TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260451 SP XXXXX-81.2016.8.26.0451
RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA – PRETENSÃO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DA PARTE IMPETRANTE CONTENDO A EXPRESSÃO DETOX – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA. 1. A VISA – Vigilância Sanitária, nos termos da legislação de regência, por orientação da ANVISA, em atividade fiscalizatória inerente ao Poder de Polícia, retirou do mercado os produtos com a designação DETOX. 2. A comercialização indiscriminada, sem a comprovação dos efeitos e propriedades, é potencialmente danosa ao consumidor. 3. Irrelevância da exigência de registro do produto perante a ANVISA, pois, o produto, para a comercialização, deve observar as especificações técnicas pertinentes. 4. Ofensa a direito líquido e certo, inocorrente. 5. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada. 6. Sentença, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido.