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Jurisprudência que cita Descumprimento da Funcao Social

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20074025005 ES XXXXX-22.2007.4.02.5005

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE PRODUTIVA. FUNÇÃO SOCIAL. ASPECTO AMBIENTAL. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85 , § 8º , DO CPC/2015 . 1. Remessa necessária e apelação interposta pelo INCRA contra sentença que julgou procedente o pedido, invalidando o processo administrativo expropriatório nº 54340.000634/2006-34 relacionado à Fazenda Vale do Ouro e condenando a autarquia ao pagamento de 1.247,50 salários mínimos a título de verba honorária. 2. Trata-se de propriedade rural produtiva e a discussão se resume à alegação de descumprimento da função social ambiental da propriedade denominada Fazenda Vale do Ouro, que daria ensejo à desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do art. 184 da Constituição Federal . 3. Regulamentando os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, foi editada a Lei nº 8.629 /1993, prevendo índices específicos de utilização da terra (GUT) e de exploração econômica (GEE), como fatores de produtividade (art. 6º), o que não foi feito quanto aos aspectos ambientais, uma vez que não foram definidos os graus e critérios para tal aferição. 4. Com a falta de elementos objetivos para se aferir a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente, conforme Lei nº 8.629 /1993, não se mostra razoável que a propriedade produtiva, jamais antes alvo de fiscalização ambiental, e com projeto técnico de recuperação florestal em fase de implantação (art. 7º da Lei nº 8.629 /1993), aprovado pelo órgão de fiscalização estadual IDAF antes da vistoria do INCRA (averbação nº 6 na matrícula do imóvel), sem qualquer atividade degradadora, possa ser passível de desapropriação-sanção para reforma agrária. 5. No que concerne à verba honorária, inexiste proveito econômico direto estimado, não sendo o valor integral do bem imóvel que seria objeto de desapropriação, e sim a diferença entre o valor do bem a ser desapropriado e o valor a ser fixado administrativamente pelo 1 INCRA para pagamento de indenização. Não tendo sido fixado o valor da indenização pela desapropriação, considera-se a causa com proveito econômico inestimável, devendo ser fixada a verba honorária de acordo com o disposto no art. 85 , § 8º , do CPC/2015 . Verba honorária fixada em R$ 50.000,00, a partir de apreciação equitativa, considerando-se a natureza e importância da causa e o trabalho do advogado, nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC/2015 . 6. Remessa necessária e apelação conhecidas e parcialmente providas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260137 SP XXXXX-87.2014.8.26.0137

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    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE – Autor que logrou provar sua posse, bem como o esbulho praticado pelos réus - Documentos juntados que comprovam que o autor exercia a posse indireta sobre o imóvel - Embora seja dever do Estado garantir aos seus cidadãos direito à moradia digna, não se pode, sob a invocação do descumprimento da função social da propriedade, afrontar o direito de propriedade - Devidamente comprovado o exercício anterior da posse sobre o imóvel pela autora, bem como o esbulho possessório praticado pelos réus - Impossibilidade de aquisição do bem pela usucapião, por falta de 'animus domini' – Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, com decreto de reintegração - Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARITÁRIO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO. AUTONOMIA PRIVADA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO DEMONSTRADA. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. EXPECTATIVA DAS PARTES. 1. Cuida-se de ação de cobrança da qual foi extraído o presente recurso especial. 2. O propósito recursal consiste em definir se a cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual viola a boa-fé e a função social do contrato. 3. A Lei 13.874 /19, também intitulada de Lei da Liberdade Econômica, em seu art. 3º , VIII, determinou que são direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal , ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto normas de ordem pública. 4. O controle judicial sobre eventuais cláusulas abusivas em contratos empresariais é mais restrito do que em outros setores do Direito Privado, pois as negociações são entabuladas entre profissionais da área empresarial, observando regras costumeiramente seguidas pelos integrantes desse setor da economia. 5. A existência de equilíbrio e liberdade entre as partes durante a contratação, bem como a natureza do contrato e as expectativas são itens essenciais a serem observados quando se alega a nulidade de uma cláusula com fundamento na violação da boa-fé objetiva e na função social do contrato. 6. Em se tratado de contrato de prestação de serviços firmado entre dois particulares os quais estão em pé de igualdade no momento de deliberação sobre os termos do contrato, considerando-se a atividade econômica por eles desempenhada, inexiste legislação específica apta a conferir tutela diferenciada para este tipo de relação, devendo prevalecer a determinação do art. 421 , do Código Civil . 7. Recurso especial não provido.

Diários Oficiais que citam Descumprimento da Funcao Social

  • TRT-2 14/08/2023 - Pág. 16855 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 13/08/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    à saúde dos obreiros - Coronavírus – configura o descumprimento da função social da empresa... A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato ." (grifo nosso) Art. 422... Para que possam atuar num Estado Social e Democrático de Direito, as empresas devem cumprir sua função social, conforme previsto no art. 170 da Constituição Federal : "Art. 170

  • TRT-2 04/04/2023 - Pág. 12068 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 03/04/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    (iii) descumprimento da função social da empresa Ao atuar com base no cometimento deliberado e contumaz do ato ilícito configurado o descumprimento da função social da empresa... Ao deliberadamente não respeitar o limite de jornada dos profissionais da área de radiologia a empregadora descumpre de maneira patente sua função social e a função social dos contratos de trabalho que... Para que possam atuar num Estado Social e Democrático de Direito, as empresas devem cumprir sua função social, conforme previsto no art. 170 da Constituição Federal2

  • TRT-2 18/03/2024 - Pág. 14047 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    E essa função social ganha especial atenção frente a natureza alimentar dos créditos trabalhistas... Sob o enfoque da interpretação teleológica, podemos concluir que a função social empresarial tem por meta adequar as atividades empresariais à justiça social de cada momento da sociedade... Vale ressaltar que não se trata de mero inadimplemento, mas de violação aos deveres de diligência e do descumprimento do dever constitucional e legal da função social da empresa, bem como em razão da gestão

Peças Processuais que citam Descumprimento da Funcao Social

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