Dívida de Cujus em Todos os documentos

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Modelos que citam Dívida de Cujus

  • Inventário Judicial Consensual

    Modelos • 08/10/2021 • Maira Sibele Santos

    VIII – DO PLANO DE PARTILHA O de cujus deixou 02 bens e dívidas, já relacionados acima, ocorrendo a partilha então em 50% dos bens à viúva meeira e 50% dos bens para o único herdeiro... IV – DAS DÍVIDAS O de cujos também deixou dívidas oriundas de empréstimos contraídos perante a Caixa Econômica Federal, conforme contrato de um deles que segue anexo, totalizando R$ **... Requerentes encontram-se com dificuldades financeiras, sendo a cônjuge supérstite aposentada, auferindo renda mensal inferior a 01 salário mínimo e tendo ela, e o seu filho, ora herdeiro, arcarem com as dívidas

  • [Modelo] Pedido de Pagamento de Dívida

    Modelos • 23/05/2021 • Advocacia Digital

    A dívida se originou devido à aquisição de _____ pelo de cujus (docs. 2, 3 e 4). O direito do requerente encontra respaldo na lei, verbis: Art. 642... Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída... Exª mande alienar os bens separados, tudo conforme a comanda a lei, dando total quitação à dívida supra. Nestes termos, Pede deferimento. ___________/UF, __ de __ de 20__

  • Inventário Judicial

    Modelos • 02/05/2022 • Nicole Rebello

    VI - DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES A inventariada era pessoa simples, aposentada, vivia numa vida módica sem luxos e requintes, por sua vez, não deixou nenhuma dívida em seu nome, conforme se comprova certidões... IV – DO ESPOSO SUPÉRSTITE/MEEIRO O de cujus MARIDO, viveu em casamento com a DE CUJUS... II – DO DE CUJUS A DE CUJUS , aposentada, inscrita no RG nº XX– SSP/UF, e do CPF/MF nº XX, residia no endereço Rua XX, faleceu em XX, às XX horas, conforme atesta a certidão de óbito anexa, exarada pelo

Jurisprudência que cita Dívida de Cujus

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA. PENHORA DIRETAMENTE SOBRE BENS DO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. 1. Decorre do art. 597 do CPC que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1.997 do CC , sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber. Em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC , o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros. 2. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11666342001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DEMANDA MOVIDA CONTRA SUPOSTO HERDEIRO POR DÍVIDA DO DE CUJUS - PRINCÍPIO DA SAISINE - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - DÚVIDAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS OU DIREITOS TRANSMISSÍVEIS CAUSA MORTIS - ILEGITIMIDADE DO HERDEIRO PARA RESPONDER À DEMANDA NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DO ESPÓLIO - EXTINÇÃO DA DÍVIDA NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE HERANÇA - INSUCESSO DA AÇÃO EM AMBAS AS HIPÓTESES - Pelo princípio da saisine, positivado no artigo 1.784 do Código Civil , no preciso instante do falecimento da pessoa natural, com a abertura da sucessão causa mortis, dá-se a transmissão automática da herança aos herdeiros, entendendo-se como herança todo o patrimônio transmitido com a morte, abrangente não apenas de situações jurídicas ativas (direitos, pretensões), mas também de situações jurídicas passivas (obrigações) - valendo ressalvar que as situações passivas se extinguem, quando não há situações ativas a serem transmitidas -, conjunto patrimonial esse que se defere, nos termos do artigo 1.791 do referido diploma, como um todo unitário, uma universalidade de direito a que corresponde a figura do espólio, ente despersonalizado dotado da capacidade de ser parte em juízo - Nem sempre a morte de uma pessoa natural dá lugar à figura do espólio, que só surge quando o falecido deixa bens ou direitos transmissíveis aos sucessores - Havendo espólio, é dele que devem ser cobradas as dívidas deixadas pelo de cujus, consoante se depreende dos artigos 1.792 e 1.977 do Código Civil , sabido que é apenas quando realizada a partilha, com a qual se extingue o espólio, que cada herdeiro adquire legitimidade para ser demandado por dívidas do falecido, "dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube" (artigo 796 do Código de Processo Civil )- Ainda que não se saiba se o de cujus deixou ou não bens e direitos transmissíveis aos sucessores, pode-se dizer que, inexistindo inventário, não de ve prosperar a ação movida contra o suposto herdeiro para o recebimento de dívida do falecido, pois de duas, uma: ou há herança e, portanto, espólio - cuja existência jurídica antecede a abertura de inventário -, hipótese em que o herdeiro não tem legitimidade passiva para responder à demanda, ou não há herança, hipótese em que a dívida do falecido já se extinguiu, no momento mesmo do falecimento.

  • TJ-DF - XXXXX20198070006 DF XXXXX-16.2019.8.07.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HERDEIROS. AUSENCIA DE INVENTÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. ART. 75 E 1.792 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou extinto o processo com fulcro no art. 485 , VI e § 3º do CPC , por ilegitimidade passiva. Sustenta que a ausência de abertura de inventário não impede que o espólio figure no polo passivo da ação de cobrança, podendo os herdeiros responderem pelas dívidas contraídas pelo de cujus nos limites dos seus quinhões. Pugna pela condenação dos réus nos termos do pedido, além das custas e honorários advocatícios. Requer gratuidade de justiça. Intimado, apresentou documentos comprobatórios da hipossuficiência (Id XXXXX). 2. Contrarrazões ofertadas (Id XXXXX). 3. O espólio, representado em juízo pelo inventariante, é parte legítima para figurar em ação de cobrança pelas dívidas contraídas pelo de cujus (art. 75 , CPC ). Na hipótese, não há notícia nos autos da abertura de inventário. Antes de efetuada a partilha é impossível aferir a existência e a extensão do quinhão de cada herdeiro, de forma que não podem ser chamados a responderem como sucessores das dívidas do falecido, sob pena de pagamento com patrimônio próprio. 4. Somente após a partilha pode o herdeiro ser chamado a responder pela dívida do falecido, respeitado o limite das forças da herança. (art. 1.792[1], CC). Quem responde pelas dívidas do de cujus é a herança deixada, e não seus herdeiros com patrimônio pessoal. Frise-se que o credor do autor da herança é parte legítima para propor abertura de inventário, nos termos do art. 616 , VI [2] do CPC . 5. Confira-se precedente do e. TJDFT: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO INADIMPLIDO PELO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. ART. 1997 DO CC/02 . ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Por expressa determinação legal contida no art. 1.997 do CC/02 , é a herança, que constitui o conjunto de bens formado com o falecimento do seu autor, quem responde pelas obrigações deixadas pelo de cujus. 2. Enquanto não ultimada definitivamente a partilha, a legitimidade para pleitear ou responder por obrigação deixada pelo de cujus é do espólio, titular do patrimônio do autor da herança. Irrelevante, para tanto, a inexistência de inventário em andamento. Precedentes do Colendo STJ. 3. Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração do incidente responderá pelas despesas daí decorrentes. 4. Cabe ao Autor que ajuíza equivocadamente ação em face de parte ilegítima responder pelos ônus sucumbenciais. Inexistência de comportamento dos herdeiros/réus a ensejar a propositura da demanda. 5. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070020 , Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 13/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 6. Confira-se precedente do e. Superior Tribunal de Justiça, verbis: RECURSO ESPECIAL. ARTS. 165 , 458 , 463 , 515 E 535 DO CPC . AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. 1. O espólio - universalidade de bens deixada pelo de cujus - assume, por expressa determinação legal, a legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas as ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo se vivo fosse. 2. Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é do espólio a legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.? ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015) 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8. Condenado o réu recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, conforme dispõe o art. 55 , Lei 9.099 /95. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça ora concedida ao autor recorrente. 9. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência do art. 46 da Lei 9.099 /95. [1] Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. [2] Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

Peças Processuais que citam Dívida de Cujus

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Monitória com Pedido de Tutela Provisoria para Habilitação de Credito no Rosto dos Autos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0224 em 24/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    e sucessores alienarem o referido imóvel antes da decisão final deste Processo, podendo prejudicar ainda mais o Autor, que até os dias atuais não recebeu nenhum valor pelos serviços prestados ao "De Cujus... determina que a Cobrança dos Valores devidos se não forem pagos pelo Requerido "De cujus", deverão serem pagos no ato ou após a abertura da sucessão pelos seus legítimos sucessores conforme interpretação... Paulo. 7.A) Que o referido Mandado seja expedido na forma de Tutela provisória antecipada em caráter antecedente, posto que o processo de inventário do "De Cujus", fora aberto em 2013, podendo os herdeiros

  • Pedido - TJSP - Ação Dívida Ativa - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.8.26.0120 em 30/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Cândido Mota, SP

    Quanto ao filho do de cujus, , CPF , já devidamente qualificado nos autos, é o responsável solidário pela dívida de origem rural junto a /PGFN, FORO DE CÂNDIDO MOTA/SP, na 2a VARA CÍVEL, Processo n... Temos que destacar que o devedor 2 , é filho do de cujus Alpio, é o responsável solidário por essa dívida desde a sua origem, este ofereceu como penhora o bem imóvel rural de sua propriedade para garantir... a dívida, o que garante a dívida em mais de quatro vezes os valores legais, cujo valor estimado desse imóvel rural está em torno de milhões de reais, por se tratar de uma área total escriturada de 799,1

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Cujus não Deixou Dívidas. dos Requerimentos Diante do Exposto, Requer a este Juízo - Arrolamento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0614 em 16/05/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Tambaú, SP

    DAS DÍVIDAS A "de cujus" não deixou dívidas... DA CERTIDÃO NEGATIVA Anexo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Certidão Negativa Municipal. 4... DOS HERDEIROS O "de cujus" deixou 02 (dois) filhos, cuja qualificação segue: 1 - , brasileiro, maior, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no Registro Geral (RG) sob n. e no Cadastro das Pessoas Físicas

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