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Diários Oficiais que citam Danosmorais

  • TRT-9 25/04/2024 - Pág. 94 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    A ausência de recolhimento de FGTS não gera direito automático ao pagamento de indenização por danos moral, devendo a parte autora demonstrar efetivo dano. O entendimento que prevalece nesta C... Turma é também no sentido de que a ausência de recolhimento de FGTS não gera direitos ao pagamento de indenização por danos moral, devendo a parte autora demonstrar efetivo dano, o que não ocorreu... A ausência de recolhimento de FGTS não gera direito automático ao pagamento de indenização por danos moral, devendo a parte autora demonstrar efetivo dano. O entendimento que prevalece nesta C

  • TRT-3 01/04/2024 - Pág. 5720 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    “INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS... INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS. DEVIDA... o que gerou situação de incerteza, insegurança e constrangimento, violando os seus direitos de personalidade e dignidade, o que caracteriza o assédio moral, fazendo jus, assim, à indenização por danosmorais

  • TRT-3 26/04/2024 - Pág. 8649 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Adentrando nos aspectos doutrinários da temática específica dos danosmorais e materiais decorrentes de acidentes do trabalho, o i... No tocante à responsabilidade civil por danosmorais , extensiva ao direito material do trabalho, entendo que os próprios requisitos configuradores da figura do empregado, notadamente a pessoalidade e a... subordinação, por si sós, podem trazer à tona hipóteses nas quais o trabalhador esteja sujeito a sofrer danosmorais , consequência natural do desenrolar do contrato de emprego, pela sucessividade do trato

Jurisprudência que cita Danosmorais

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030087 MG XXXXX-91.2016.5.03.0087

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAL E MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. No que concerne ao "quantum" indenizatório, cumpre observar que a reparação dos danos moral e material significa uma forma de compensação, e nunca de reposição valorativa de uma perda. Deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que o valor não seja tão grande que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.OVERBOOKING. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se nosentido de que o dano moral oriundo de "overbooking" prescinde deprova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorreda própria ilicitude do fato e da experiência comum. 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dosartigos 541 , parágrafo único , do Código de Processo Civil e 255,parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal deJustiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama defato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãosconfrontados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.895 - AM (2017/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS : EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO (S) - SP091311 SOLANO DE CAMARGO - SP149754 FABIO RIVELLI - SP297608 AGRAVADO : CAMILA EDER MARTINS DE SOUZA AGRAVADO : DAN QUEIROZ BENAYON AGRAVADO : DOUGLAS QUEIROZ BENAYON AGRAVADO : LUCIANA DA SILVA MENDES AGRAVADO : RAYOL DE MENDONCA NETO ADVOGADO : SIMONE MARIA QUEIROZ ABITBOL - AM003330 DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TAM LINHAS AÉREAS S.A. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas a e c, da Constituição Federal , insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. 'OVERBOOKING'. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL DEVIDO.

Peças Processuais que citam Danosmorais

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