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Jurisprudência que cita Descumprimento Parcial

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030039 XXXXX-57.2016.5.03.0039

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    MULTA POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE ACORDO JUDICIAL. PEQUENO ATRASO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Os artigos 413 do Código Civil e 537 , § 1º , do NCPC facultam ao Magistrado, inclusive de ofício, a modificação ou mesmo a exclusão da pena imposta se verificado seu excesso ou diante do cumprimento parcial da obrigação. A aplicação da multa de mora pretendida pelo autor acarretaria significativa majoração do importe total da dívida, revelando-se uma penalidade desproporcional, tendo em vista que apenas 4 dias úteis de atraso não têm o condão de acarretar prejuízos significativos ao credor. Invocando o conteúdo normativo emanado do princípio da razoabilidade, com o qual devem se harmonizar os princípios da boa fé objetiva, legalidade e segurança jurídica para que se alcance a paz social, verdadeiro escopo do Direito e da Justiça, reputa-se possível, excepcionalmente, não se aplicar a cláusula penal prevista no acordo homologado em Juízo.

  • TRT-13 - XXXXX20165130023

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    AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. APLICAÇÃO DE MULTA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DA VIOLAÇÃO. É cediço que o Termo de Ajuste de Conduta tem caráter preventivo/inibitório, cujo desiderato é evitar a ocorrência de lesão ou impedir a repetição desta no futuro. A obrigação é assumida pela parte por prazo indeterminado, sendo totalmente impertinente falar-se em prescrição do título, posto que o prazo prescricional para cobrança de eventual multa apenas pode ser contado a partir da violação das cláusulas ajustadas. Alegação de prescrição afastada. TAC. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTATAÇÃO. MULTA FIXADA. IMPORTE EXCESSIVO. REDUÇÃO. Muito embora constatado nos autos o parcial descumprimento de cláusulas instituídas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, a obrigação de pagar daí resultante como decorrência da penalidade ajustada entre as partes, importa em montante deveras excessivo, a ser imposto a Município de pequeno porte, mesmo considerando a natureza dos bens tutelados, resultando em grave lesão à ordem e economia pública local, com repercussão inclusive sobre os sujeitos que o TAC almeja proteger. Há, portanto, necessidade de adequação da penalidade imposta ao Município, de modo a se atingir um equilíbrio entre os diversos bens a serem tutelados na questão, que podem ser resumidos nos seguintes polos: de um lado, a segurança e saúde do trabalho; do outro, a preservação da saúde financeira do ente público. Agravo de Petição parcialmente provido, com redução do importe fixado, em consonância com entendimento da Corte, adotado em processo com situação similar. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo MUNICÍPIO DE ESPERANÇA nos autos do processo em epígrafe, em que é demandado pelo Ministério Público do Trabalho, insurgindo-se contra os termos da sentença lançada no Id. 21301C2, que rejeitou os embargos à execução por ela opostos. Irresignada, apresenta o Município o presente Agravo de Petição, pugnando pela reforma da sentença, sob diversos argumentos, quais sejam: 1) violação ao princípio do contraditório, eis que não teve oportunidade de se pronunciar acerca da alegação de descumprimento do título executivo; 2) incidência de decadência do direito de execução do TAC, nos moldes do art. 11 da Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público do Trabalho; 3) incidência da prescrição, cujo marco inicial, segundo alega, seria a assinatura do TAC, em março de 2008, de modo que o crédito só poderia ser executado até março de 2013; 4) ausência de constituição definitiva do crédito, diante da inexistência de processo administrativo investigatório da alegação de descumprimento dos termos do TAC; 5) iliquidez do título executivo; 6) ausência de manifestação do juízo acerca de documentos que segundo alega, comprovariam o cumprimento do ajustado; 6) obrigações ajustadas no TAC com prazo de validade ajustado; 7) contagem da multa unicamente após a intimação da parte para cumprimento da obrigação de fazer; 8) cumulação de multas, com imposição de dupla penalidade sobre o mesmo fato gerador. Acaso ultrapassadas as questões acima, pugna, em caráter alternativo, pela redução do valor da multa aplicada, tendo em vista o seu valor excessivo, e ainda, considerando o fato do descumprimento do TAC haver sido apenas parcial, e não integral. Contraminuta apresentada pelo agravante (Id. 04B208e). Os autos não foram enviados ao MPT, tendo em vista ser parte agravada nos autos, e em tal condição, haver apresentado manifestação nos autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO V O T O ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos legais, conheço do Agravo de Petição interposto nestes autos. MÉRITO A discussão travada nos autos tem origem no Termo de ajuste de conduta firmado entre as partes, em 13 de março de 2008, por meio do qual a agravante se comprometera ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: "CLÁUSULA 1ª - O COMPROMISSÁRIOobriga-se a providenciar, no prazo de 120 cento e vinte) dias, a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). CLÁUSULA 2ª - O COMPROMISSÁRIO, através deste instrumento, assume o compromisso de, no prazo máximo de 30 (trinta) diasapós o exaurimento do prazo especificado na cláusula anterior, providenciar, observadas as peculiaridades do caso concreto, a implementação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dos SESMT (Serviços Especializados em Saúde e Medicina do Trabalho). CLÁUSULA 3ª - A partir do exaurimento do prazo de que trata a cláusula 1 supra, o COMPROMISSÁRIOdeverá providenciar realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais dos trabalhadores que laboram para a Administração Municipal, persistindo tal obrigação futuramente por prazo indeterminado. CLÁUSULA 4ª - A partir do exaurimento do prazo de que trata a cláusula 1 supra, o COMPROMISSÁRIOdeverá fornecer aos trabalhadores que para o mesmo laboram equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às respectivas atividades desenvolvidas por tais trabalhadores. CLÁUSULA 5ª - A partir do exaurimento do prazo de que trata a cláusula 1 supra, o COMPROMISSÁRIOdeverá adotar as providências necessárias, inclusive no campo legislativo (remessa do respectivo Projeto de Lei ao Legislativo Municipal), a fim de efetuar o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade a todos os trabalhadores que façam jus a tais verbas, observando-se os percentuais atinentes a cada caso concreto."Ainda em conformidade com o ajuste, o descumprimento das obrigações nele ajustadas resultará no pagamento das seguintes penalidades pecuniárias:"multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela inobservância das obrigações previstas nas cláusulas 1 e 2, sendo que, na hipótese de descumprimento das obrigações previstas nas cláusulas 3, 4 e 5, a multa será da ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais), a incidir em razão de cada trabalhador prejudicado pelo descumprimento de tais obrigações, em cada constatação; (...)". De acordo com o relato da petição inicial, nos anos de 2008 a 2010, o Município cumpriu o pactuado. A partir de 2012, a Procuradoria do Trabalho começou a receber denúncias eletrônicas de descumprimento dos termos do TAC, no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade, além de outras questões referentes a horas extras e adicional noturno.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-79.2016.8.07.0006

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS - PROVAS CONCRETAS DAS AFIRMAÇÕES AUTORAIS - DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE CONTRATO DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS - DEVOLUÇÃO DE PARTE DO PREÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A revelia, no sistema dos Juizados Especiais, conduz à presunção relativa quanto à veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 da lei nº 9.099 /95). Significa dizer que tal presunção não conduz à procedência necessária do pedido do autor, pois acaso as provas dos autos lhes contradiga, a convicção do juiz pode se formar no sentido da improcedência. 2. No caso dos autos, houve a correta aplicação da revelia, ante a apresentação de defesa intempestiva por um dos réus e a ausência de contestação pelo outro. 3. De outro lado, o cotejo das afirmações constantes da petição inicial com os documentos juntados leva à conclusão pela procedência do pedido, pois convergem para a dinâmica dos fatos como relatada pelo consumidor. O autor alegou a contratação do primeiro réu (Elton Alves da Silva) para a fabricação de móveis planejados e o pagamento do preço para a segunda requerida (Ferragens G. Rocha), via cartão de crédito. Afirmou também que houve o descumprimento parcial da obrigação pelos réus, pois dos 3 móveis comprados, apenas 2 foram entregues. 4. A corroborar suas afirmações, o autor juntou cópia do pedido de marcenaria (fl. 13), onde consta a descrição dos bens a serem fabricados e o preço do negócio. Juntou ainda fatura de cartão de crédito, que contempla a cobrança do preço, revertido em benefício da segunda requerida. Ademais, às fls. 16/17 junta as telas de conversas tidas entre o requerente e o primeiro réu, onde restou provado o descumprimento da obrigação de entregar os móveis no prazo contratado. Não pode a segunda requerida se eximir da responsabilidade, uma vez que ficou sobejamente comprovada a sua parceria com o primeiro réu na execução do negócio contratado. 5. Irretocável a sentença que condenou à devolução simples de parte do preço (R$ 1.733,33), assim como à indenização por danos morais de R$ 2.000,00, já que tal valor atende prontamente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a capacidade financeira dos réus, bem como o desgaste do consumidor que viu frustrada a expectativa de planejamento do ambiente para melhor receber seu filho recém-nascido. 6. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 7. Decisão proferida na forma do art. 46 , da Lei nº 9.099 /95, servindo a ementa como acórdão. 8. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099 /95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

Diários Oficiais que citam Descumprimento Parcial

  • TRT-21 25/04/2024 - Pág. 1724 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL... estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa (descumprimento do pactuado) se sujeita à prescrição parcial: "SUM-452 DIFERENÇAS SALARIAIS... parcial ), a análise desse tema está justificado em face dos termos das contrarrazões

  • TST 18/04/2024 - Pág. 6838 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 17/04/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA (NORMA XXXXX-25-12). PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO... DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS 302.25.12 E 30-04-00 DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1 - A pretensão do autor se refere às... DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

  • TST 22/03/2024 - Pág. 4947 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 21/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA (NORMA XXXXX-25-12). PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO... DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESPROVIMENTO. A decisão da c. Turma se afina com a jurisprudência iterativa da c... Cuida-se de definir a prescrição, parcial ou total, quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes da não concessão de 'aumento por mérito' pelo descumprimento da Norma Interna XXXXX-25 -12 de 1984

Modelos que citam Descumprimento Parcial

  • Ação de Rescisão Contratual c/c Indenizatória por Danos Materiais

    Modelos • 03/04/2016 • Camila Souza

    RENÚNCIA PARCIAL. VALIDADE. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA . 1... Amplamente examinados os fatos e provas referentes à demanda, revelam os autos o efetivo descumprimento do contrato. 2... A renúncia parcial ao direito de revisão é compatível com a legislação pertinente, os princípios e as particularidades aplicáveis à complexa modalidade de locação de espaço em shopping center. 6

  • [Modelo] Ação de rescisão contratual c/c reparação de Danos Materiais e Morais

    Modelos • 05/12/2016 • Guilherme Mourão

    Descumprimento dos princípios da boa-fé objetiva dos contratos. Rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos . Dano moral configurado... DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE SE IMPÕEM. ARTS. 30 E 35 , III DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS... DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE SE IMPÕEM. ARTS. 30 E 35 , III , DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS

  • Modelo | Ação de Rescisão por Descumprimento de Contrato, Pedido Liminar

    Modelos • 07/01/2022 • Carlos Wilians

    NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO DAS DEMANDADAS... DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Inerente ao descumprimento contratual encontra-se ainda o dever das Promitentes Vendedoras arcar com MULTA CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO... ________ , residente e domiciliado na ________ , nº ________ , na cidade de ________ , ________ , ________ vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor AÇÃO DE RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO

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