TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210008 CANOAS
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. MENSALIDADE ASSOCIATIVA NÃO AUTORIZADA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. Diante da ausência de prova da contratação da mensalidade associativa, impõe-se a declaração de inexigibilidade do débito, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados.A situação narrada nos autos, na qual foram cobrados valores por empréstimo não contratado pela parte autora, caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar. Precedentes.O valor do dano moral deve ser estabelecido de maneira a compensar a lesão causada em direito da personalidade e com atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Quantum majorado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Honorários mantidos. Apelo do réu não provido.Apelo da autora em parte provido