Direitos Extrapatrimonial e Patrimonial em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Direitos Extrapatrimonial e Patrimonial

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040406

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    DANO EXTRAPATRIMONIAL. O dano extrapatrimonial (moral) caracteriza-se pela prática de ato ilícito que, por sua gravidade, gere indubitável ofensa a direito da personalidade do trabalhador. Não configurada situação com gravidade capaz de, por si só, resultar em lesão a direito da esfera pessoal do indivíduo, não há dano moral a ser indenizado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL. VÍNCULO BIOLÓGICO. COEXISTÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO. DIREITO INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. CONSEQUÊNCIAS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manifestou-se em consonância ao entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser possível o ajuizamento de ação de investigação de paternidade, mesmo na hipótese de existência de vínculo socioafetivo, uma vez que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana, podendo ser exercitado sem nenhuma restrição em face dos pais, não havendo falar que a existência de paternidade socioafetiva tenha o condão de obstar a busca pela verdade biológica da pessoa. 2. O registro efetuado pelo pai afetivo não impede a busca pelo reconhecimento registral também do pai biológico, cujo reconhecimento do vínculo de filiação, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais, é seu consectário lógico. 3. A jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que a inexistência de vínculo afetivo entre a investigante e o investigado não afasta o direito indisponível e imprescritível de reconhecimento da paternidade biológica. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. PESSOA NATURAL. FUNDAMENTO DISTINTO. 1. Ação ajuizada em 29/08/2016. Recurso especial interposto em 27/11/2017 e atribuído ao gabinete em 07/05/2018. 2. O propósito recursal consiste na verificação da ocorrência de dano moral suportado por pessoa jurídica, em decorrência de declarações negativas proferidas em rede social pela recorrente. 3. Para a pessoa jurídica, o dano moral é fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural. Não se aceita, assim, o dano moral em si mesmo, isto é, como uma decorrência intrínseca à existência de ato ilícito. Necessidade de demonstração do prejuízo extrapatrimonial. 4. Na hipótese dos autos, não há demonstração apta de prejuízo patrimonial alegadamente sofrido pela pessoa jurídica de propriedade do recorrida. 5. Os âmbitos de proteção da honra e, consequentemente, as causas de danos extrapatrimoniais para pessoa jurídica e pessoa natural são muito distintas, não se permitindo que se tome uma como fundamento da outra. Na hipótese, a imputação negativa foi feita contra a imobiliária, contra a pessoa jurídica, e não contra a pessoa natural do recorrido. 6. Recurso especial conhecido e provido.

Doutrina que cita Direitos Extrapatrimonial e Patrimonial

  • Capa

    O Novo Direito do Trabalho: Institutos Fundamentais - Impactos da Reforma

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Thereza Christina Nahas

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  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 12/2018

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, José Roberto Freire Pimenta, Ricardo José Macêdo de Britto Pereira e Cláudio Jannotti da Rocha

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Reforma Trabalhista na Visão da Advocacia: Aspectos Práticos e Estratégias para o Cotidiano

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Raphael Miziara, Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, Rafael Lara Martins, Bianca Maués de Sousa Ferreira e Ilton Giussepp S. M. R. Lopez da Silva

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Direitos Extrapatrimonial e Patrimonial

  • Impactos patrimoniais da multiparentalidade: confira em artigo da Revista Científica do IBDFAM

    “Com o reconhecimento judicial da pluralidade filiatória, encampam-se todos os efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais comuns à qualidade de filho, tais como o direito ao patronímico, aos alimentos e... O tema inspirou o artigo “O reconhecimento da multiparentalidade perante a repersonalização do direito das famílias – impactos patrimoniais”, de autoria do advogado, um dos destaques da Revista IBDFAM... Em seu artigo, Lucas de Melo Borges destaca o impacto dessa modalidade de filiação na esfera patrimonial

  • Reconhecido direito de filhos à indenização pelo assassinato dos pais

    ou extrapatrimonial... Ainda na Comarca de Soledade, o Juiz de Direito Claudio Aviotti Viegas atendeu ao pedido de indenização por danos extrapatrimoniais da dupla, nos seguintes termos: pagamento de R$ 1.567.500,00 ao filho... O júri foi realizado em 25/11/2015, presidido Pela Juíza de Direito Karen Luise Vilanova Batista de Souza

  • A ampliação do conceito de dano moral e a superação da tese do 'mero aborrecimento'

    Francisco Amaral [8] sintetiza a melhor doutrina sustentando que "o direito brasileiro considera dano moral o que decorre da lesão de bem jurídico não patrimonial, compreendendo os bens objeto dos direitos... Segundo o autor, "o dano moral ou extrapatrimonial compreende, portanto, o dano resultante da lesão de direitos extrapatrimoniais da pessoa, como são os direitos subjetivos à vida, à liberdade, à igualdade... dos direitos da personalidade, ao passo que o dano moral stricto sensu , enquanto espécie de dano extrapatrimonial que corresponde ao dano moral lato sensu , é o prejuízo não econômico que decorre da

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