CRIMELICITATÓRIO. DOLO. DÚVIDA. A dúvida sobre a ocorrência do dolo, elemento subjetivo do tipo, é dúvida sobre a própria existência do delito, que deve ser resolvida em favor do réu. Absolvição mantida, alterado o fundamento para o inc. VII do art. 386 do CPP . ( Apelação Crime Nº 70044231322, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 19/01/2012)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FRAUDE À LICITAÇÃO. NÃO EVIDENCIADO, DE PLANO, O TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento pacífico desta Corte é de que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus e do recurso em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, que há imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria e materialidade do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade. 2. No caso, a denúncia atende aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal de forma suficiente para a deflagração da ação penal, pois apresenta os elementos para a tipificação dos crimes em tese, bem como os indícios de envolvimento da Recorrente com os fatos delituosos, sendo assegurado o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Foi indicada a existência de vínculo duradouro e, inclusive, anterior aos fatos ora imputados, entre a Recorrente, o suposto líder do grupo criminoso (então Prefeito à época dos fatos) e os demais Denunciados. Foram apontados, também, indícios de irregularidades na Concorrência Pública n. 006/2009, realizada na gestão do ex-Prefeito, dentre essas a inclusão de condições restritivas no edital e vícios nas fases de julgamento e recursal, que teriam impedido o caráter competitivo do procedimento licitatório, favorecendo a empresa, cujo quadro societário foi alterado uma semana após a assinatura do contrato com a Prefeitura de Belém, mediante a inclusão da ora Recorrente como sócia, sendo a referida empresa beneficiária de valores públicos durante os anos de 2009 a 2012. Por fim, foi destacada a incomum multiplicação do patrimônio pessoal declarado pela Ré. 4. Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entender que os crimes previstos na Lei de Licitações são instantâneos de efeitos permanentes, que se consumam em um momento definido, cada prorrogação contratual configura continuação da prática delituosa, na medida em que a situação de dano prolonga-se enquanto durar a conduta do Agente, como parece ser o caso, em que foi relatado na inicial acusatória a existência de "oito aditivos durante a gestão de DUCIOMAR, sendo rescindido em 10/01/2014". 5. Como não foi proferida sentença, deve-se considerar, para efeitos de contagem do prazo prescricional, a pena máxima in abstrato cominada para o crime do art. 90 da Lei n. 8.666 /1993, qual seja, 4 (quatro) anos de reclusão. Assim, embora os fatos tenham ocorrido a partir de fevereiro de 2009, não é possível afirmar o transcurso do prazo prescricional de 8 (oito) anos (art. 109 , inciso IV , do Código Penal ) entre a data da assinatura do último aditivo contratual - realizado durante a gestão do ex-Prefeito (2005 a 2012) - e a data do recebimento da denúncia (25/02/2019), ou entre esta e a data de hoje, logo, a pretensão punitiva estatal não está fulminada pelo instituto da prescrição. 6. Agravo regimental desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 17 /STJ, POR ANALOGIA. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O MP/MS denunciou os recorridos pela prática dos crimes de frustração do caráter competitivo da licitação, peculato e falsidade ideológica. Para tanto, a exordial afirma que servidores estaduais direcionaram o certame licitatório a uma concorrente específica (art. 90 da Lei n. 8.666 /1993), além de atestarem falsamente, durante a execução do contrato (art. 299 do CP ), o cumprimento dos serviços contratados, de modo a permitir que a empresa recebesse a remuneração contratual respectiva (art. 312 do CP ). 2. Ao contrário do que aduz o MPF, não há qualquer óbice legal ao exame da aplicabilidade do princípio da consunção no momento de recebimento da denúncia. Quando a própria narrativa da exordial deixar clara a subordinação entre os crimes, é possível reconhecer, desde logo, a absorção do delito-meio pelo delito-fim. Afinal, é ônus da acusação bem formular sua imputação, sendo o recebimento da denúncia o momento processual adequado para corrigir eventuais vícios. Precedente: EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe 6/3/2014. 3. No presente caso, os fatos imputados na denúncia não deixam dúvidas: a falsidade ideológica foi praticada, unicamente, como etapa do delito de peculato. 4. O órgão acusador afirma que o específico modo de subtração de valores dos cofres públicos era a certificação inverídica (por parte dos servidores públicos estaduais) de que cada etapa da obra foi executada a contento pela empresa contratada. Com isso, a Administração Pública liberava o pagamento das notas fiscais referentes a cada fase do serviço, o que resultaria no dano ao erário indicado pelo Parquet na inicial. 5. A hipótese reclama, destarte, aplicação analógica da Súmula 17 /STJ. 6. Agravo regimental desprovido.
Diários Oficiais • 25/07/2023 • Superior Tribunal de Justiça
) a absorção dos crimes de falso dos Fatos 12 e 13 pelos crimes de corrupção ativa ou, subsidiariamente, pelos crimeslicitatórios imputados ao réu... Nesse sentido, no que tange ao pleito de absorção dos crimes de corrupção passiva pelos crimeslicitatórios, tenho que este não merece prosperar... a absorção do crime de corrupção ativa do Fato 7 pelos crimes de corrupção passiva dos Fatos 4, 6 e 10 ou, subsidiariamente, pelos crimeslicitatórios imputados ao réu; (v) a absorção dos crimes de tráfico
Diários Oficiais • 08/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
In casu, realizados esses apontamentos, entendo que a narrativa dos fatos, no que se refere aos delitos envolvendo os procedimentos licitatórios, adequa-se, em verdade, somente ao crime previsto no artigo... Conforme ficou amplamente demonstrado, os crimes envolvendo os procedimentos licitatórios derivados do Edital nº 082/2021, caracterizaram-se como um ato inequívoco de fraude ao caráter competitivo do procedimento... Entretanto, não é necessário efetivo prejuízo ao erário para que o crime se materialize, basta que seja retirada da qualidade competitiva
Diários Oficiais • 08/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
declararam falsamente possuir capacidade técnica para participar do procedimento licitatório... ATIPICIDADE DO CRIME. INVIABILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO... O crime insculpido no art. 90 , da Lei de Licitações , é classificado pela doutrina e jurisprudência como crime formal, na medida em que o prejuízo ao erário decorrente da fraude é mero exaurimento do
É o que ocorre nos crimeslicitatórios. Nem sempre é fácil identificar o produto do delito, ou sua relação com um ato posterior de ocultação ou dissimulação... Na situação em tela, como já exposto, a conduta delitiva consiste na frustração ou fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório... principal de fraude ou frustração de procedimento licitatório ( Lei 8.666/93 , art. 90 ), a análise sobre a capacidade de geração de produto será limitada a este último delito
Além disso, também deve ser lembrado que a organização investigada atuava precipuamente mediante corrupção, seja de empresas concorrentes, seja de agentes públicos ligados a procedimentos licitatórios... impetrou o habeas corpus em análise sob o argumento de que as apregoadas fraudes licitatórias não foram sequer identificadas na denúncia – que não aponta quais são e nem tampouco em que certames licitatórios... do dever de narrar em que consistiram esses crimes antecedentes
de forma oculta não significa que há dois crimes, um crime antecedente e um crime de lavagem... A questão se encerraria aqui: sem crime antecedente não há lavagem... Proveniência O real problema se encontra na exigência legal de que o bem, direito ou valor tenha de ser proveniente de determinado crime (à época, de crime constante do catálogo legal, no inciso VIII do
Se considerarmos que os crimeslicitatórios são materiais, exige-se o dano efetivo ao erário público; se a conduta do agente for irregular, porém, não provocar prejuízo à Administração, não haveria crime... A frustração das expectativas de funcionamento regular, dentro dos moldes legais, do procedimento licitatório, com a prática das condutas ali previstas, é suficiente para a consumação do crime... Em relação aos crimeslicitatórios, o mais correto seria a impossibilidade de iniciar inquérito ou ação penal sem o devido respaldo dos órgãos administrativos dotados de corpo técnico especializado
da conduta criminosa final do agente” 30 , de modo a ser o crime de perigo “absorvido pelo crime de dano” 31... doloso, possui estrutura típica de crime culposo... Todavia, a diversidade de crimes nos faz concluir pela pluriobjetividade, ou seja, há mais de uma natureza no grupo dos crimes falimentares” 12
Breve exposição sobre o debate da legitimidade dos crimes ambientais 11.1.1. Os crimes ambientais como integrantes do Direito Penal econômico? 11.2. O bem jurídico nos crimes ambientais 11.2.1... O bem jurídico nos crimes ambientais 11.2.1... Imputação nos crimes ambientais – Art. 2º da Lei nº 9.605/1998 11.5. A aplicação da pena para as pessoas físicas nos crimes ambientais 11.6
Se considerarmos que os crimeslicitatórios são materiais, exige-se o dano efetivo ao erário público; se a conduta do agente for irregular, porém, não provocar prejuízo à Administração, não haveria crime... A frustração das expectativas de funcionamento regular, dentro dos moldes legais, do procedimento licitatório, com a prática das condutas ali previstas, é suficiente para a consumação do crime... Em relação aos crimeslicitatórios, o mais correto seria a impossibilidade de iniciar inquérito ou ação penal sem o devido respaldo dos órgãos administrativos dotados de corpo técnico especializado
Com a promulgação da Lei 8.137 /90 – a qual além de crimes tributários trata de crimes contra as relações de consumo e crimes contra a ordem econômica – os tipos penais de sonegação fiscal foram divididos... Não existe tipo penal culposo para os crimes tributários. Assim, há que se comprovar o elemento intencional da fraude para que se configure o crime... Se a falsificação for inócua, não há que se falar em crime tributário
O bem jurídico nos crimes ambientais 5.2.1... A construção típica dos crimes ambientais 5.3.1... Os crimes de perigo e a administrativização do Direito Penal nos crimes ambientais Como pontuado anteriormente, a multiplicação dos crimes de perigo abstrato é fenômeno inerente ao Direito Penal contemporâneo