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Jurisprudência que cita Demora na Implantação do Benefício

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047013 PR XXXXX-48.2018.4.04.7013

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    EMENTA ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO INSS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado nº 59 da FONAJEF, "não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais", o que implica o não conhecimento do recurso apresentado pela parte autora. 2. A injustificável demora do INSS em proceder à implantação de benefício previdenciário, a qual foi acordada judicialmente, implica abalo moral indenizável, pois o segurado viu-se privado de verba de caráter alimentar, imprescindível à subsistência, eis que necessária à aquisição de medicamentos. 3. Inexistindo justificativa do INSS para a demora em cumprir o acordo homologado judicialmente resta demonstrado que o ato estatal foi o causador da restrição de recebimento de verba alimentar por parte da autora, o que transpõe meros aborrecimentos e dissabores do cotidiano. 4. Evidenciado o nexo causal entre a conduta do agente público e configurado o acontecimento lesivo, faz jus o segurado à indenização por danos morais. 5. Recurso a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INSS. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais, em razão da demora no cumprimento de determinação judicial relativa à implantação de benefício assistencial. 2. O Poder Público possui responsabilidade objetiva fundamentada pela teoria do risco administrativo, com o consequente enquadramento dos atos lesivos praticados por seus agentes no artigo 37 , § 6º da Constituição Federal , bastando a comprovação da conduta lesiva, do resultado danoso e do nexo de causalidade, os quais estão presentes na hipótese dos autos. 3. No caso em apreço, a autarquia previdenciária não procedeu com a eficiência que se espera de um órgão público, privando a autora, por tempo considerável, de uma verba de natureza alimentar que já lhe havia sido assegurada judicialmente. 4. No tocante à fixação do montante a título de indenização por danos morais, algumas diretrizes hão de ser observadas, tais como a proporcionalidade à ofensa, a condição social e a viabilidade econômica do ofensor e do ofendido. Deve-se ter em conta, ademais, que a indenização não pode acarretar enriquecimento ilícito, nem representar valor irrisório. 5. Neste ponto da análise, a conclusão possível é a de que, atento às circunstâncias fáticas do caso concreto, é adequado fixar a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros de mora e correção monetária. 6. Inversão do ônus sucumbencial. 7. Apelação provida.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSáRIA CíVEL: RemNecCiv XXXXX20204036126 SP

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    REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ASMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEMORA PARA A IMPLANTAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos, que lhe são apresentados pelos administrados na defesa de seus interesses, dentro de um prazo razoável, sob pena de ofensa aos princípios norteadores da atividade administrativa, em especial, o da eficiência, previsto no caput, do artigo 37 , da Constituição da Republica . 2. A Emenda Constitucional nº 45 /04 inseriu o inciso LXXVIII , no artigo 5º da Constituição , que dispõe: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 3. Os artigos 48 e 49 , da Lei Federal nº 9.784 /99, dispõem que a Administração Pública deve emitir decisão nos processos administrativos, solicitação e reclamações em no máximo 30 dias. Os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos devem obedecer ao princípio da razoabilidade, eis que a impetrante tem direito à razoável duração do processo, não sendo tolerável a morosidade existente na apreciação de seus pedidos. 5. In casu, restou evidenciada a demora na implantação do benefício deferido após julgamento de recurso pela 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, que, em outubro de 2019, reconheceu o direito da impetrante à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição e que foi encaminhada à agência em 24/10/2019 e até o ajuizamento deste writ, em 07/02/2020, ainda não havia sido processada. 6. Remessa oficial desprovida.

Modelos que citam Demora na Implantação do Benefício

  • Mandado de Segurança em decorrência da demora na implantação de benefício

    Modelos • 09/06/2021 • Advocacia Pereira

    Certo é que a Autarquia já extrapolou o prazo previsto para implantação do benefício de forma admistrativa, o que deveria ter ocorrido no prazo máximo de 30 dias... Na hipótese, estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, posto que se trata de benefı́cio com caráter alimentar, de prestação continuada, e a evidente demora razoável na implantação do benefício... Desse modo, mostra-se cabível a impetração desta ação mandamental, para o fim de compelir a Autoridade Impetrada a proceder a análise e, consequente, a implantação do benefício de aposentadoria por idade

  • Demora do INSS na concessão do benefício? O que fazer?

    Modelos • 12/10/2019 • Marcos Dias

    DEMORA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA APLICADA AO INSS. RAZOABILIDADE. 1... Ora, revestindo-se o Benefício de Prestação Continuada de natureza alimentar, obviamente, a demora demasiada na concessão do benefício sujeita o pretenso beneficiário a amargar ataques a sua sobrevivência... Quanto ao periculum in mora , este é inerente a demanda proposta contra a Autarquia, haja vista que o demora demasiada na análise do benefício acarreta risco a sobrevivência do deficiente, bem como impede

  • [Modelo] Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos efeitos da tutela C/C Indenização por Danos Morais

    Modelos • 20/08/2017 • Patricia Teixeira

    Assim, há de se pleitear juridicamente a implantação de tal tratamento, que é medida necessária para a manutenção DIGNA da vida da autora... Este direito está assegurado na Lei Magna em seu art. 6º, e também, os possíveis danos que podem ocorrer com a demora da solução do aludido problema, pois, a doença se não for tratada pode difundir-se... XXXXXXX, Salvador,BA, CEP: XXXXXX. ( A ) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA (NCPC, art. 98, caput) A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo , uma vez que são insuficientes seus

Peças Processuais que citam Demora na Implantação do Benefício

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