TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130074
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA IMÓVEL. OUTORGA ESCRITURA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUTAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO VALOR PAGO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. - O mero descumprimento contratual, sem maiores repercussões ou reflexos extravagantes na esfera dos direitos da personalidade, não ensejam danos morais passíveis de serem indenizados - Tratando-se de relação contratual, os juros de mora incidem desde a citação.