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Jurisprudência que cita Crm Software

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260320 SP XXXXX-44.2019.8.26.0320

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – A relação contratual entre as partes, decorrente do "contrato particular de locação de licença de uso de software, manutenção e assistência técnica", não está subordinada ao CDC , porque tem por objeto atividades produtivas das partes, sociedade empresárias - Lícitas as previsões contratuais, que estipulam (a) o prazo determinado de vigência do contrato, (b) renovação automática, com previsão de prorrogação, caso nenhuma das partes se opusesse em prazo preestabelecido no pacto, e (c) a cláusula penal compensatória estabelecendo indenização para a hipótese de descumprimento de obrigações contratuais, como preveem os arts. 408 e 409 , do CC . CONTRATO – Como, na espécie, (a) não restou demonstrada a inexecução do contrato pela parte autora, seja por inadimplemento contratual decorre do descumprimento de obrigação avençada, seja cumprimento insatisfatório de prestação realizado, e (b) é fato incontroverso o descumprimento da parte ré com as obrigações de pagar as prestações avençadas dentro do prazo contratual estipulado, o que constitui falta grave suficiente, para justificar a inviabilidade da manutenção do vínculo contratual entre as partes, (c) é de se reconhecer que os arts. 475 e 409 a 416 do Código Civil asseguram ao contratante pontual, no caso a parte autora apelada, lesada pelo inadimplemento do outro contraente, a parte ré apelante, a alternativa de resolver o contrato e, no que interessa ao presente feito, à cobrança da multa estabelecida em cláusula penal compensatória, que se mostre, por proporcional à natureza e finalidade jurídico objeto da avença. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – Como, no caso dos autos, (a) embora lícita a exigência de cláusula penal compensatória, em hipótese como a dos autos, ante o descumprimento de obrigações contratuais pela parte ré apelante, (b) é admissível a redução, por apreciação equitativa, nos termos do art. 413 , do CC , com observância do art. 473 , caput e § único , do CC , uma vez que a multa fixada mostra-se manifestamente excessiva, por se revelar desproporcional à natureza e finalidade do negócio, considerando as peculiaridades do caso dos autos, em que a própria parte autora realizou notificação extrajudicial para rescisão do contrato antes do vencimento determinado pactuado e a não especificou nenhum fato concreto revelador de grave prejuízo decorrente do inadimplemento da parte reconvinda, a solução é: (i) a manutenção da multa pactuada no valor correspondente à integralidade – 100% (cem por cento) - das mensalidades indicadas como não pagas na notificação extrajudicial para rescisão do contrato efetivada pela parte autora, com incidência de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos; e (ii) a redução da multa pactuada no valor correspondente à integralidade – 100% (cem por cento) – para 30% (trinta por cento) – das mensalidades com datas de vencimento posterior às indicadas na notificação extrajudicial para rescisão do contrato efetivada pela parte autora, com incidência de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos. JUROS DE MORA – Os juros simples de mora incidem na taxa legal de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, em que o valor da mensalidade não consta do contrato celebrado pelas partes. MONITÓRIA – Reforma da r. sentença, para julgar procedentes, em parte, os embargos monitórios e procedente, em parte, a ação monitória, para constituir de pleno direito, título judicial, no valor, nos termos especificados no julgado. Recurso provido, em parte.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE AUTORA. SUSCITADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARGUMENTO DE QUE AS RAZÕES RECURSAIS ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO ACOLHIMENTO. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO DEVIDAMENTE PRESENTES NO RECLAMO. OPOSIÇÃO SUFICIENTE AOS TERMOS DA DECISÃO COMBATIDA. EXEGESE DO ART. 1.010 , II E III , DO CPC . PREFACIAL AFASTADA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARE. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA PELA RESCISÃO DA AVENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉ QUE FOI CONTRATADA PARA OFERTAR PRODUTO CAPAZ DE OPERAR COMO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA EMPRESA CONTRATANTE. SOFTWARE QUE NÃO ATENDEU ÀS NECESSIDADES DA DEMANDANTE. TROCA CONSTANTE DE MENSAGENS REQUERENDO CORREÇÕES E APRIMORAMENTOS NO SISTEMA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE DIVERSAS FALHAS NO PROGRAMA DE COMPUTADOR ADQUIRIDO. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O INTEGRAL CUMPRIMENTO DE SUA PARTE NA AVENÇA. ENCARGO PROBATÓRIO QUE LHE É IMPOSTO PELO ART. 373 , II , DO CPC . ACERTADA A DECISÃO QUE DETERMINOU A RESCISÃO CONTRATUAL E O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. POSTULADA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REJEIÇÃO. FUNCIONALIDADE PARCIAL OU DEFEITUOSA DO PROGRAMA INSUFICIENTE PARA A FINALIDADE CONTRATADA. EMPRESA AUTORA QUE ATUA EM MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO. ENFRENTAMENTO DE PERCALÇOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONTIDOS NO SISTEMA OFERTADO PELA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. "Pretender remuneração por objeto contratual que não fora cumprido na sua integralidade e que não terá utilidade a sua entrega parcial, seria afrontar o princípio que veda o enriquecimento sem causa, bem como obrigaria a parte, que intenta a extinção do vínculo existente entre as partes, a manter relação contratual futura com a demandada, tendo em vista que em eventual utilização de programa de computador entregue não finalizado deman [...]

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260363 SP XXXXX-88.2020.8.26.0363

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE e RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXECUÇÃO AMPARADA EM REFERIDO CONTRATO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Licença de uso de software para otimização de gerenciamento do fluxo de atividades empresariais. Inadimplemento contratual imputado à cedente, ora apelada. Improcedência dos pedidos formulados pela cessionária. Inconformismo. LEI DE REGÊNCIA. Inaplicabilidade do CDC . Recorrente que atua em área de tecnologia e adquiriu o software para melhor desenvolver suas atividades empresariais. Submissão do contrato às normas estampadas no Código Civil . EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. Reconhecimento. Programa que não atendia às especificações prometidas. Adequações prometidas na fase pré-contratual que não foram implementadas. Nulidade das disposições constantes em contrato padrão registrado em cartório que eximem a cessionária das adaptações, desconsiderando os termos negociados na fase de tratativas. Exegese do art. 424 do CC . A cláusula que sobrepõe as suas disposições aos termos negociados de forma específica pelas partes é nula de pleno direito. Proposta firmada que sequer menciona o contrato padrão. Conduta da apelada que viola o princípio da proteção da confiança, o qual deve ser observado também na fase pré-contratual. Enunciados nº 25 e 170 do CJF. Recorrida não poderia se eximir da obrigação de adaptação do sistema, nos termos do art. 427 do CC . Contrato rescindido por culpa da cedente. Reembolso dos valores despendidos. Obrigação de pagar inexigível. Embargos acolhidos. Execução extinta. Ônus sucumbenciais atribuídos integralmente à recorrida. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

Modelos que citam Crm Software

  • Modelo de Pedido de Oposição à Marca

    Modelos • 09/04/2024 • Marlon Damasceno

    à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM... natural, para identificar “ Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionados a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software

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