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Jurisprudência que cita Direto Marcário

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIRETO MARCÁRIO. CONCORRÊNCIA DESLEAL POR OFENSA AO TRADE DRESS. EVENTUAL VERIFICAÇÃO DE EFETIVA CONCORRÊNCIA DESLEAL, DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE TRADE DRESS, SUJEITA-SE À EXAME TÉCNICO. APLICAÇÃO DO RESP N. 1.353.451/MG. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 370 DO CPC . À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. ( Apelação Cível Nº 70077960722, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 28/03/2019).

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA. CONJUNTOS MARCÁRIOS SUFICIENTEMENTE DISTINTOS.MERCADOS RELEVANTES DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO NO MERCADO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADA. CONVIVÊNCIA DOS SIGNOS. I - Se no conjunto (termos e signos), os registros ora em cotejo - RIDER e RIBER SHOES - são suficientemente distintos, comotambém o são os mercados relevantes, dada a qualidade dos produtos designados por ambos, além do tempo em que ambas as pessoasjurídicas exercem as suas atividades empresariais sem qualquer notícia de confusão, interferência, aproveitamento parasitário,diluição ou concorrência desleal, a indicar ausência de probabilidade concreta de confusão no mercado consumidor, há de serjulgado improcedente o pedido objetivando a anulação do signo da apelante. II - Apelação provida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025101 RJ XXXXX-52.2017.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA. CONJUNTOS MARCÁRIOS SUFICIENTEMENTE DISTINTOS. MERCADOS RELEVANTES DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO NO MERCADO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADA. CONVIVÊNCIA DOS SIGNOS. I - Se no conjunto (termos e signos), os registros ora em cotejo - RIDER e RIBER SHOES - são suficientemente distintos, como também o são os mercados relevantes, dada a qualidade dos produtos designados por ambos, além do tempo em que ambas as pessoas jurídicas exercem as suas atividades empresariais sem qualquer notícia de confusão, interferência, aproveitamento parasitário, diluição ou concorrência desleal, a indicar ausência de probabilidade concreta de confusão no mercado consumidor, há de ser julgado improcedente o pedido objetivando a anulação do signo da apelante. II - Apelação provida.

Doutrina que cita Direto Marcário

  • Capa

    O Direito do Consumidor no Mundo em Transformação

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Claudia Lima Marques, Bruno Miragem e Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Lei de Propriedade Industrial - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    Kone Prieto Furtunato Cesário, Neide Bueno, Tayná Carneiro e Veronica Lagassi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Processual da Propriedade Intelectual - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Pedro Marcos Nunes Barbosa e Georges Abboud

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Direto Marcário

  • RPI 06/09/2022 - Pág. 5151 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 05/09/2022 • Revista da Propriedade Industrial

    acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI : Processo XXXXX (DIRETO AO PONTO)... DA CLASSE 35) Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI : Processo XXXXX (DIRETO... distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual

  • RPI 07/11/2023 - Pág. 3355 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 06/11/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI , "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou... Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI ,"As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou... A orientação da DIRMA, é que apenas os titulares de pedidos que sejam pessoas físicas ou empresários individuais, são dispensados de apresentar autorização do uso marcário dos seus próprios nomes civis

  • RPI 08/11/2022 - Pág. 5235 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 07/11/2022 • Revista da Propriedade Industrial

    do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual... pedido Titular: BANCO VOTORANTIM S/A [BR/SP] Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA NCL (11): 36 Especificação: SERVIÇO DE FINANCIAMENTO; EMPRÉSTIMOS [FINANCIAMENTO]; CRÉDITO DIRETO... Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade

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