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Jurisprudência que cita Culpa do Agente Público

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AL

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANULAÇÃO DO CONCURSO POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FACE DE INDÍCIOS DE FRAUDE NO CERTAME. DIREITO À INDENIZAÇÃO DE CANDIDATO PELOS DANOS MATERIAIS RELATIVOS ÀS DESPESAS DE INSCRIÇÃO E DESLOCAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RESPONSABILIDADE DIRETA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ORGANIZADORA DO CERTAME. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, na forma do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal . 2. O Estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, quando comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pelo particular. 3. A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde de forma primária e objetiva por danos causados a terceiros, visto possuir personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios. 4. O cancelamento de provas de concurso público em virtude de indícios de fraude gera a responsabilidade direta da entidade privada organizadora do certame de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio. Ao Estado, cabe somente a responsabilidade subsidiária, no caso de a instituição organizadora do certame se tornar insolvente. 5. Ex positis, voto no sentido de, no caso concreto, dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União Federal, para reformar o acórdão lavrado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas e assentar que a União Federal responde apenas subsidiariamente pelos danos materiais, relativos às despesas com taxa de inscrição e deslocamento, causados ao recorrido em razão do cancelamento de exames para o provimento de cargos na Polícia Rodoviária Federal (Edital 1/2007) por indícios de fraude. Quanto à tese da repercussão geral, voto pela sua consolidação nos seguintes termos: “O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37 , § 6º , da CRFB/88 ), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUICÍDIO DE DETENTO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DOS AUTORES. AVENTADA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUBSISTÊNCIA. CUSTODIADO PORTADOR DE DOENÇA MENTAL GRAVE. VERIFICADA INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE PROTEÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. É entendimento assente neste e. Tribunal que a responsabilidade civil por morte de detento que está sob a custódia do poder público é objetiva. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 592, sob regime de repercussão geral, firmou a tese de que "Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento". 3. No caso, o conjunto probatório denota que o "de cujus" era portador de doença mental grave, diagnosticada como "Transtorno de Personalidade Borderline, CID F60.3", de modo que sua condição especial exigia do Estado tratamento e cuidados diferenciados, não prestados, demonstrando falha no dever de custódia. 4. Em se tratando de morte de familiar próximo, o abalo moral é presumido. 5. Sentença reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20028110022 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO — INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO — ATROPELAMENTO — CULPA DO AGENTE PÚBLICO — COMPROVAÇÃO — DANOS MORAIS — VALOR FIXADO MANTIDO. Comprovada a culpa do agente público no acidente automobilístico, responde a Administração pelos danos morais sofridos pela vítima. Valor fixado adequado à hipótese. Recurso não provido.

Doutrina que cita Culpa do Agente Público

  • Capa

    Temas Atuais de Proteção de Dados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Felipe Palhares, Raissa Cristina de Moura Ferreira e Raphael Moraes Amaral de Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Civil: Obrigações, Responsabilidade Civil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Compliance e Políticas de Proteção de Dados

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Ana Frazão e Ricardo Villas Bôas Cueva

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Culpa do Agente Público

  • Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Direito Administrativo

    Modelos • 26/01/2022 • Alexandre Pena Soares

    De fato, a responsabilidade objetiva do Estado se baseia na teoria do risco administrativo, não dependendo de demonstração de que houve dolo ou culpa do agente, mas tão somente da análise da existência... DEVER DE INDENIZAR. 1) Segundo dispõe o art. 37 , § 6º da Constituição Federal , os entes públicos são responsáveis pelos danos que causarem os seus agentes públicos a terceiros, bastando o prejudicado... de dolo ou culpa

  • Contestação com pedidos contrapostos relativos a acidente de trânsito por culpa exclusiva da vítima

    Modelos • 27/01/2014 • Flávia O. C. Andrade

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves: " Para obter a reparação do dano, a vítima geralmente tem de provar dolo ou culpa stricto sensu do agente, segundo a teoria subjetiva adotada em nosso diploma civil "... Na presente ação o autor, devidamente representado por um defensor público, alega valor à causa sem materialidade jurídica... Com isso, tal valor não se justifica, uma vez que o acidentado obteve todo o seu tratamento médico de forma gratuita através do Hospital Público Getúlio Vargas

  • Réplica a Contestação

    Modelos • 21/08/2020 • Rafael Cabral

    Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns... Deixando clara a CULPA IN VIGILANDO do poder público, que deveria agir e não o fez... Em que pese a arguição de reponsabilidade objetiva apenas por agente público como trás o artigo 37 , § 6º da Constituição Federal ( CF)

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