DJGO 01/03/2024 - Pág. 19497 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Auxílio Decreto Judiciário nº 24/2024... PROCESSUAIS PELO DEVEDOR, A ESCRIVANIA DEVERÁ PROVIDENCIAR O PROTESTO CAMBIAL, SEGUINDO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1.932/2020 OU OUTRO ATO NORMATIVO QUE VENHA LHE SUCEDER."... Tal normativa trata especificamente das custas finais não pagas pelo devedor, devendo a UPJ das Varas da Fazenda Pública Estadual de Goiânia seguir à risca o disposto no Decreto Judiciário 1.932/2020