TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-47.2021.4.04.0000
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA DO INSS NA INSTRUÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 1. A razoável duração do processo administrativo e a celeridade de sua tramitação constituem direito fundamental expressamente previsto no art. 5º , LXXVIII , da Constituição Federal . 2. Ultrapassados os prazos fixados na legislação (Lei 9.784 /99 e Decreto 3.048 /99) ou aqueles entendidos como razoáveis (30 dias, 30 + 30 dias, 90 dias STF/ RE XXXXX/MG, 180 dias - Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região) ou 120 dias - 6ª Reunião Regional da OAB e Representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, de 29 de novembro de 2019 (Deliberação nº 32), prazo adotado pela Turma como razoável para apreciação do pedido administrativo, resta evidenciada a ofensa a direito líquido e certo da parte no julgamento de recurso administrativo. 3. Compete ao INSS recepcionar, protocolizar e instruir o recurso administrativo, enviando após o processo recursal ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, para análise e julgamento, hipótese que não ocorreu nos autos.