TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020606
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467 /2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467 /2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos do artigo 765 da CLT , o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento da causa. Por seu turno, o artigo 370 do CPC/2015 dispõe que cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No presente caso , os próprios termos da decisão transcrita evidenciam a nulidade, já que foi indeferida a oitiva da segunda testemunha do autor e, ao final, os dois pedidos foram julgados improcedentes por falta de provas. Ressalte-se que, quanto à controvérsia atinente ao tempo gasto com a troca de uniforme, o Tribunal Regional negou o pedido do autor sob o fundamento de que a única testemunha ouvida era mulher e, por isso, não poderia atestar o que acontecia no vestiário masculino, mas, mesmo assim, compreendeu que a recusa em ouvir a outra testemunha, que era do mesmo gênero do empregado, não lhe causou prejuízo. Caracterizada, portanto, a violação do artigo 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido .