TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX20198010000 AC XXXXX-64.2019.8.01.0000
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. EMENDA REGIMENTAL. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO. MODIFICAÇÃO DA DATA DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. ANTECIPAÇÃO. PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA NA TRANSIÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA. APROVAÇÃO. UNÂNIME. 1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo, nos termos do Art. 13, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências, elaborar o seu Regimento Interno. 2. A atual data de realização de eleição de nova diretoria deste Tribunal de Justiça não permite à Administração da Justiça planejar com a devida e necessária antecedência e eficiência administrativa a transição entre a diretoria anterior e a nova diretoria eleita. 3. A modificação da data da eleição da nova diretoria deste Tribunal de Justiça para o mês de junho permitirá melhores condições à gestão eleita para dar continuidade administrativa à gestão anterior e aperfeiçoar as práticas administrativas. 4. Com a remarcação das eleições da diretoria do Tribunal de Justiça, com 7 meses de antecedência à posse, haverá vantagens e benefícios diretos e indiretos à própria Administração da Justiça, para o servidor e à sociedade. 5. Proposta de Emenda Regimental para alteração do Art. 4º, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre aprovada.