TST - : Ag XXXXX20195040282
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que ser inaplicável o item IV da Súmula 331 aos contratos de facção, salvo quando se evidenciar o seu desvirtuamento pela presença concomitante de exclusividade na prestação dos serviços para a empresa contratante, bem como de ingerência na produção da contratada, o que não restou observado no caso dos autos (Súmula 126 do TST). Agravo a que se nega provimento.