599.644/SP , as apelações interpostas pelos corréus devem seguir o mesmo destino, evitando-se, assim, a prolação de decisões conflitantes. 6. Observa-se, portanto, que a hipótese dos autos diverge daquela analisada no HC XXXXX/SP , da minha Relatoria, e no RHC 158.457 /STF, de Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, em que o Desembargador "funcionou como Relator do processo originário e Relator dos habeas corpus referentes aos corréus, que respondem a outro processo na origem - embora pelos mesmos fatos -, em virtude da regra de conexão", uma vez que o processo e as partes eram distintas. Ademais, na situação dos autos, sendo manifesto o impedimento dos componentes da 14ª Câmara Criminal para julgar a apelação interposta pelo corréu Reinaldo, inevitável determinar que as apelações interpostas pelos corréus sigam a mesma sorte da do corréu, exatamente em observância à rega de conexão anteriormente privilegiada. 7. Concedo a ordem para determinar que a apelação do paciente seja julgada pelo mesmo órgão que julgará a do corréu Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, haja vista o reconhecimento do impedimento dos Desembargadores que receberam a denúncia para julgar sua apelação, no HC XXXXX/SP .

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105930951

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 2.º , § 2.º , DA LEI N.º 12.850 /13 E ART. 157 , § 2.º , II , E § 2.º-A, I, NA FORMA DO ART. 69 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PORQUE RELAXADA A PRISÃO DO CORRÉU REINALDO, ENCONTRANDO-SE AMBOS EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DO PACIENTE, REQUERENDO, PARA TANTO, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO DO CORRÉU REINALDO MEIRELES SILVA QUE SE NEGA, PORQUE NÃO SE ENCONTRAM EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS. CORRÉU REINALDO QUE FOI DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO, SENDO RELAXADA SUA PRISÃO, EIS QUE PONDERADA EVENTUAL PENA APLICADA E O PERÍODO QUE PERMANECEU PRESO PROVISORIAMENTE. DELITO IMPUTADO AO PACIENTE QUE É GRAVÍSSIMO E JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INDÍCIOS DE O PACIENTE E O CORRÉU RENATO INTEGRAM O GRUPO KILOUCURA, POR INTERMÉDIO DO QUAL TERIA SIDO PLANEJADO O ROUBO ORA APURADO, POSSUINDO AMBOS POSIÇÃO DE MAIOR PROEMINÊNCIA NA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO PRISIONAL EM RELAÇÃO AO PACIENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM OBSERVÂNCIA AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . NÃO CONFIGURADA SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO OSTENTADA PELO CORRÉU REINALDO E PELO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Diários Oficiais que citam Corréu Reinaldo

  • STJ 23/05/2024 - Pág. 8756 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/05/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    HABEAS CORPUS Nº 854851 - RJ (2023/XXXXX-2) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA IMPETRANTE : REINALDO MAXIMO DE OLIVEIRA ADVOGADO : REINALDO MAXIMO DE OLIVEIRA - RJ134652 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA... REGINA CAMPISTA DA LUZ CORRÉU : RUAN PAULO DE AZEVEDO MAIA CORRÉU : RENAN DA SILVA PONTES CORRÉU : ALAN DE OLIVEIRA SILVA CORRÉU : RAFAEL DOS SANTOS VIEIRA CORRÉU : LEANDRO DE OLIVEIRA FERNANDES CORRÉU... CORRÉU : LUCAS BARROSO DA CRUZ CORRÉU : MARCIO DA SILVA JANUARIO CORRÉU : ANA SHAIENE FERNANDES DA ROCHA CORRÉU : ANDERSON RIBEIRO DE SOUZA CORRÉU : DANIEL WASHINGTON DE SOUZA CORRÉU : TATIANE NUNES DE

  • STJ 18/03/2024 - Pág. 2773 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    : ALEXANDRE RODRIGUES MEDEIROS CORRÉU : WESLEYANA CRISTINA SODRE LEITE CORRÉU : RAFAEL NEVES MEDEIROS IGNACIO CORRÉU : REINALDO MEDEIROS IGNACIO JUNIOR CORRÉU : ANDERSON RODRIGUES DE FRANCA CORRÉU : JAQUELINE... DA COSTA RIBEIRO DE SOUZA CORRÉU : JULIANO MARTINS DOS SANTOS CORRÉU : MARLON SILVA GOMES COSTA CORRÉU : NEIR PINHEIRO NASCIMENTO JUNIOR CORRÉU : PAULO VICTOR COSTA ANGELO CORRÉU : REINALDO RIBEIRO DE... TAVARES MEDEIROS CORRÉU : JANDIRA TAVARES CORRÉU : ANA MARY TAVARES MEDEIROS CORRÉU : HENRIQUE PEREIRA BEZERRA CORRÉU : LUIS PAULO DA SILVA PASSOS CORRÉU : JESSICA SIQUEIRA FERREIRA CORRÉU : ADRIANO SILVA

  • STJ 26/01/2024 - Pág. 1350 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/01/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    KRASNOWOLSKI CORRÉU : REINALDO MEDEIROS IGNACIO CORRÉU : WESLEYANA CRISTINA SODRE LEITE CORRÉU : MONIQUE PEREIRA DE ALMEIDA CORRÉU : RAFAEL NEVES MEDEIROS IGNACIO CORRÉU : REINALDO MEDEIROS IGNACIO JUNIOR... CORRÉU : ANDERSON RODRIGUES DE FRANCA CORRÉU : JAQUELINE TAVARES MEDEIROS CORRÉU : JANDIRA TAVARES CORRÉU : ANA MARY TAVARES MEDEIROS CORRÉU : HENRIQUE PEREIRA BEZERRA CORRÉU : LUIS PAULO DA SILVA PASSOS... CORRÉU : CLAUDENOR ESTEVAO DE MORAIS CORRÉU : WANDERSON MARINS DINELLY CORRÉU : MARCOS SANTANA DA CONCEICAO CORRÉU : DIEGO ANDRADE COELHO CORRÉU : YAN PIEDADE DA SILVA MELLO CORRÉU : BISMARCK SOUZA DA

Peças Processuais que citam Corréu Reinaldo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Sentença - Agravo de Instrumento - de Reinaldo Vigerelli Queiroz

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0000 em 12/02/2021 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Segue cópia da certidão de citação do corréu Reinaldo e da planilha de débito. O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 523... Contra o corréu reinaldo Veículos executa-se a importância de (valor da entrada e dos reparos feitos no veículo), na forma delineada na sentença (juros da citação - 04/05/2007 e correção monetária dos... O cumprimento da obrigação de fazer (rescisão do contrato de financiamento) foi noticiada pelo corréu Aymoré, conforme cópia da petição em anexo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Sentença - Agravo de Instrumento - de Reinaldo Vigerelli Queiroz

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0000 em 12/02/2021 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Segue cópia da certidão de citação do corréu Reinaldo e da planilha de débito. O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 523... Contra o corréu reinaldo Veículos executa-se a importância de (valor da entrada e dos reparos feitos no veículo), na forma delineada na sentença (juros da citação - 04/05/2007 e correção monetária dos... O cumprimento da obrigação de fazer (rescisão do contrato de financiamento) foi noticiada pelo corréu Aymoré, conforme cópia da petição em anexo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Sentença - Agravo de Instrumento - de Reinaldo Vigerelli Queiroz

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0000 em 12/02/2021 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Segue cópia da certidão de citação do corréu Reinaldo e da planilha de débito. O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 523... Contra o corréu reinaldo Veículos executa-se a importância de (valor da entrada e dos reparos feitos no veículo), na forma delineada na sentença (juros da citação - 04/05/2007 e correção monetária dos... O cumprimento da obrigação de fazer (rescisão do contrato de financiamento) foi noticiada pelo corréu Aymoré, conforme cópia da petição em anexo

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