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Jurisprudência que cita Crime Instantaneo

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20088110094 154903/2013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃOCRIMINAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - CRIME AMBIENTAL - ARTIGOS 54 , 48 , AMBOS DA LEI 9.605 /98 - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 54 , CAPUT - PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM - ALEGADA TIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA -FATO TÍPICO QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS -IMPRESCESTDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL A DETERMINAR A EXTENSÃO DO NÍVEL DE POLUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO - FATO OCORRIDO NO ANO DE 2005 - DECISÃO MANTIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - DELITO DO ART. 48 - ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE CRIME PERMANENTE - TESE NÃO ACOLHIDA - CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES -RECURSO DESPROVIDO. Para configuração do crime do art. 54 da Lei nº 9.605 /98 não basta comprovação de utilização de fogo, sem autorização do órgão ambiental competente. Necessária prova de que a poluição se deu em nível elevado e que por tal motivo, tenha causado danos e mortandade da fauna e flora do local, como descrito na denúncia. In casuy a ausência de laudo pericial e a impossibilidade de realiza-lo conduzem à atipicidade da conduta. O delito previsto no art. 48 da lei de crimes ambientais constitui crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que a sua consumação dá-se de imediato, embora seus efeitos protraiam-se no tempo, independentemente da vontade do agente. Assim, mantém-se a decisão recorrida, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao referido delito, ocorrido no ano de 2005. (Ap XXXXX/2013, DES. RUI RAMOS RIBEIRO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 21/10/2014, Publicado no DJE 28/10/2014)

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CÓDIGO PENAL ). PENA MAIS GRAVE. TIPIFICAÇÃO DO DELITO CONEXO (FURTO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO SIMPLES). IRRELEVÂNCIA PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. LOCAL DA ADULTERAÇÃO NÃO CONHECIDO. RESIDÊNCIA DOS AUTORES DO DELITO. DESCONHECIMENTO. PREVENÇÃO. LOCAL DA DESCOBERTA DO FATO DELITUOSO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. O crime do art. 311 do Código Penal , crime instantâneo de efeitos permanentes, possui penas abstratamente cominadas que vão de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão. É mais grave do que os delitos de receptação simples e de furto simples, cujas reprimendas abstratas, em ambos, são de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão. Por isso, no caso concreto, atrai a prevenção para o delito conexo, seja ele furto ou receptação, por força do art. 78 , inciso II , alínea a , do Código de Processo Penal . 2. Não há informação sobre o local onde teria sido efetivada a adulteração, se em território paulista ou mineiro. Contudo, a descoberta do referido delito ocorreu na comarca de Uberaba/MG. Assim, a competência é firmada pela prevenção, nos termos do art. 72 , § 2.º , do Código de Processo Penal , ou seja, é do Juízo do Estado de Minas Gerais, pois também não há notícia certa sobre o local de residência dos supostos autores do crime, o que afasta a incidência da regra do caput do mesmo artigo. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3.ª Vara Criminal de Uberaba-MG, o Suscitado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 171 , § 3º , DO CP . ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO. AGENTE ATIVO É TERCEIRO RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO FRAUDULENTO DO BENEFÍCIO PARA PESSOA DIVERSA. TIPIFICAÇÃO DO DELITO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em particular a Sexta Turma, entende que o crime instantâneo de efeitos permanentes é aquele que se consuma instantaneamente, não havendo continuidade temporal na conduta ofensiva; seus efeitos, no entanto, prolongam-se no tempo. É o caso de terceiro que frauda documentos para permitir que outrem seja beneficiado com aposentadoria indevida. 2. O caso dos autos refere-se a terceira pessoa, atual agravada, que fraudou documentos e lançou indevidamente dados para conceder remuneração a outra pessoa; logo, trata-se de crime instantâneo de efeitos permanentes. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.

Modelos que citam Crime Instantaneo

  • Queixa-crime subsidiária ou supletiva (lesão corporal de natureza gravíssima)

    Modelos • 24/04/2022 • Leonardo Lima

    de lesão corporal na modalidade dolosa, posto que é crime material e instantâneo, sobre o qual, ulteriormente, incidiu a qualificadora relativa ao resultado “perda ou inutilização do membro” do inciso... JOÃO GUILHERME ALENCAR, depois de receber alta médica, achou por bem contratar um advogado para auxiliá-lo no oferecimento de queixa-crime supletiva a fim de inaugurar processo... art. 5º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 , no parágrafo 3º do art. 100 do Código Penal de 1940 e nos arts. 29 , 41 e 44 do Código de Processo Penal de 1941, oferecer QUEIXA-CRIME

  • [Modelo] Alegações finais por memoriais em crime de bigamia

    Modelos • 30/08/2017 • Wellington Campos

    instantâneo de efeitos permanentes, consumando-se no instante em que os nubentes consentem na contração do vínculo conjugal e corolária declaração do juiz da condição de casados, sem a legal ruptura do... exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei... Segundo a teoria finalista da ação, o crime é fato típico e antijurídico. As elementares do fato típico, conditio sine qua non haverá o crime, são: ação, resultado, nexo causal e tipicidade

Diários Oficiais que citam Crime Instantaneo

  • DJGO 20/03/2024 - Pág. 11439 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 19/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    São os chamados crimes instantâneos de efeitos permanentes, que não se confundem com o crimes permanentes propriamente ditos, em que a consumação do delito se prolonga ao longo do tempo até que implementada... Em primeiro plano, é de se salientar que os crimes ambientais, via de regra, são classificados pela doutrina como instantâneos, vale dizer, a infração penal se consuma no momento em que exauridos os atos... Classificação: (…) instantâneo (a consumação se dá em momento determinado) no geral, porém permanente (a consumação se prolonga no

  • STJ 29/02/2024 - Pág. 18293 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    O crime de loteamento irregular de solo urbano possui natureza de crime instantâneo de efeitos permanente, ou seja, o crime de parcelamento irregular do solo não é crime permanente , mas, sim, crime instantâneo... CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. FORMA QUALIFICADA... Constitui crime contra a Administração Pública

  • DJAM 30/04/2024 - Pág. 894 - Judiciário - Diário de Justiça do Estado do Amazonas

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Diário de Justiça do Estado do Amazonas

    CRIME AMBIENTAL. ART. 60. LEI Nº 9.605 /98. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. CRIME INSTANTÂNEO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE... O crime do art. 60 da Lei 9.605 /98, muito embora de efeitos permanentes, é crime instantâneo, não contando, assim, o prazo inicial para prescrição como aquele em que findou a conduta com a obtenção da... Neste sentido a Jurisprudência dispõe:EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - ART. 60 DA LEI 9.605 /98 - CRIME INSTANTÂNEO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PENA EM ABSTRATO -DATA GENÉRICA NA DENÚNCIA - INÍCIO

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