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Jurisprudência que cita Crimes Contra a Economia Popular

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR E ESTELIONATO. NE BIS IN IDEM. AVERIGUAÇÃO DO CASO CONCRETO. AGENCIAMENTO PARTICULARIZADO DE VÍTIMAS. FRAUDE CONTRA O PATRIMÔNIO DE VÍTIMA DETERMINADA. ESTELIONATO. IDENTIFICAÇÃO GENÉRICA DE PARTICULARES LESADOS, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA QUE ATINGIU CADA UMA DAS VÍTIMAS INDIVIDUALMENTE. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CONCURSO DE CRIMES. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO. AÇÃO PENAL PARCIALMENTE TRANCADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO EM PARTE. 1. Configura crime contra a economia popular "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ('bola de neve', 'cadeias', 'pichardismo' e quaisquer outros equivalentes)", nos termos do art. 2º , IX , da Lei 1.521 /1951. 2. Já o crime de estelionato (art. 171 , caput, do CP )é dirigido contra o patrimônio individual. 3. Como regra, a pirâmide financeira ou a criação de site na internet sob o falso pretexto de investimento em criptomoedas subsume ao delito do art. 2º , IX , da Lei 1.521 /1951. 4. Assim, narrados casos de prejuízos genéricos por infinidade de usuários, sem verificação de conduta transcendente, mas mera cooptação pelo site eletrônico, ainda que possível identificar algumas vítimas, verifica-se apenas o crime contra a economia popular. Porém, havendo o aliciamento particularizado, mediante induzimento e convencimento, de vítimas determinadas, através de emissários dos agentes criminosos principais, torna-se possível falar, em tese, em concurso de crimes entre o delito contra a economia popular e o estelionato. Isto porque, paralelamente ao ato voltado contra o público em geral (sítio eletrônico para angariar vítimas), verificam-se condutas autônomas de aliciadores voltadas contra o patrimônio particular de vítimas específicas, cuja adesão ao site (instrumento para a fraude) se revela apenas como exaurimento do estelionato. 5. Recurso em habeas corpus parcialmente provido para determinar o trancamento do feito em relação a alguns delitos de estelionato cometidos contra vítimas que não tiveram as fraudes devidamente particularizadas na denúncia, mantidos os demais termos da denúncia pelos crimes de estelionato remanescentes, associação criminosa e infração contra a economia popular.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1781126

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Competência. Crime contra economia popular. 1 - Há crime contra economia popular na conduta de obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (?bolas de neve?, ?cadeias?, ?pichardismo?) e quaisquer outros equivalentes? (art. 2º , IX , da L. 1.521 /51). 2 - Cooptar, pela internet, pessoas indeterminadas a investirem em produtos digitais, com a promessa de rentabilidade incompatível com o mercado financeiro, sem notícia - no procedimento administrativo - de ação destinada à pessoa certa e determinada ou lesão a patrimônio individual, indica crime contra economia popular - que tem pena máxima de dois anos -, de competência dos juizados especiais. 3 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado - 3º Juizado Especial Criminal de Brasília - DF.

Peças Processuais que citam Crimes Contra a Economia Popular

  • Petição - TJSP - Ação Crimes contra a Economia Popular - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0132 em 19/05/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Catanduva, SP

    N°: /2020 NATUREZA: CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR VÍTIMA(S): COLETIVIDADE INVESTIGADO: EXMO(A). SR(A). DR(A)... Atendendo requisição do Promotor de , instaurou-se o presente inquérito policial, visando apurar crime contra a economia popular, em tese, pela proposta da empresa Dinâmica Odonto Hospitalar Ltda, sediada

  • Petição - TJPI - Ação Crimes contra a Economia Popular - Termo Circunstanciado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.18.0132 em 21/05/2023 • TJPI · Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II, PI

    PROCESSO Nº: TCO nº /2023 DENUNCIADO: IMPUTAÇÃO: ART. 4º, a e b da Lei nº 1.521 /1951 (LEI DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR)... II - DA AUTORIA E MATERIALIDADE Assim procedendo, praticou o crime previsto no artigo 4º, a e b da Lei nº 1.521 /51 (LEI DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR), na Bairro Milonga, São Raimundo Nonato/PI... III - DO PEDIDO FINAL Ante o exposto, o Ministério Público Estadual denuncia pela prática do crime previsto no ART. 4º, a e b da Lei nº 1.521 /1951 (LEI DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR), razão pela

  • Petição - TJSP - Ação Crimes contra a Economia Popular - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0050 em 25/06/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Nº: 56/2020 NATUREZA: Natureza: Sequência: 1 Crime: Consumado Ocorrência: Criminal - Legislação Extravagante Espécie: L 1521/51 - Crimes contra a economia popular Subespécie: L 1521/51 - Crimes contra... a economia popular Natureza: Usura pecuniária ou real (Art. 4º) VÍTIMA (S): RONALDO TOSSUNIAM INDICIADO: SOUZA DOS SANTOS EXMO (A)... aludido diploma criminal, reportar-se a Vossa Excelência ofertando o presente RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO POLICIAL , O presente Inquérito Policial foi instaurado para apuração de eventual prática de crime

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