Dicas de Filmes em Todos os documentos

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Notícias que citam Dicas de Filmes

  • Em seu blog, Thiago dá dicas de filmes

    Dicas de filmes é o tema da vez no blog do deputado Thiago Peixoto (PMDB)... No texto do parlamentar, fica clara a preferência dele entre os dois líderes políticos apresentados pelos filmes: Che... Em seu post mais recente, o peemedebista traz uma comparação entre os filmes Che e W, em cartaz nas salas de cinema de Goiânia, que ele teve a oportunidade de ver no último final de semana no que ele chamou

  • Dicas de Filme: "Eu, Christiane F., 13 anos, drogada e prostituída"

    Dica de filme - tema: drogas. Eu, Christiane F., 13 anos, drogada e prostituída (1981)... Muita coisa mudou e chegou a minha vez de ver o filme, agora em 2008. A temática do filme e as imagens ainda são muito fortes... As drogas Este filme passou na década de 80 nos cinemas brasileiros com censura de 18 anos. Não pude ver, pois tinha 12, 13 anos, mas a gente no colégio sabia do filme

  • Dica Cultural - Filme

    O documentário foi produzido pelo MPF, Unicap e Cáritas, A entrada é gratuita e os ingressos devem ser retirados uma hora antes da exibição do filme... O filme relata o drama de migrantes venezuelanos em Pernambuco, a partir da história de quatro famílias que deixaram o país por conta da crise econômica e humanitária

Diários Oficiais que citam Dicas de Filmes

  • RPI 17/01/2023 - Pág. 4815 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 16/01/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    [BR/SP] Data de depósito: 11/06/2010 Data de concessão: 26/03/2013 Data da nova vigência: 26/03/2033 DICAS INCRÍVEIS Apresentação: Nominativa Natureza: Marca de Serviço Elemento nominativo: DICAS INCRÍVEIS... DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS, GRAVADOS EM QUALQUER TIPO DE SUPORTE FÍSICO... (da classe 41) Procurador: ADVOCACIA MASATO NINOMIYA XXXXX Deferimento da petição 20/12/2022 Número do processo: XXXXX-DICAS INCRÍVEIS Titular: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A

  • RPI 03/03/2022 - Pág. 3389 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 02/03/2022 • Revista da Propriedade Industrial

    DA MINHA MÃE NCL (11): 41 Especificação: PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE DIVERSÃO, DE DICAS DA MINHA MÃE ENTRETENIMENTO, DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, ESPORTIVOS E CULTURAIS, INCLUSIVE DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS... PARA SEREM VEICULADOS ATRAVÉS DE TELEVISÃO, RÁDIO E/OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE VIRTUAL; LOCAÇÃO DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, INCLUSIVE DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS, GRAVADOS EM QUALQUER... DA MINHA MÃE Elemento nominativo: DICAS DA MINHA MÃE NCL (11): 38 Especificação: DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, DE RÁDIO E/OU DE OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE VIRTUAL

  • RPI 19/09/2023 - Pág. 1083 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 18/09/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    SOB DEMANDA;FOTOGRAFIA;ORIENTAÇÃO [TREINAMENTO];ORIENTAÇÃO VOCACIONAL;PRODUÇÃO DE FILMES, EXCETO PARA FINS DE... EM EDUCAÇÃO Dica de Milhões [INSTRUÇÃO];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ENSINO;AULAS PARTICULARES;COACHING [TREINAMENTO]... ;CURSOS LIVRES [ENSINO];FILMAGEM EM VÍDEO;FORNECIMENTO DE FILMES, NÃO BAIXÁVEIS, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE VIDEO SOB DEMANDA;FORNECIMENTO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, NÃO BAIXÁVEIS, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE VIDEO

Jurisprudência que cita Dicas de Filmes

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ETIQUETAS, KIT EPS/TOP SEC, CAIXAS DE PAPELÃO, FILME STRECHE, PLÁSTICO BOLHA, CAIXA DE ISOPOR, BOLHAS DE AR, GELO E LOGGERS PARA COMERCIALIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS TERMOLÁBIS E FÁRMACOS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO E COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. 1. OS MATERIAIS EMPREGADOS PARA EMBALAR OU ACONDICIONAR OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA IMPETRANTE, PRINCIPALMENTE ETIQUETAS, KIT EPS/TOP SEC, CAIXAS DE PAPELÃO, FILME STRECHE, PLÁSTICO BOLHA, CAIXA DE ISOPOR, BOLHAS DE AR, GELO E LOGGERS UTILIZADOS PARA EMBALAR E TRANSPORTAR ADEQUADAMENTE MEDICAMENTOS NÃO CONFIGURAM MERCADORIAS DE USO E CONSUMO DO ESTABELECIMENTO OU ATIVO FIXO. NA VERDADE, SÃO INSUMOS QUE ACABAM INTEGRANDO O CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA, DE FORMA QUE PODEM ENSEJAR APROVEITAMENTO DE CRÉDITO FISCAL DE ICMS, HAJA VISTA O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. 2. A DECLARAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA ALCANÇA OS CRÉDITOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO, DESDE QUE OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA TANTO, RETROATIVO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 3. CONFORME O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DESCABE AO PODER JUDICIÁRIO DEFERIR A APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE ICMS QUANDO NÃO HOUVER PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A LEI ESTADUAL Nº 8.820/89, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 13.379/2010, POSSIBILITOU A CORREÇÃO MONETÁRIA SOMENTE ATÉ 01/01/2010, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ FALAR EM ATUALIZAÇÃO NO PRESENTE CASO. 4. OS RECURSOS DE APELAÇÃO ESGOTARAM A ANÁLISE DA MATÉRIA, RAZÃO PELA QUAL RESTA PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.APELAÇÃO DO IMPETRANTE PROVIDA. APELAÇÃO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.

  • STJ - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: TP XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    de 2 minutos cada filme (fls. 223/225)... Afirma, a requerente, tratar-se, na origem, "de ação de cobrança, decorrente de inadimplemento de prestação de serviços para projeto de animação que previa a realização de 50 (cinquenta) episódios e 10 Dicas... incontroverso nos autos que a ré, contratada pelo Sebrae (fls. 207/222), procurou a autora, no mês de janeiro de 2017, quando pediu a ela o orçamento para a produção de uma campanha audiovisual composta por 50 filmes

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 , § 1º , INC. VI DO CPC . INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. ICMS. DIFERIMENTO PARCIAL. "FILME STRETCH". DESTINAÇÃO À INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO AFASTADA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. 1. PRELIMINARES.1.1 Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a regra do art. 489 , § 1º , VI , do CPC/15 , segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/09/2020). Não há que se falar, portanto, em nulidade da sentença, uma vez que o julgado invocado pela parte não detém eficácia vinculante. 1.2. Após a elaboração do laudo pericial e do laudo complementar, foi oportunizada a manifestação das partes. Não houve, outrossim, impugnação à validade do laudo, a qual deveria ter sido formulada na primeira oportunidade em que a parte se manifestou nos autos, a teor do art. 278 do CPC . Destarte, impõe-se o reconhecimento da preclusão da questão. 2. DO MÉRITO. 2.1. Nos termos do art. 1-A, III do Livro III, do RICMS, há o diferimento parcial do ICMS para a etapa subsequente nas operações que envolvam as mercadorias listadas na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, que inclui o “filme stretch”, desde que destinadas à industrialização ou comercialização pelo adquirente. No caso dos autos, a autoridade fiscal constatou que a contribuinte teria utilizado de maneira indevida o benefício do diferimento parcial em operações de saída em que a mercadoria não seria destinada pelo adquirente à industrialização ou comercialização, mas a uso e consumo. Concluiu o Fisco Estadual que o "filme stretch" é utilizado única e exclusivamente nos processos de transporte e armazenagem de produtos finalizados e já embalados, tanto para protegê-los de produtos de agentes externos, quanto para agrupá-los e, assim, facilitar o processo logístico. O "filme stretch" não seria, portanto, utilizado no processo de industrialização, uma vez que não se agrega fisicamente ao produto final que está sendo produzido e não é utilizado para a confecção de embalagens primárias. 2.2 É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em ação anulatória, compete ao contribuinte o ônus da prova quanto à desconstituição do crédito tributário, porquanto o lançamento realizado pela autoridade fiscal goza de presunção de legitimidade e veracidade. 2.3 Realizada prova pericial, apesar de o expert constatar a possibilidade de o "filme strech" ser utilizado não apenas para para fins de transporte, como no caso da utilização em pallets, mas também em processos de industrialização, quando compõe a embalagem primária dos produtos, nada referiu quanto à destinação da mercadoria nas operações que compõem o auto de infração, e inclusive afirmou que tal informação não integra o objeto da análise pericial. Embora conste das notas fiscais e das ordens de compra a informação de que a mercadoria seria destinada à industrialização, não foi esclarecido em que consistiria referida atividade, de modo com que não é possível afirmar que, nestes casos, o "filme stretch" adquirido não seria utilizado enquanto bem de uso e consumo, para transporte e acondicionamento de mercadorias, mas sim enquanto embalagem primária. O mesmo ocorre em relação às declarações emitidas pelas clientes da autora, que não indicam de forma conclusiva a utilização do "filme stretch" como embalagem primária, que acompanha o produto até o consumidor final. Alguns clientes indicam, inclusive, o uso do produto no processo de "paletização". 2.4 Conclui-se que a apelada não logrou êxito em comprovar que a mercadoria objeto das operações discriminadas no auto de infração seria destinada a processo de industrialização, assim compreendida a atividade descrita no art. 4º , IV , do Decreto 7.212 /10, razão pela qual a reforma da sentença para julgar improcedente a demanda é medida que se impõe.RECURSO PROVIDO.

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