CRIME CONTRA A HONRAPRATICADO PELA INTERNET. NATUREZA FORMAL. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DA PUBLICAÇÃO DO CONTEÚDO OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. 1. Crimes contra a honrapraticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante para o conhecimento e julgamento do feito.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRAPRATICADOS POR MEIO DA INTERNET COM CONTEÚDO ACESSÍVEL A OUTROS USUÁRIOS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DOIS PRIMEIROS DELITOS SE CONSUMAM QUANDO A IMPUTAÇÃO CHEGA AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS E O ÚLTIMO QUANDO A PRÓPRIA VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO. TEORIA DO RESULTADO. COMPETÊNCIA. LOCAL ONDE SE CONCRETIZAM OS RESULTADOS. ART. 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . PRECEDENTES DESTA CORTE. CASO NÃO SE IDENTIFIQUE O LOCAL DE ONDE PARTIRAM AS OFENSAS, INCIDÊNCIA DA REGRA SUBSIDIÁRIA DO ART. 72 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DOMICÍLIO DO RÉU. PRECEDENTES. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. ART. 78 , II , A, DO CPP . PREPONDERÂNCIA DO LOCAL CUJO CRIME TEM PENA MAIS GRAVE. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INVIABILIDADE. LIMITE INTERPRETATIVO DAS NORMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Discute-se no presente feito a fixação de competência para julgamento de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) de Juiz de Direito ocorrido pela internet, com conteúdo acessível a outros usuários. 2. Nos delitos de calúnia e de difamação, a consumação se dá quando a imputação falsa chega ao conhecimento de terceiro e, na injúria, quando a própria vítima toma conhecimento das manifestações (teoria do resultado - art. 70 do CPP ), correspondendo ao foro competente para julgar o feito. Precedentes desta Corte. 3. Quanto aos delitos de calúnia e difamação praticados pela internet, esta Corte também entende que, caso não seja identificado o local de onde partiram as supostas ofensas, deve incidir a regra subsidiária descrita no art. 72 do CPP , que fixa a competência do juízo do local da residência ou domicílio do réu.3.1. Na hipótese dos autos, tornou-se inaplicável a regra geral descrita no art. 70 do CPP , porquanto não foi possível determinar de onde partiram as supostas ofensas, presumidamente de Brasília/DF, mas sem lhe atribuir juízo de certeza, razão porque aplicada a regra subsidiária descrita no art. 72 do CPP , que fixa a competência do juízo do local da residência ou domicílio do réu, de todo modo Brasília-DF. 4. In casu, ainda que se pondere competência diversa para julgar prática de delito de injúria, nos termos do art. 78 , II , a , do CPP , na determinação da competência por conexão, considerando o concurso de jurisdições da mesma categoria, prepondera a do lugar da infração à qual cominada a pena mais grave, no caso, a calúnia (detenção de seis meses a dois anos e multa), para o qual a fixada é o juízo de Brasília-DF. 5. O recorrente pretende rever os posicionamentos desta Corte convocando nova interpretação às regras de competência em crimes contra a honrapraticados por meio da internet, à luz de proteção à vítima nas ações penais de iniciativa privada. Trata-se de ideia promissora, podendo até mesmo refletir solução justa e recomendável, mas de lege ferenda, pois não há margem interpretativa para tanto. 6. Agravo regimental desprovido.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA. INTERNET. UTILIZAÇÃO DO INSTAGRAM DIRECT. CARÁTER PRIVADO DAS MENSAGENS. INDISPONIBILIDADE PARA ACESSO DE TERCEIROS. CONSUMAÇÃO. LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMOU CIÊNCIA DAS OFENSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que no caso de delitos contra a honrapraticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores. Contudo, tal entendimento diz respeito aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros, indistintamente, a partir do momento em que veiculada por seu autor. 2. No caso dos autos, embora tenha sido utilizada a internet para a suposta prática do crime de injúria, o envio da mensagem de áudio com o conteúdo ofensivo à Vítima ocorreu por meio de aplicativo de troca de mensagens entre usuários em caráter privado, denominado "instagram direct", no qual somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, não sendo para visualização por terceiros, após a sua inserção na rede de computadores. 3. Aplicação do entendimento geral de que o crime de injúria se consuma no local onde a Vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo, o que, na situação dos autos, ocorreu em Brasília/DF. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12.ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília - SJ/DF, o Suscitado.
Modelos • 06/05/2020 • Laura Soares de Oliveira Ramos
Com efeito, a legitimidade ativa ad causam é do ofendido, ou seja, caberá a este a titularidade da Ação Penal por se tratar da regra nos crimes contra a honra, afastando assim as hipóteses de exceção... (Tratado de Direito Penal , Parte Especial 2, Dos Crimes Contra a Pessoa, Ed. Saraiva, 12ª ed. – 2012, São Paulo, páginas. 839-840/864.) PENAL.PROCESSO PENAL.CRIME CONTRA HONRA. CALÚNIA... CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. ARTIGO 139 DO CÓDIGO PENAL . RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO APELAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. DECISÃO REFORMADA. 1
O TJPR enfrentando caso similar, decretou que a competência é do local onde a vítima teve ciência das mensagens: APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.NULIDADES... Com efeito, a legitimidade ativa ad causam é do ofendido, ou seja, caberá a este a titularidade da Ação Penal por se tratar da regra nos crimes contra a honra, afastando assim as hipóteses de exceção... CRIMES COMETIDOS PELA INTERNET. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELO LOCAL EM SEJA, LOCAL EM QUE A VÍTIMA TEVE CIÊNCIA DAS MENSAGENS ELETRÔNICAS. INJÚRIA
DA INJÚRIA Em sendo crimepraticado em ofensa a honra subjetiva da vítima, quer dizer, a sua autoestima, a concepção que a pessoa tem de si mesma... No que toca a qualificadora dos crimes contra a honra, disposta no art. 141, III do Diploma Penal, que logo mais será mencionada, faz mister informar que no último levantamento divulgado pela empresa Facebook... Sinale-se, por oportuno, ser o crime de difamação ofensa à honra objetiva, que corresponde à imagem tida pela vítima no seio social
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0050 em 17/03/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP
O crime de calúnia configura-se pela imputação falsa a alguém de um fato definido como crime, tratando-se, a bem da verdade, do mais grave entre os crimes contra a honra... PRATICADOS 38... PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA em face de: A) , brasileiro, jornalista, demais dados desconhecidos pelo autor, e pode ser citado em seu endereço comercial sito à CEP: ; B) , brasileiro, jornalista
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.02.0202 em 20/04/2020 • TJAL
Em qualquer caso, porém, basta que terceiro tome conhecimento do fato e estará consumado o delito nas modalidades de crimes contra a honra... imputando falsamente em desfavor da Querelante, a prática dos fatos tidos como Crimes Contra a Honra, cujas condutas já foram narradas anteriormente... ao 27º Distrito Policial de Água Branca - AL, imputando falsamente em desfavor da Querelante, a prática de fatos já narrados anteriormente tidos como Crimes contra a Honra
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.14.0006 em 01/12/2023 • TJPA · Comarca · ANANINDEUA, PA
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que no caso de delitos contra a honrapraticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo... E em recente julgado, o entendimento foi ratificado de que crime injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente e pelo destinatário, é consumado no local em que... Pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera competente para julgar ação por crime contra a honra, em regra, o juízo do local em que a vítima tomou conhecimento da ofensa