Despacho de Bagagem em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Despacho de Bagagem

  • TJ-DF - XXXXX20198070020 DF XXXXX-08.2019.8.07.0020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - PAGAMENTO DE FRANQUIA DE BAGAGEM - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No sistema dos juizados especiais, a concessão de efeito suspensivo ao recurso ocorre em casos excepcionais, nos quais é demonstrada a presença de dano irreparável ou de difícil reparação, circunstância não verificada no caso concreto. REJEITO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. 2. Nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor , aquele que foi cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, mais a dobra em valor igual ao que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. 3. In casu, alegam os recorridos que adquiriram 5 bilhetes para os trechos Brasília - Recife com ida no dia 09/11 e retorno 19/11/2019. Asseveram que no dia 07/11/2019 adicionaram o serviço de despacho de 3 bagagens, desembolsando o valor de R$ 354,00. 4. No entanto, ao chegarem ao balcão de atendimento, foram informados de que o serviço de despacho de bagagem não estava vinculado a reserva. Diante da recusa em despachar as malas, se viram obrigados a efetuar novamente o pagamento no importe de R$ 360,00 para o vôo de ida e R$ 177,00 para o vôo da volta. Antes de retornar a Brasília, verificaram que na fatura de cartão de crédito do segundo recorrido havia cobrado duas vezes o valor do despacho das bagagens do trecho de ida. 5. Insurge-se a recorrente em face da r. sentença proferida pelo MM. Juiz a quo que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condená-la a pagar o valor de R$ 1.792,00, que equivale aos valores cobrados indevidamente em dobro. 6. Para que se torne exigível a devolução em dobro do indébito é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC , a saber: (i) que a cobrança tenha sido indevida. Aqui, houve uma cobrança indevida, porque os consumidores foram novamente obrigados no momento do check-in a pagar por um serviço (despacho de bagagens), que eles já havia pago; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor. No caso, houve efetivo pagamento pelos consumidores, o que foi demonstrado pela fatura de cartão de crédito e pela foto do sistema da LATAM que comprova a segunda compra feita no dia do embarque (ID XXXXX - Pág. 3); e (iii) a ausência de engano justificável. Não é necessária a prova da má-fé nas relações de consumo. Basta a falha na prestação do serviço, consubstanciada na cobrança indevida (ato ilícito) do fornecedor a ensejar a reparação. 7. Dessa maneira, é justa a condenação à restituição em dobro, dada que a cobrança foi indevida e não se tratou de engano justificável. 8. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 9. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. 10. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099 /95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-69.2018.8.07.0016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE TAXA NÃO INFORMADA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão indenizatória por danos materiais e morais em razão da cobrança de taxa para despachar as bagagens da parte autora no voo de volta, de Lisboa para Brasília, mesmo sendo cliente diamante, o que em tese lhe daria este direito sem custo adicional. Recursos inominado das rés visando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor. 2 - Ilegitimidade ativa e ilegitimidade passiva. Condições da ação. Asserção. O exame das condições da ação se dá com abstração dos fatos demonstrados no processo. A discussão sobre a titularidade da obrigação diz respeito à estrutura da relação jurídica, que é questão de mérito. Jurisprudência pacífica do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX / RJ XXXXX/XXXXX-8. Relator, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). Preliminares rejeitadas. 3 - Direito do consumidor. Cumprimento defeituoso da obrigação. Cobrança adicional por bagagem. O site da empresa Smiles, nas características da categoria Diamante, revela que a 1ª, 2ª e 3ª bagagens de até 23 Kg são gratuitas, sem qualquer restrição (ID n. XXXXX - Pág. 1). Ademais, no voo de ida realizado pela parte autora não foram exigidas a cobrança de taxa para despachar as bagagens, somente no voo de volta, sendo que ambos os voos foram prestados pela mesma empresa (ID n. XXXXX). Ou seja, eventual cobrança de taxas para despacho das bagagens deveria ter sido informada ao autor anteriormente ao voo de ida, e não somente no momento de embarque da volta como ocorreu. Portanto, resta caracterizado o descumprimento da obrigação, o que atrai para as empresas rés o dever de indenizar pelos danos causados. 4 - Titularidade passiva da obrigação. Solidariedade. No caso, o autor demonstra que comprou as passagens por milhas, no site da empresa Smiles, que é vinculada à Gol Linhas Aéreas (ID n. XXXXX). Por se encontrarem na mesma cadeia produtiva, os fornecedores do serviço respondem solidariamente pelos eventuais danos causados ao consumidor (art. 7º parágrafo único e art. 25 , § 1º , CDC ). 5 - Titularidade ativa da obrigação. Usuário do serviço (art. 2º . do CDC ). As passagens aéreas foram compradas pelo segundo autor, contudo a primeira autora também utilizou a passagem e estava presente no momento da recusa em despachar as bagagens sem o pagamento das taxas. Assim, encontra-se presente a pertinência subjetiva da primeira autora para exigir indenização na presente demanda. 6 - Dano material. O dano material deve corresponder à efetiva redução patrimonial experimentada que, no caso, corresponde ao valor pago para despacho das bagagens, no valor de R$ 1.997,54, não impugnado pelas rés. 7 - Dano moral. A alegação de que a primeira autora estava grávida e que não pode passar por grandes episódios de stress não causa, por si só, violação aos direitos da personalidade. Não há no processo comprovação de que o inoportuno causado afetou a programação da viagem, fato que foi superado com o imediato pagamento da taxa exigida. Sem demonstração de que a dignidade do consumidor foi atingida, ou que teve prejuízos que ultrapassassem a esfera do mero dissabor, não há que se falar em indenização por danos morais. Sentença que se reforma neste ponto para afastar a condenação de indenização por danos morais. 8 - Recursos conhecidos, e providos em parte. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099 /1995. Inaplicáveis as disposições do CPC/2015 . R

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA DE EMBARQUE EM VOO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. Caso em que o autor, que realizou check in previamente, se apresentou para o despacho da bagagem com 55 minutos de antecedência junto ao balcão da companhia aérea, tendo negado o embarque no voo. Contudo, não comprovou a ré que tenha orientado adequadamente o passageiro a respeito do prazo mínimo para o despacho da bagagem, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 333 , II , do CPC/1973 . Somente constaram no bilhete aéreo informações sobre o horário mínimo de apresentação para o embarque. Logo, na situação em tela, a negativa de embarque, sob alegação de que o passageiro não se apresentou antecipadamente para o despacho da bagagem, configurou falha na prestação do serviço, porque sequer recebeu o autor informações claras e precisas a respeito, tendo seguido as orientações constantes na passagem aérea. Dever de ressarcir os gastos para a aquisição de novas passagens em outra companhia aérea reconhecido, mas na forma simples, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. Dano moral configurado, tendo em vista que os transtornos vivenciados pelo autor superaram meros aborrecimentos, configurando efetivo abalo moral. Quantum indenizatório fixado em R$ 6.000,00, ante as peculiaridades da lide e em atenção aos precedentes desta Câmara Cível. Ônus da sucumbência readequado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70068222025, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça... do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 29/06/2016).

Modelos que citam Despacho de Bagagem

  • Ação de indenização por danos morais e materiais - Extravio de bagagem

    Modelos • 02/12/2022 • Paulo Oliveira

    da bagagem de mão que continha seus pertences pessoais (roupas de grife, jóias, relógio e cosméticos), bens no valor aproximado de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme cópia do comprovante de despacho... ato do check-in, a autora despachou uma mala grande com capacidade para 23kg e no processo de embarque, a ré alegando falta de espaço no bagageiro interno da aeronave, obrigou a autora a efetuar o despacho... das bagagens em anexo (doc. 04)

  • [Modelo] Ação Indenizatória por Danos Morais - Extravio de Bagagem

    Modelos • 03/05/2020 • Kizi Marques Iuris Petições

    No dia do embarque o autor chegou com antecedência, fez o check-in e o despacho da mala... Ambas as bagagens estavam extraviadas por culpa exclusiva das Requeridas... Ocorre que, chegando em _______, fora informado de que suas bagagens não estavam no voo, e que, não sabiam informar onde estavam, e todos os pertences do autor estavam nas bagagens

  • Modelo de Danos Morais Extravio de Bagagem

    Modelos • 04/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Todos os documentos referentes ao despacho das bagagens encontram-se em anexo (DOCS. 000)... ADVOGADO OAB Nº http://modelo.legal/modelo-de-danos-morais-extravio-de-bagagem/... Na ocasião, o setor responsável fez o registro de extravio de bagagens de número 00000 (comprovante anexo), setor este que informou que a bagagem, estava em TAL CIDADE e que chegaria no próximo voo

Diários Oficiais que citam Despacho de Bagagem

  • TRT-10 17/11/2023 - Pág. 10 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 16/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Despacho de bagagem Art. 42... que necessitem ser transportados. § 2º O despacho da bagagem descrita neste artigo será custeado pelo Tribunal... Caso o requerente indique a necessidade de despacho de bagagens, poderá haver o pagamento das despesas decorrentes para as viagens que exijam três ou mais pernoites, limitado o despacho a uma peça por

  • DJGO 25/03/2024 - Pág. 4482 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 24/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    'Econômica'- e nova cobrança para despacho da bagagem no trecho Querétaro – Nova York, em 13/08, mesmo com o despacho incluso no valor da passagem... Quanto à cobrança do despacho da bagagem, a requerida defendeu que a cobrança é legítima, pois a passagem fora adquirida na modalidade 'econômica', que não inclui para o destino a bagagem... Em que pese a alegação da parte autora de que sofreu extravio de bagagem em Nova York, não houve demonstração de tal alegação, muito menos do gasto supostamente suportado na busca da bagagem, quando caberia

  • TRE-AP 12/03/2024 - Pág. 7 - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

    Diários Oficiais • 11/03/2024 • Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

    de despacho de bagagem deverá ser entregue juntamente com a cópia do cartão de embarque, no prazo previsto no artigo 24. § 9º A não utilização do serviço de transporte de bagagem ou a ausência de sua... deve ser demonstrada por meio da apresentação do comprovante de despacho da bagagem fornecido pela empresa aérea ou declaração do (a) beneficiário (a) que ateste a utilização do serviço. § 8º O comprovante... mão até 10 kg (dez quilos); II - nos deslocamentos em que o afastamento se der por mais de 2 (dois) pernoites, será permitida, além da bagagem de mão, a inclusão do serviço de bagagem despachada, com limite

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...