TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260005 SP XXXXX-10.2021.8.26.0005
Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de energia elétrica. Interrupção dos serviços. Demora no restabelecimento. Demanda que dispensa prova pericial. Competência do Juizado Especial Civil. Consumidor que ficou por mais de vinte e quatro horas sem energia elétrica, mesmo após o decurso do prazo regulamentar conferido pela ANEEL, de 24 horas, para religamento do fornecimento (art. 176, inciso I, Resolução 414, ANEEL). Dano moral in re ipsa. Montante arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não comporta redução, sob pena de inviabilizar o alcance das finalidades que a indenização na espécie deve alcançar, quais sejam, punitiva, preventiva e reparadora. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 46 , da Lei 9.099 /95). Negado provimento ao recurso. Ré recorrente vencida que, a teor do disposto no artigo 55 , da Lei 9.099 /95, resta condenada ao pagamento de verba honorária sucumbencial em favor do patrono da parte autora recorrida vencedora, que arbitra-se em 15% sobre o valor da condenação a título de danos morais.