TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010021 RJ
DEPENDENTE QUÍMICO. INAPTIDÃO. NULIDADE DA DISPENSA. Demonstrado que o autor era dependente químico e que as faltas ao serviço, presumidamente, ocorreram em razão do seu estado patológico, que comprometia suas funções cognitivas, tem-se por caracterizada sua incapacidade, física e psicológica, para o trabalho. O empregador, ciente da doença do trabalhador, deveria tê-lo encaminhado ao INSS para que, em gozo de auxílio-doença, pudesse realizar um tratamento médico/psicológico/psiquiátrico para o controle da doença, já que não há cura para a dependência química.