Desistencia da Representação em Todos os documentos

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Modelos que citam Desistencia da Representação

  • Modelo - Retratação Criminal - Desistência do Processo Penal

    Modelos • 09/07/2020 • Igor de Oliveira

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO DE (cidade/estado) PEDIDO DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA NO TERMO CIRCUNSTANCIADO - DESISTÊNCIA DO PROCESSO CRIMINAL... DO PEDIDO Diante do Exposto, requer se digne Vossa Excelência: a) Reconhecer a retratação da representação, acarretando na desistência do processo em face da vítima não ter mais interesse na tramitação... Por meio desta então, vem requerer a Retratação da Representação. 2

  • Alegações Finais de PAD/oabpa

    Modelos • 10/07/2022 • Hugo Leandro dos Santos Barreira

    Desistência da representação. Ausência de condição de procedibilidade do processo disciplinar. Aplicação subsidiária do art. 107 , inciso V , do Código Penal . Previsão do art. 68 do Estatuto da OAB... com o consequente arquivamento da representação, nos termos do voto do Relator... Excelência não há dúvida de que o feito disciplinar ético perdeu a sua finalidade útil no momento da desistência do representante ao não dar o prosseguimento do feito, tendo em vista que estão anexo aos

  • [Modelo] Pedido de Retratação de Representação Oferecida

    Modelos • 12/06/2021 • Advocacia Digital

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DE __________ - UF Processo nº __________ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO __________ RÉU: ___________ DELITO: AMEAÇA (Art. 147 do CP) PETIÇÃO: Retratação da representação... anexa) expor e requerer. ✅ Pegue seu acesso Banco de Petições Premium 🏆 👉🏼 Clique Aqui 1 - Da desnecessidade das medidas protetivas requeridas em sede policial, ainda no calor dos fatos. 2 - A desistência

Jurisprudência que cita Desistencia da Representação

  • TJ-DF - XXXXX20198070009 DF XXXXX-30.2019.8.07.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340 /06. NULIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA. ARTIGO 107 , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL . ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. 1. O crime de ameaça é processado por meio de ação penal pública condicionada à representação, sendo esta, instituto que tem natureza jurídica de condição de procedibilidade. 2. No caso, constatando-se que a ofendida se retratou da representação do crime de ameaça, antes do oferecimento da denúncia, e não foi designada a audiência prevista no artigo 16 da Lei n. 11.340 /06, é de rigor o acolhimento da preliminar arguida pela Defesa para declarar a nulidade da ação penal, com fulcro no artigo 564 , inciso III , alínea ?a?, do Código de Processo Penal , por violação ao procedimento legal. 3. Transcorrido o prazo decadencial de seis meses, conforme previsão do artigo 103 do Código Penal , de rigor a extinção da punibilidade do réu pela decadência, com fundamento no artigo 107 , inciso IV , do Código Penal . 4. Preliminar acolhida.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-64.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTIÇA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL NÃO CONFIGURADAS. FATOS E PROVAS. LEI 13.964 /2019. ART. 171 , § 5º , CP . NOVA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO MISTO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ART. 5º , XL , CF . REPRESENTAÇÃO. DISPENSA DE MAIOR FORMALIDADE. FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. RENÚNCIA TÁCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A rejeição da denúncia é providência excepcional, viável somente quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa para ação penal, aspectos não compreendidos no caso sob análise. Precedentes. 2. A expressão “lei penal” contida no art. 5º , inciso XL , da Constituição Federal é de ser interpretada como gênero, de maneira a abranger tanto leis penais em sentido estrito quanto leis penais processuais que disciplinam o exercício da pretensão punitiva do Estado ou que interferem diretamente no status libertatis do indivíduo. 3. O § 5º do art. 171 do Código Penal , acrescido pela Lei 13.964 /2019, ao alterar a natureza da ação penal do crime de estelionato de pública incondicionada para pública condicionada à representação como regra, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido, porque, ao mesmo tempo em que cria condição de procedibilidade para ação penal, modifica o exercício do direito de punir do Estado ao introduzir hipótese de extinção de punibilidade, a saber, a decadência (art. 107 , inciso IV , do CP ). 4. Essa inovação legislativa, ao obstar a aplicação da sanção penal, é norma penal de caráter mais favorável ao réu e, nos termos do art. 5º , inciso XL , da Constituição Federal , deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado. Precedentes do STF. 5. A incidência do art. 5º , inciso XL , da Constituição Federal , como norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, não está condicionada à atuação do legislador ordinário. 6. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a representação da vítima, em crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades. Contudo, quando não houver inequívoca manifestação de vontade da vítima no sentido do interesse na persecução criminal, cumpre intimar a pessoa ofendida para oferecer representação, nos moldes do previsto no art. 91 da Lei 9.099 /95, aplicado por analogia ao procedimento comum ordinário consoante o art. 3º do Código de Processo Penal . 7. No caso concreto, o paciente e a vítima celebraram termo de quitação no qual consta que o ofendido “dá ampla, geral e irrestrita quitação” ao paciente e que aquele obriga-se a aditar a ocorrência policial para informar esse fato à autoridade policial. Essa circunstância traduz renúncia tácita ao direito de representação por se tratar de ato incompatível com a vontade de exercê-lo. 8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para determinar o trancamento da ação penal por falta de condição de procedibilidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA, POR OCASIÃO DE SUA INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS INICIAIS. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA, IMPONDO-SE AO DEMANDANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS INICIAIS, APÓS A INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE A ESSE PROPÓSITO, ENSEJA O NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL, COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia submetida ao exame do colegiado está em saber se é lícita a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais. 1.1 Na hipótese dos autos, o autor da ação chegou a recolher as custas iniciais, as quais foram, de plano e de ofício, consideradas insuficientes pelo Juízo, em razão da reconhecida incompatibilidade entre o valor atribuído à causa e o conteúdo econômico da pretensão expedida. Por tal razão, o juízo intimou o demandante para emendar a inicial para redimensionar o valor da causa e promover o complemento do pagamento das custas iniciais. No prazo que lhe foi ofertado, o autor da ação requereu a desistência da ação, em momento, portanto, anterior à citação. 2. A regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil (in verbis: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). Precedente da Primeira Turma do STJ (ut AREsp n. 1.442.134/SP , Relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020), in totum aplicável à hipótese dos autos. 2.1 Ao analisar a petição inicial, incumbe ao juiz, entre outras providências, certificar se o autor promoveu o recolhimento integral das custas iniciais e, em caso negativo, antes de promover a citação do réu, intimá-lo (o autor) para efetivar o pagamento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.2 É indiscutível, ainda, a possibilidade de o juiz, caso reconheça, desde logo, a inadequação do valor atribuído à causa com o proveito econômico da pretensão posta, segundo os critérios legais estabelecidos no art. 292 do CPC/2015 , determinar a sua correção e intimar o autor para promover a complementação das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena, também nesse caso, de cancelamento da distribuição. Naturalmente, não há falar em preclusão pro judicato, caso tal providência, nas hipóteses legais, não seja levada a efeito pelo juiz, de plano. 2.3 Somente no caso de não ser identificada, num primeiro momento, qualquer inadequação do valor atribuído à causa e verificada a regularidade do recolhimento das correlatas custas judiciais, cabe ao juiz, ao receber a inicial, determinar a citação, a fim de promover a angularização da relação jurídica processual. A partir do ingresso do réu na lide, por meio de sua citação, corretamente determinada pelo juiz, não há, doravante, mais espaço para o cancelamento da distribuição e, por consequência, da incidência de seus efeitos. 3. O não recolhimento das custas iniciais em sua integralidade, após a intimação do autor a esse propósito, enseja o imediato indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 330 , IV , c/c 485 , I , do Código de Processo Civil de 2015 , tendo o diploma processual estabelecido, para esta específica hipótese, o cancelamento do registro de distribuição, circunstância que tem o condão de obstar a produção de todo e qualquer efeito, tanto para o autor, como para a pessoa/ente indicada na inicial para figurar no polo passivo da ação. 3.1 In casu, a parte demandante, em antecipação a esta inarredável consequência legal, requereu - antes da citação - a desistência da ação, providência que mais se aproxima da desejável cooperação da parte com o juízo do que, propriamente, de um comportamento reprovável, mostrando-se, pois, descabido impor-lhe a complementação das custas iniciais. 4. Recurso especial provido para reconhecer a impossibilidade de se determinar o recolhimento de custas iniciais complementares, quando há a homologação do pedido de desistência do processo, antes da citação da parte contrária.

Diários Oficiais que citam Desistencia da Representação

  • STJ 14/05/2024 - Pág. 1994 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/05/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. CONFLITO EXTINTO POR DESISTÊNCIA... SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERES. : SM2 INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA CONFLITO DE COMPETÊNCIA... ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERES. : CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERES. : GRCA PATICIPAÇOES LTDA ADVOGADO :

  • TRE-MT 28/05/2024 - Pág. 64 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    Diários Oficiais • 27/05/2024 • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    Trata-se de PEDIDO DE DESISTÊNCIA da ação, sob o argumento de que fora distribuída com documentos equivocados referente à pessoa diversa da indicada no polo passivo da presente representação (id. XXXXX... Isto posto, DEFIRO o pedido de desistência formulado no bojo desta Representação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485 , inciso VIII do Código de... VIII - homologar a desistência da ação; Passo a decidir

  • DJRS 22/04/2024 - Pág. 1 - Interior 1º Grau - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Marlos Tome Zelichmann XXXXX/RS e Paulo Gazolla XXXXX/RS) XBrasil Telecom S.A/OI (sem representação nos autos)... Alceu Molinari Dall Agnol XXXXX/RS, Marlos Tome Zelichmann XXXXX/RS e Paulo Gazolla XXXXX/RS) XVivo S/A (sem representação nos autos)... Alceu Molinari Dall Agnol XXXXX/RS, Marlos Tome Zelichmann XXXXX/RS e Paulo Gazolla XXXXX/RS) XVivo S/A (sem representação nos autos)

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