TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPANHEIRA. PROVA TESTEMUNHAL FAVORÁVEL. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA MATERIAL. - Restituídos os autos pela Egrégia Vice-Presidência, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil , para eventual retratação de acórdão, em razão de assentamento de controvérsia, pelo C. Superior Tribunal de Justiça - Desnecessidade de prova material para comprovação de união estável para comprovação da dependência econômica exigida como requisito para a concessão da pensão por morte - Não sendo necessária prova material para a comprovação da união estável, e sendo a prova testemunhal produzida nos autos favorável à pretensão da parte autora, como ressaltou o acórdão embargado, de rigor o reconhecimento da união estável e, consequentemente, da dependência econômica do autor em relação à companheira falecida - Acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para negar provimento à apelação do INSS, mantida integralmente a r. sentença que julgou procedente o pedido - Juízo de retratação positivo.